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Perguntas Frequentes

As perguntas aqui exibidas estão agrupadas por área de interesse. A qualquer momento novas perguntas poderão ser inseridas. Também os textos das perguntas e das respostas estão sujeitos a atualizações.

Para ver:
 . o motivo de o Contribuinte não estar ativo ("Não Habilitado" no SINTEGRA),
 . um extrato dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral,
 . a repartição responsável, entre outras informações,
emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. 

Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.

Repartições/contatos: aqui e aqui.

FAC

Apesar de não podermos afirmar exatamente o que está provocando esse erro, pois podem haver muitas possibilidades, listamos a seguir algumas orientações que costumam dar certo:

  • não faça nenhum login (usuário e senha) nos sistemas da Sefaz-PB quando for chamar a FAC - garanta que você esteja "deslogado",
  • habilite pop-up para as páginas da Sefaz-PB - observe na barra de endereço do navegador, do lado direito, algum indicador chamativo quando você clica em Salvar ou Enviar,
  • chame a FAC diretamente do link [ https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual/cadastro/fac-eletronica ],
  • salve a FAC antes de clicar em Enviar.

De todo modo, se você não conseguir enviar a FAC, mas conseguir ao menos salvá-la, solicitamos que informe o número da FAC - 14 posições - para o e-mail [ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ].

Exemplos de FAC preenchidas, com comentários:

 

A FAC pode ser entregue remotamente. Uma vez criada a FAC, o interessado deverá entregar a FAC assinada à repartição fiscal do domicílio tributário do contribuinte. A repartição então formaliza o processo de manutenção cadastral para num momento seguinte proceder ao deferimento.

Clique aqui para ver orientações sobre a entrega da FAC de forma remota - por certificado digital ou por e-mailManual do envio da FAC com certificado digital.

A entrega física de FAC também é permitida. Mas deve constar uma assinatura na última página da FAC ("Requerimento"), que deve ser certificada por um documento de identificação apresentado no momento da entrega, ou por reconhecimento de firma em cartório.

E por fim, conforme a Repartição julgue necessário, o contribuinte poderá ter que comparecer à Repartição para entrevista, ou esclarecimento de dúvidas ou resolução de pendências - Art. 141 do Regulamento do ICMS.

Lembramos que a Repartição não pode se negar a receber a FAC - pode até indeferi-la, conforme o caso, mas tem que recebê-la.

 

3. Preciso usar o "Endereço codificado" na FAC, mas estou tendo dificuldades. Que fazer?

Para uma maior efetividade da FAC use o Endereço Codificado - você põe o CEP e o nome de logradouro (sem a partícula rua, avenida, sítio) e clica em Pesquisar.

Veja exemplos da operação com endereços codificados.

Caso você não encontre o endereço codificado, você pode nos contatar para o inserirmos no sistema.

  • Fale Conosco - assunto "Endereços e CEP"
  • E-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Informe que se trata de inserir endereço codificado com vistas a uma FAC.

 

Assina a FAC o responsável (Empresário, Administrador, Sócio-Administrador, Presidente, Diretor...) da empresa, ou seu procurador. O contabilista, quando já consta vinculado ao contribuinte no sistema da Sefaz-PB, também pode assinar.

Veja a Portaria 00087/GSER/2016, no §§ 1º e 2º do Art. 4º:
§ 1° A FAC deverá ser assinada:

I – de próprio punho, pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes definidos para os fins colimados; ou,

II - por meio eletrônico, pelo representante legal da empresa ou procurador com poderes definidos para os fins colimados, com base em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, nos termos da legislação específica.

§ 2º A FAC poderá ser assinada, ainda, nos termos do parágrafo anterior, pelo contabilista cadastrado como responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita, exceto nos eventos cadastrais que envolvam inclusão de responsável pela escrita fiscal e contábil do contribuinte.

Na prática, o responsável da empresa (ou seu procurador) assina qualquer tipo de FAC. O contabilista de um contribuinte, constante como tal no Cadastro de Contribuintes do ICMS, assina qualquer FAC de alteração cadastral (inclusive seu desligamento, mas jamais sua chegada à empresa).

Em qualquer caso, a assinatura não precisa de firma reconhecida. Mas a do Requerimento, sim.

 

Analisando o que diz a Legislação (Portaria 00087/2016/GSER) vemos:

Art. 5º Nos atos cadastrais solicitados por meio de FAC, o interessado deverá instruir o processo com os seguintes documentos:

I - para os processos formalizados nos termos do inciso II do caput do art. 4º, requerimento devidamente assinado pelo representante legal da empresa ou procurador legalmente habilitado, com firma reconhecida em cartório;

A alteração cadastral é vinculada a um Processo. Deste modo, é preciso um Requerimento por parte do cidadão para se abrir o Processo. No texto do Requerimento, você deve identificar o requerente, conforme descrito na Portaria, identificar o contribuinte, e relatar de modo geral as alterações que foram codificadas na FAC. A assinatura deve ter firma reconhecida.

Na prática: quando se conclui e se envia uma FAC, o texto desta é lançado em tela como um arquivo PDF para ser impresso. Na última página do texto já vem o REQUERIMENTO.

 

O sistema só salva os dados do sócio se ao terminar de digitar as informações você clicar no botão Salvar, que fica próximo de Remover e Anterior. Veja:

BotaoSalvarSocioFac

Atenção. Esse botão Salvar é um comando para incorporar os dados editados ao formulário. Tem ainda a função de passar para o próximo item. Não se esqueça de clicar nele.

 

Sem o número da FAC, não temos como ter acesso às informações digitadas, por isso é importantíssimo anotar este número de 14 dígitos informado pelo sistema.

Um ajuste deve ser providenciado no seu navegador para você poder ver o número da FAC bem como outras informações e mensagens de erro: você deve permitir pop-up para as páginas da Sefaz-PB. Observe as indicações de seu navagador, normalmente junto à barra de endereços, no lado direito.

De todo modo, você pode produzir uma nova FAC, com as mesmas informações da FAC "perdida", agora guardando o número gerado e a salvando.

 

Se você não está informando um novo valor de Capital Social (natureza de alteração "ALTERACAO DE CAPITAL SOCIAL"), as cotas novas informadas para os sócios citados na FAC somadas com as cotas dos sócios não citados, deverão bater com o Capital Social já existente na nossa informação cadastral. Simplificando, a somatória das participações de todos os sócios (citados ou não na FAC) deve sempre bater com o montante de Capital Social - ou o já existente no cadastro, ou o novo informado na FAC.

Na prática: se a mensagem não é de erro e sim de atenção, a FAC prosseguirá.

 

Estando com os documentos em ordem, você os enviará de forma oficial para a repartição fiscal responsável, que no caso é o CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE DE JOÃO PESSOA GERÊNCIA REGIONAL DA PRIMEIRA REGIÃO. O envio pode ocorrer por e-mail.

Atente à página abaixo para obter detalhes de como fazer o envio:

https://www.sefaz.pb.gov.br/info/21-cadastro/documentacao/16-substituto-tributario

 

A inscrição do produtor agropecuário é regida pela Portaria nº 00276/2019/SEFAZ, de 27 de setembro de 2019. Enquadra-se nesta categoria a pessoa física, não constituída sob a forma de Empresário (Individual), que realiza profissionalmente, na zona rural ou urbana, atividade rural (agricultura, pecuária, apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais, extração e exploração vegetal e animal). Não se enquadra aqui a pessoa jurídica produtora rural – sociedades, inclusive cooperativas.

Sobre a FAC, seguir as características indicadas aqui.

O Regime de Apuração que a repartição irá atribuir é o PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA.


Não segue este modelo o produtor agropecuário Pessoa Jurídica (com CNPJ), pois outra é a natureza jurídica. Há obrigatoriedade de contabilista, entre outras exigências.

 

Para comunicar a entrada e saída de sócio é necessária uma FAC com motivo QUADRO SOCIETARIO. A restrição é que não se pode informar a entrada e a saída de uma mesma pessoa numa única FAC. Portanto, para fazer uma atualização em grande escala, talvez seja necessário fazer duas FACs. Clique AQUI para ver uma discussão gráfica para um caso com muitas atualizações de Quadro.

A FAC só precisa ser feita num único estabelecimento, no caso de empresa com mais de um.

 

12. Minha empresa tem sócios pessoas jurídicas. Como faço para informar um novo representante de um desses sócios? E para remover esse representante?

Com as informações acima, estamos vendo a atualização da configuração de dados de um determinado sócio – não estamos, por exemplo, informando um novo sócio. Por conta disto, deve ser escolhido como motivo de FAC:

ALTER. DE DADOS DE SOCIO

Informe a Inscrição Estadual e a Natureza Jurídica.

Na parte da FAC intitulada “Identificação de sócio/administrador” há um campo chamado Operação. Escolha:

ALTERACAO

Preencha todos os campos do sócio Pessoa Jurídica (com CNPJ) em questão, inclusive os alusivos ao Representante.

Em resposta à segunda parte da pergunta, para remover um representante, ou então informar que não existe nenhum, deixe os campos respectivos em branco. 

 

MEI

A consulta pode ser feita ao SINTEGRA, disponível na nossa página, onde o cidadão informa o CNPJ. Neste instante, se foi concedida a inscrição, ela é exibida.

 

Sim - seria uma Suspensão ou um Cancelamento.

A inscrição estadual é concedida de imediato, porém a Sefaz-PB irá verificar a qualidade dos dados informados, visando fazer as adaptações e ajustes necessários. Se chegarmos a um ponto de impossibilidade de correção e isso significar uma falta de condição legal para a concessão de inscrição, o microempreendedor individual terá sua inscrição estadual CANCELADA. Recomendamos verificar as pendências decorrentes da concessão da inscrição/alteração e em seguida contatar a Repartição Local para cuidar dessas inconsistências.

 


Para mais informações sobre o MEI:

REDESIM

A consulta a Protocolo no ambiente nacional da REDESIM - https://redesimservicos.rfb.gov.br/consultapedido/ - exibe um conjunto de informações que às vezes podem induzir a uma conclusão imprecisa.

Devemos ter em mente que a Sefaz-PB só pode deferir uma solicitação se esta lhe tiver sido encaminhada pelo Integrador Estadual, a Junta Comercial da Paraíba. Se a Junta não enviar protocolo REDESIM para a Sefaz-PB, não há produção no lado da Sefaz-PB.

Como saber se a Junta Comercial enviou solicitação para a Sefaz-PB?

Temos a resposta a essa pergunta quando no ambiente nacional da REDESIM encontramos um registro do tipo

🕓16/03/2026 09:15:04 Integrador Estadual - Paraíba
Secretaria de Estado da
Receita
Protocolado processo na SER-PB sob numero 07150320261.
Reparticao: CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADAO EM PATOS.
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Simplificando. A ausência do título "Secretaria de Estado da Receita" significa que a Sefaz-PB ainda não recebeu o protocolo.


Sim. Mas o que fazer?

Num caso assim, é recomendável contatar o Integrador Estadual, ou seja a Junta Comercial da Paraíba, perguntando pelo envio do protocolo para a Sefaz-PB.

Use o Fale Conosco da Junta Comercial [https://www.redesim.pb.gov.br/fale-conosco] ou o telefone (83) 3142-0022.
Página de contatos https://jucep.pb.gov.br/contatos

Ou você pode nos contatar por Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

Não necessariamente

Como uma norma geral, podemos dizer que o que for atualizado na Junta Comercial será entregue à SER-PB para análise. Porém, se o que precisa ser atualizado na SER-PB é algo que já ocorreu na Junta Comercial, pode-se usar a Ficha de Atualização Cadastral, FAC ou a REDESIM mesmo, conforme a estratégia do caso.

Exemplo: a Repartição Fiscal verificou que o endereço do contribuinte não bate com o da Junta Comercial; suponhamos que o endereço na Junta Comercial, seja, de fato, o correto. Logo, não é preciso atualizar nada em Junta, mas é preciso atualizar o cadastro da SER-PB. A atualização em SER-PB acontecerá por FAC, que deve ser entregue à repartição responsável pelo contribuinte para deferimento manual.

Contudo, existe um atalho que utiliza a própria REDESIM (nacional) com o qual você comanda, via GOV.BR, um pacote instantâneo de atualização, sem necessidade de manuseio por parte da repartição. E sem custo. Veja como aqui, na seção "REDESIM para o caso de ser necessário reforçar uma atualização".

 

3. O ato cadastral que eu faço usando a REDESIM acontece automaticamente no Cadastro de Contribuintes da Sefaz-PB?

Sim. Desde o início de 2022 acontece o deferimento automático na Sefaz-PB dos atos vindos pela REDESIM. Eventualmente, é possível que alguma parte do conjunto de informações esteja numa configuração inadequada - dados obrigatórios de um contador incompletos, por exemplo - mas ainda assim acontece o deferimento automático. Essas imprecisões são chamadas Inconsistências Cadastrais. Em acontecendo isto, é importante o contato do contribuinte com a repartição local.

Recomendamos verificar as pendências decorrentes da concessão antes de contatar a repartição.

 

4. Como posso utilizar a REDESIM para atualizar contribuinte paraibano com dados divergentes do Registro Empresarial?

O modelo REDESIM se propõe a transmitir alterações relativas a contribuintes inscritos na Paraíba mesmo que comunicadas na Junta Comercial de uma Matriz em outro Estado. Contudo, eventualmente pode acontecer de essas atualizações não migrarem para a Sefaz-PB.

Num caso assim, você pode usar a própria REDESIM de modo bem prático para comunicar essas atualizações aos contribuintes com inscrição na Paraíba. Acompanhe.

Pegue o CNPJ de um estabelecimento inscrito na Sefaz-PB e faça uso dos eventos exclusivos de Estado - 601, ...

A operação é feita via autenticação no GOV.BR por alguém responsável pela empresa. Página:
    https://redesimservicos.rfb.gov.br/coletor-evt-especiais/coletor-evt-especiais

No ambiente da página acima clique no quadro:


Após a conclusão no ambiente REDESIM, a atualização é transmitida para a Sefaz-PB para deferimento automático sobre a inscrição paraibana correspondente ao CNPJ usado.

 

5. Por que meu pedido indica em "EM ANÁLISE" na página da REDESIM, Quadro da Sefaz-PB? 

Normalmente isto indica que a solicitação está sendo apreciada pela Repartição, conforme preconiza o Regulamento do ICMS.

Dentro do Quadro SER-PB na página da REDESIM (www.redesim.pb.gov.br) há um item chamado “Acompanhar Solicitação”, que traz informações sobre o andamento.

O que foi dito acima só faz sentido se o cidadão foi à pagina internet da REDESIM-PB e inseriu lá seu protocolo – “PBP...”, "PBN...".

 

6. Fiz uma operação na Junta Comercial, no entanto a REDESIM acusa que a Sefaz-PB não está envolvida no procedimento (a tela da REDESIM não mostra o Quadro da Sefaz-PB). O que está havendo?

Existem alguns casos em que esta situação acontece. A mais simples é quando temos na questão uma empresa sem atividades econômicas ligadas ao ICMS (comércio, indústria, certos transportes, energia elétrica, etc.). O mecanismo REDESIM em relação ao Cadastro de Contribuintes do ICMS só entrega à SER-PB solicitações que contenham códigos CNAE de interesse ao ICMS. Esta solicitação é construída num arquivo de formato XML.

No entanto, existem outras possibilidades. É possível que, por uma inadequação na preparo do arquivo que representa a solicitação do cidadão, estejam ausentes códigos CNAE ligados ao ICMS, mesmo que a empresa os tenha em seu registro oficial. Aí o pedido REDESIM não nos é repassado. Então contate a Junta Comercial ou o Núcleo de Manutenção Cadastral (Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.).

  

Contador

1. Como informo o novo Contador de um contribuinte? Como cadastrar um Contador?

O contador não é obrigado a ser originário da Paraíba, mas é desejável, no caso de ele ser de fora, que tenha uma Comunicação para atuar na Paraíba, como pode ser visto na consulta pública ao CFC

Sobre o número do CRC, mesmo não sendo obrigatório o dígito verificador, é recomendável que venha informado no formato completo:

AB-123456/C-7

Quando o contabilista é uma pessoa jurídica, deve vir informado na solicitação também os dados do representante pessoa física dessa pessoa jurídica. Essa pessoa física (representante) é um contabilista registrado para todo efeito. Importante: o CRC da PJ e o CRC de seu representante PF são distintos. Não repita CRC nesses casos.

Também garanta que o contabilista está informado com um e-mail exclusivo dele. Nosso sistema trabalha, para pessoas físicas, com e-mail exclusivo. Ou seja: não informe, em hipótese alguma, o e-mail do contabilista para pessoas integrantes do quadro do contribuinte.

A informação do número de CRC incompleto, em repetição (caso de contabilista PJ e seu representante), bem como o e-mail ausente/repetido, dificultam o processamento da solicitação de inclusão do novo contador.

E agora como fazer trazer o contador para o sistema.

Pela REDESIM.

Via GOV.BR existe no ambiente de Integração Cadastral (REDESIM) um evento de troca de Contabilista

 232 - Alteração do contabilista ou da empresa de contabilidade 

Neste procedimento a pessoa que se logou no GOV.BR irá informar o CNPJ do contribuinte cujo contador precisa ser informado. O CPF da pessoa que está fazendo a operação precisa ser o de alguém responsável pelo CNPJ - empresário, administrador, sócio-administrador, presidente, diretor...

Com o intuito de atualizar o contabilista, nosso sistema também pega carona na atualização de dados de um contribuinte mesmo que por outros eventos (alteração de endereço, de atividade econômica...). O contador novo que vier no pacote é aplicado à base Sefaz-PB.

Com um evento ou com outro, a solicitação que chega à Sefaz pela REDESIM trazendo novo contador é, por regra, deferida imediatamente. Mas lembramos da importância do formato do CRC, trazendo os elementos AB-123456/C-7

A alteração de contador feita pela REDESIM dispensa a ação manual por parte da repartição local da Sefaz-PB, que é o caso da FAC (a seguir).

Por Ficha de Atualização Cadastral (FAC).

No formulário da FAC escolha

Natureza ALTERACAO
Motivo ALTER. DE CONTABILISTA.

Preencha Inscrição Estadual e Natureza Jurídica do contribuinte. Na parte final do formulário, seção Identificação do contabilista responsável, no campo Operação escolha Inclusão/Substituição de Contabilista. Preencha todos os dados da seção, com o CRC completo, sem esquecer o e-mail.

Veja um preenchimento de exemplo de uma FAC específica para informar um contador (ou sobrepor o anterior).


O responsável do contribuinte (administrador, sócio-administrador, empresário, diretor, presidente) ou o devido procurador é quem assina esse tipo de FAC - jamais o novo contador. Não há documentos a anexar, mas é interessante juntar a Certidão de Regularidade do profissional de contabilidade, disponível online na página do CRC.

A FAC assinada e a Certidão devem ser entregues na repartição de domicílio do contribuinte - veja esta orientação sobre a entrega remota de FAC. Pode ser por e-mail, inclusive.

Mas necessariamente esta FAC precisa ser deferida pela repartição. Assim, após a entrega, busque o contato com a repartição (ver a última página do PDF da FAC)

 

E uma informação final. Apesar de termos dito que o contador é vinculado a um contribuinte inscrito, pode ser que você esteja se referindo a um contador ter acesso a dados e operações de uma empresa que não é inscrita na Sefaz-PB.

Neste caso, veja a opção 3 do Acesso ao Portal SEFAZvirtual.

2. Sou contador e me desliguei de uma empresa. Como devo proceder?

Você vai criar uma FAC com Natureza "ALTERACAO" e motivo "ALTER. DE CONTABILISTA". Preencha Inscrição Estadual e Natureza Jurídica. Na parte de Identificação do contabilista responsável, escolha a Operação "SAIDA". Preencha apenas CPF e CRC. O próprio contador em desligamento assina a FAC.

Veja esta orientação sobre a entrega remota de FAC. Pode ser por e-mail, inclusive.

Vejamos a Portaria 00087/2016/GSER:

Art. 14. Deverá o contabilista acompanhar no Sistema de Informação da Secretaria de Estado da Receita a listagem dos contribuintes cuja escrita fiscal e contábil esteja sob sua responsabilidade.

Parágrafo único. O contabilista deverá informar a não prestação dos seus serviços ao contribuinte, mediante procedimento previsto nos incisos do caput do art. 4º, para deixar de responder pela escrita contábil-fiscal, ainda que o contribuinte não esteja ativo.

Mas temos uma novidade.

O contabilista pode proceder de forma automática seu desligamento em relação a um contribuinte utilizando seu certificado digital

Vá à https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/cadastro/auto-atendimento/desligamento-contabilista

 

3. Como saber quem são meus clientes (contribuintes) na base Sefaz-PB?

Tendo acesso ao sistema Sefaz-PB (usuário e senha), você tem dois caminhos:

1. Pelos serviços da Sefaz Virtual.

  • Chame a Sefaz Virtual,
  • Clique na Caixa "Serviços para Empresa",
  • Siga o menuCadastro; Consultar Dados do Contabilista (com cadeado),
  • Informe o CRC completo (AB-123456/C-7).

2. Acessando o sistema Corporativo ATF

  • Chame o ATF,
  • Siga o menuCadastro; Contabilista; Consultar dados de contabilista,
  • Informe o CRC completo (AB-123456/C-7).

 

4. O Contador é obrigatório para o contribuinte?

Baseado no que diz o Regulamento do ICMS, inciso XIII do art. 139-B, sim. Vários procedimentos da Sefaz-PB vão exigir a presença de um Contador na Ficha Cadastral.

Por conta de suas naturezas diferenciadas, não estão obrigados a ter contador o contribuinte MEI e o Produtor Rural Pessoa Física.

 

Senha

A Secretaria de Estado da Fazenda permite ao cidadão ter acesso a algumas informações e serviços relativos a sua empresa, mediante um usuário e uma senha. Este cidadão, uma pessoa física, é um componente do quatro societário, ou é um contabilista, ou o contador que representa uma empresa de contabilidade, com endereço eletrônico (e-mail) constando no nosso cadastro.

A inclusão ou alteração do e-mail, por se tratar de dado cadastral, segue os dispositivos legais. Ou seja, será necessária uma FAC e o comparecimento à Repartição (pode ser remotamente). Quanto à documentação, será necessário comprovar a ligação da pessoa física em questão com o contribuinte citado na FAC.

Veja esta orientação sobre usuário e senha.

 

2. Como devo preencher a FAC se eu quero apenas consertar (ou incluir) o e-mail para obter usuário e senha?

A FAC terá Natureza "ALTERACAO". Os motivos, para o caso de inclusão/alteração de e-mail podem ser:

  • "ALTER. DE DADOS DE SOCIO"
  • "ALTER. DE DADOS DO CONTABILISTA"

Em qualquer caso, preencha os campos Inscrição Estadual e Natureza Jurídica, na parte de Identificação do contribuinte.

Se a FAC é de "ALTER. DE DADOS DE SOCIO", na seção de Identificação de sócio/administrador, indique a Operação "ALTERACAO" e informe o CPF e o Cargo. Os demais campos só serão informados para promover a alteração, por exemplo, o e-mail. Dependendo da Natureza Jurídica, outros campos mais são necessários. Não esquecer o botão Salvar da seção.

Se a FAC é de "ALTER. DE DADOS DE CONTABILISTA", na seção de Identificação do contabilista responsável informe a Operação "ALTERACAO". É obrigatório informar o CPF e o CRC. Por último, o e-mail, e alguma informação a mais.

ATENÇÃO: antes de fazer FAC para consertar o e-mail, acompanhe a discussão no tópico abaixo:
https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info

 Entrega remota da FAC, aqui.

 

Não Habilitado

1. Vi no SINTEGRA que minha inscrição estadual consta como "Não Habilitado". O que aconteceu? o que devo fazer?

A informação do SINTEGRA é binária: a inscrição estadual ativa aparece como "Habilitado"; quando a inscrição está com outra situação cadastral, sai um "Não Habilitado".  Essas situações são:
      Baixado
      Baixado Ex Officio
      Suspenso
      Cancelado

A indicação "Não Habilitado" é coerente, pois somente um contribuinte ativo pode emitir documentos fiscais eletrônicos - NF-e, entre outros.

Para saber o motivo da não habilitação, emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC.

A menos que o motivo seja ligado ao DT-e, o contribuinte precisa necessariamente contatar a repartição local. A repartição é informada na FIC.

Contatos das repartições, aqui e aqui.

Se o motivo da Suspenção é ligado a Credenciamento ao DT-e veja a próxima aba.

 

2. Mas continua o "Não Habilitado", mesmo estando ATIVO na Sefaz. E agora?

Existe uma frequência de atualização da base Sefaz-PB para o SINTEGRA-PB. O ajuste da situação cadastral para resultar em Habilitado no SINTEGRA pode demorar umas poucas horas após o evento que devolveu a condição de ativo no sistema interno da Sefaz-PB.

Entretanto, é muito provável que você esteja se referindo ao Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) do Portal Nacional da NF-e. Este é um ambiente que possui uma cópia do cadastro de contribuintes de cada Estado, que é utilizado para a emissão de uma nota fiscal eletrônica (NF-e), ou CT-e.

Muitos se referem ao CCC como "Sintegra" apenas. Mas neste momento é importante distinguir esse "Sintegra" do SINTEGRA-PB. O CCC pode ser acessado pelo SINTEGRA de Minas Gerais ou por quem pesquisa por "CCC" no Google, por exemplo. De um jeito ou de outro, vai aparecer na barra de endereço:

https://dfe-portal.svrs.rs.gov.br/Cte/Ccc

O tempo de atualização Sefaz-CCC é de uma hora. Mas pode acontecer de o mecanismo que transmite as atuallizações havidas no Cadastro de Contribuintes da Paraíba falhar em alguma inscrição.

Sobre o "Não Habilitado" há uma importante orientação vinda dos gestores que cuidam da atualização do CCC na Sefaz-PB:

Não há nenhum problema com a Inscrição Estadual de substituto tributário quando aparece no CCC como "Não Habilitado" no campo "situação IE", desde que no campo "situação do CNPJ" esteja "sem restrição".

Esta condição foi aplicada no estado da Paraíba para todas as empresas com inscrição de substituto tributário, pois não é possível comprar na PB com a IE de ST.

Veja como costuma aparecer lá no CCC:

Identificação do Contribuinte

Nome da Empresa: EMPRESA DE EXEMPLO ST LTDA
UF: PB - 25
CNPJ: 83.801.883/0001-66 Situação CNPJ: Sem restrição
Inscrição Estadual (IE): 16.909.500-1 Situação IE: Não Habilitado
Tipo IE: IE Substituto Tributário CNAE Principal
Data Situação na UF: 20/01/2025

Observe acima a questão de ser um "IE Substituto Tributário" e a Situação CNPJ estar "Sem restrição"

Caso queira mais informações, você deve contatar a equipe gestora dos sistemas de emissão de notas fiscais eletrônicas:

Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
(
83) 3612-5903 3612-5904

 

DT-e

 

1. Minha inscrição estadual foi suspensa pelo motivo de não credenciamento ao DT-e. Como proceder para voltar à ativa?

Quando o motivo da Suspensão é de fato ligado ao DT-e, basta que o contribuinte efetue o credeciamento ao DT-e - ver próximo tópico. Após realizado o credenciamento, em até duas horas a inscrição é automaticamente restabelecida (às ... 4h 6h 8h 10h 12h 14h 16h ...).

Veja o motivo da suspensão emitindo uma FIC.

Exemplo de como o motivo dessa suspensão se apresenta:

Portaria 03238/2023/CAD - Portaria de Situação Cadastral - Suspensão - INSCRIÇÃO CONCEDIDA OBRIGADA AO DT-E - CREDENCIAMENTO NÃO REALIZADO (ROTINA AUTOMÁTICA)

Veja o Manual do DT-e.

Página do credenciamento ao DT-e - clicar em "Credenciamento (e-CPF ou e-CNPJ)"

Legislação sobre o DT-e.

- Lei nº 10.094, de 27/09/2013, com vigência a partir de 01/03/2014.
- Decreto nº 37.276, de 07/03/2017, com vigência a partir de 08/03/2017.
- Portaria nº 00269/2017/GSER, com vigência a partir de 25/10/2017. 

 

2. Preciso realizar o credenciamento ao Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), mas estou encontrando problemas. Que devo fazer?

Um erro inicial recorrente é o usuário tentar credenciar a empresa escolhendo a opção errada. Veja esta imagem:

CredenciamentoDT-e

Note que a opção destacada em vermelho "Acessar com o meu certificado" somente deve ser escolhida quando a empresa já está credenciada no DTe e o usuário pretende acessar a caixa de entrada das mensagens.

Para o credenciamento, a opção que deve ser selecionada é a que destacamos em verde "Credenciamento (e-CPF ou e-CNPJ)".


Conforme consta no Manual do DT-e, quem efetua o credenciamento é algum Responsável do Contribuinte (Empresário, Administrador, Sócio-Administrador, Diretor, Presidente...) com seu certificado digital.

No contexto do tópico acima em campo verde, veja se na FIC há uma pendência cadastral chamada

     ENDERECO NAO CODIFICADOS DO(S) SOCIO(S)

Em caso afirmativo, contate [ Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ] informando a inscrição estadual. Essa pendência influencia no desempenho da operação de credenciamento ao DT-e.

 


Atenção: Em casos de token novo, ou recém-inicializado, o sistema da Sefaz-PB só o aceitará após um período 24 horas da inicialização.

Acompanhe os próximos questionamentos. Para facilitar a dinâmica, tire prints de eventuais telas de erro que apareçam.

 

3. A empresa já tem DT-e, mas não estou conseguindo acessá-lo. Que está acontecendo?

Tirando a questão tecnológica ligada a tipo de certificado digital, versão de certificado, versão de assinador, limpeza local de máquina, entre outros, há uma forte possibilidade de o Quadro de Sócios e Administradores estar desatualizado. Assim, seu nome pode não constar no QSA da inscrição estadual.

Você deve buscar atualizar o QSA para garantir a equalização. Veja como no quadro verde na Pergunta anterior.

Sobre os problemas tecnológicos, veja as perguntas seguintes. Os contatos do suporte tecnológico estão na última Pergunta.

 

4. Estou com meu certificado em ordem para fazer o credenciamento ao DT-e, mas quando finalizo, o sistema diz que o certificado está expirado. Que devo fazer?

É muito provável que haja uma espécie de "lixo" existente na própria máquina do usuário, relativo a certificados utilizados no passado e que no momento se encontram vencidos.

Isto, porque toda vez que um usuário utiliza um certificado digital, o navegador costuma armazenar os dados deste certificado em sua memória ("cache").

Para que o navegador não apresente mais esta mensagem, os dados dos certificados expirados precisam ser removidos da memória.

Veja este arquivo com um "passo a passo" para auxiliar na tarefa de remover por meio do Google Chrome, esses dados obsoletos.

 

5. Não estou conseguindo fazer credenciamento com e-CPF, fiz tudo conforme as orientações. Posso usar o e-CNPJ?

O credenciamento de uma empresa no DT-e pode ser realizado via e-CPF, ou e-CNPJ, desde que o certificado seja de um sócio-administrador (Responsável) da empresa.

Assim como ocorre no e-CPF, o e-CNPJ também é emitido para uma pessoa física. Ou seja, existe no e-CNPJ um número de CPF gravado na própria mídia do certificado. É obrigatório que este número do CPF seja de um dos sócios-administradores.

  

6. Como atualizar os e-mails do meu DT-e?

Os e-mails associados ao DT-e de um contribuinte são livres para edição. O responsável pela empresa (Empresário, Administrador, Sócio-Administrador, Diretor...) deve fazer o seguinte:

  • Entrar no ambiente DT-e
  • Escolher a inscrição estadual
  • Clicar no botão no canto superior direito "Editar e-mail"
  • Fazer as edições nos campos dos e-mails
  • Clicar em Salvar.

Veja graficamente o procedimento clicando aqui.

 

7. Estou fazendo operações com o certificado digital e apareceu o erro "Falha ao tentar obter o arquivo remoto". Que devo fazer?

De acordo com a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação, a falha pode estar ocorrendo por conta da versão do assinador instalado na máquina.

A orientação é desinstalar essa versão, baixar e instalar a versão abaixo e depois reiniciar a máquina e refazer a operação.

Assinador SERPB Signer Versão 1.10:

https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/e-process/serpb-signer.exe

Persistindo dúvidas, contatar
(83) 9 9384-7920
(83) 9 8866-3074

 

8. E sobre Procuração Eletrônica?

Passam procuração (outorgam) as pessoas que têm cargo de responsabilidade no QSA da empresa.

Veja o Manual da Procuração Eletrônica.

Mas existe uma peculiaridade tecnológica: para passar procuração, devido o sistema entender como um token novo no caso de pessoas recém-ingressas em QSA (na Sefaz-PB) ou com certificados recém-emitidos, o certificado digital do outorgante só será aceito após 24 horas de inicialização no sistema da Sefaz-PB.

Outro requisito presente no sistema: o Outorgante (um membro responsável presente no QSA) e o Procurador precisam ter e-mail na base Sefaz-PB.

Se for preciso informar um e-mail para o Outorgante, veja o que fazer:
 - Preencher um Formulário de Credenciamento Sefaz Virtual;
 - O interessado vai colar a assinatura digital no PDF do Formulário;
 - Entregar o PDF assinado à repartição para deferimento (pode ser por e-mail);
 - Conforme considere necessário, contatar a repartição.

Importantíssimo: jamais use o mesmo e-mail para mais de uma pessoa física.

Página de orientação do Formulário de Credenciamento [ https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/credenciamento/info ]. 

 

9. Tentei passar uma Procuração Eletrônica mas saiu a mensagem "Cadastro do Outorgante inválido. Favor atualizar o cadastro junto à secretaria.". Que devo fazer?

Como foi dito na questão anterior, o outorgante precisar ter e-mail na base Sefaz-PB. Mas há outro aspecto: o sistema exige que ele tenha na base Sefaz-PB o que chamamos de Endereço Codificado, que é quando o endereço do outorgante aparece em diversos campos no formulário e não de forma "emendada".

O mesmo se dá se o Procurador estiver com o endereço não codificado. É lançada a mensagem "Cadastro do Outorgado inválido. Favor atualizar o cadastro junto à secretaria.".

Nesses casos, solicitamos que você faça contato pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. informando os dados da pessoa com esse problema, isto é, o "cadastro inválido".

 

10. Desliguei-me da empresa e percebi que continuo tendo acesso. Seria por causa de Procuração Eletrônica?

Sim. Se você sai do QSA da empresa ou deixa de ser contador de um contribuinte e ainda assim continua tendo acesso a diversos ambientes e operações ligados à empresa, certamente você recebeu daquela empresa uma Procuração Eletrônica que ainda está ativa.

Para remover de vez essa vinculação, você deve pedir à empresa que casse aquela procuração no sistema da Sefaz-PB. O Manual da Procuração Eletrônica explica como o outorgante (a empresa) deve fazer para cassar a procuração.

 

11. Mas continuo encontrando erro. O que faço?

Se após as verificações acima você não obtiver sucesso no credenciamento ao DT-e e nas operações de procuração, sugerimos entrar em contato por telefone, à Central de Serviços da Gerência de Tecnologia da Informação, GTI, pedindo orientação em tempo real, por um dos números abaixo. Como dissemos, é importante tirar print de telas e relatar o que já tentou:

  • Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
  • (83) 99384-7920, 98866-3074

A título de informação, copiamos abaixo um informe da GTI sobre Certificado digital:

Atenção!

Caso você esteja enfrentando problemas ao acessar o ATF via certificado digital, por gentileza, reinicie o browser e verifique os seguintes requisitos:

  • Java 8.31 ou superior;
  • IE 8 ou superior;
  • Windows XP ou superior;
  • Possuir Microsoft .NET Framework 4 ou superior;
  • Cadeia de certificados do token do contribuinte instalada;
  • Adobe Reader 7 ou superior;
  • Possuir certificado A3 (token) registrado em nome de pessoa física;
  • Possuir instalados os certificados da cadeia de certificação específica do certificado utilizado;

Os certificados para instalação poderão ser obtidos a partir da página do repositório da ICP-Brasil.

 

 

Subst. Tributário

1. Como obter inscrição de Substituto Tributário? E de contribuintes da EC 87/2015?

Nos dois casos a inscrição pode ser obtida pela REDESIM como por Ficha de Atualização Cadastral, FAC.

Veja nesta página os detalhes.

Muito importante: Seja por FAC ou por REDESIM, a concessão da inscrição não é automática. Portanto, é muito importante contatar a repartição responsável pelo deferimento, o CAC GR1 João Pessoa, Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

A FAC pode ser entregue remotamente. Isto ocorre com o envio por certificado digital, ou por e-mail mesmo, desde que assinado digitalmente o PDF da FAC neste caso.

 

2. Qual a documentação?

Para a inscrição, existe uma exigência de documentação trazida pelo Convênio ICMS 81/1993.

Você vai ver que há vários anacronismos por lá. Assim, é mais interessante o contato com a repartição deferidora.

 

3. E para alterar e atualizar dados de inscrição ST ou EC87/2015?

A resposta é bem parecida com a de 1.

Para a REDESIM pode ser usado o mesmo mecanismo REDESIM descrito na página indicada. A diferença é que agora a alteração ocorre automaticamente.

Quanto à FAC, precisa ser remetida e deferida pela repartição CAC GR1 João Pessoa. Veja esta orientação sobre alterações de um modo geral.

 

4. Como faço para baixar a ST no Estado da Paraíba?

A página geral de operações cadastrais do ST já cita a baixa.

Do mesmo modo que nas questões anteriores, pode ser feita pela REDESIM ou pela FAC. Veja também esta página.

 

5. Como recolher? prazo? alíquotas? declarações/GIA-ST? produtos? GNRE?

Estas perguntas, que fogem às operações cadastrais são discutidas nesta página.

Veja também a página geral de operações cadastrais, na seção "Questões de apuração de imposto e fiscalização do Substituto Tributário".

A repartição gestora desta matéria é a GOSTEX, Gerência Operacional de Fiscalização da Substituição Tributária e do Comércio Exterior. Veja os contatos aqui.

 

E-Commerce

1. Como é feita a inscrição no Cadastro de Contribuintes de empresa e-commerce?

A inscrição do comerciante virtual segue as regras gerais citadas pela Portaria 00087/2016/GSER e as regras específicas da Portaria nº 00115/2022/SEFAZ..

Ou seja, espera-se o uso da REDESIM para a obtenção da inscrição, como qualquer outro contribuinte - FAC em caso de impossibilidade da REDESIM.

Para ser e-commerce, naturalmente, deve estar informada na solicitação de inscrição a Forma de Atuação INTERNET. Outras formas podem estar listadas.

O que a Portaria 00115 cita a mais para contribuintes e-commerce é a uma flexibilidade do endereço para aquele estabelecimento dedicado exclusivamente ao comércio virtual.

Vejamos a legislação.

Art. 2º O pedido de inscrição estadual ocorrerá na forma prevista no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997.

Parágrafo único. O estabelecimento que exercer exclusivamente o comércio virtual poderá informar como endereço:

I - o de outro estabelecimento pertencente à mesma empresa, ou seja, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ com o mesmo radical;

II - o de outra empresa pertencente ao mesmo Grupo Econômico, desde que seja devidamente comprovada a participação societária de uma empresa em outra. 

III - O do Operador Logístico, desde que haja contrato firmado entre esse e o estabelecimento que exercer exclusivamente a atividade de e-commerce, para fins de operações na modalidade marketplace.

Veja que a flexibilidade do endereço é só para contribuintes que informaram única e exclusivamente a Forma de Atuação INTERNET.

 

2. Pretendo deixar minha inscrição estadual como de e-commerce. Que devo fazer?

Do mesmo modo que na obtenção de inscrição, a alteração para e-commerce segue as regras gerais.

Assim, você irá à Junta Comercial, via REDESIM, atualizar a Forma de Atuação para conter INTERNET. Após a conclusão na Junta, esta envia a atualização à Sefaz-PB, que a defere automaticamente.

Se na Junta Comercial já existe a Forma de Atuação INTERNET, você pode considerar transmitir o pacote automático de atualização discutido aqui, na seção "REDESIM para o caso de ser necessário reforçar uma atualização".

Também é possivel atualizar a Forma de Atuação da inscrição estadual usando FAC. Naturalmente, a FAC entrará em ação apenas para equalizar a configuração na Sefaz-PB ao que está na Junta Comercial. Sobre a FAC:

  • No formuláro escolha a Natureza ALTERACAO e o Motivo ALTERAÇÃO DE INFORMAÇÕES ECONÔMICO-FISCAIS.
  • Informe a Inscrição Estadual e a Natureza Jurídica.
  • Na seção Informações econômico-fiscais do contribuinte você seleciona no Quadro Formas de Atuação disponíveis a opção INTERNET (entre outras, se for o caso), e a movimenta para o quadro ao lado, Formas de Atuação selecionadas.

Veja aqui as orientações sobre FAC. Lembramos que a FAC precisa, ao contrário da via da REDESIM, ser deferida pela repartição.

 

3. O que deve haver de especial num contribuinte e-commerce para obtenção de benefício fiscal nessa área?

A obtenção de benefício fiscal segue regras específicas. Contudo, quando à parte cadastral, o contribuinte e-commerce vai precisar ter única e exclusivamente a Forma de Atuação INTERNET.

Veja na pergunta acima como atualizar a Forma de Atuação.

Atenção 1. Internamente no sistema da Sefaz-PB existe um indicativo na Ficha Cadastral do contribuinte chamado "E-commerce, exercício exclusivo". A informação do campo pode ser "Sim" ou "Não". O Sim somente aparece quando o contribuinte possui única e exclusimanvente a Forma de Atuação INTERNET. Enquanto não houver essa configuração na Forma de Atuação, a resposta exibida é "Não".

Atenção 2. Ainda no contexto de obtenção do benefício fiscal ligado ao e-commerce, pode ser necessário a Repartição do contribuinte executar internamente no Módulo de Cadastro uma operação chamada Atualizar Categoria por norma legal. Neste caso, convém manter contato com a equipe da Repartição para garantir esse passo.

 

Geral

1. Posso utilizar como endereço do estabelecimento uma Caixa Postal?

Não existe nos normativos ligados ao Cadastro de Contribuintes nenhuma regulamentação do uso de caixa postal (ou coworkingcomo endereço de um estabelecimento. Esclarecemos que a concessão da inscrição na Sefaz-PB é automática, desde que esteja concluída no ambiente de registro (Junta Comercial + Município via REDESIM) a fase da Consulta Prévia e emissão do CNPJ. Ou seja, mesmo você informando como endereço uma caixa postal, a inscrição é criada na Sefaz-PB.

A Sefaz-PB não faz nenhuma imposição aos Municípios quanto à fase de Consulta Prévia. Isto está ligado ao Princípio do Federalismo e da Autonomia entre os Entes Federados.

Contudo, o Regulamento do ICMS no art. 124, §2º diz o que pode acontecer após a concessão da inscrição (Relatório de Vistoria):

§ 2º Procedida à inscrição, a reativação ou o restabelecimento de inscrição ou a alteração de endereço, o chefe da repartição determinará a fiscalização competente o preenchimento do relatório de vistoria, em modelo aprovado pela Secretaria de Estado da Receita.

Quem informa como endereço uma Caixa Postal certamente será contatado pela repartição para esclarecer questões sobre funcionamento, escrituração, recolhimento, estoques, distribuição, entre outras matérias. Portanto, é fundamental deixar bem clara toda essa dinâmica.

Vejamos o que diz o Art. 139-B do Regulamento do ICMS:

Art. 139-B. A inscrição do contribuinte será suspensa “ex officio” pelo chefe da repartição fiscal competente, ficando o contribuinte sujeito às mesmas disposições contidas nos incisos I a VI do § 1º do art. 140, com a publicação do ato no Diário Oficial Eletrônico -Doe-SER, nos seguintes casos:
(...)
XIII - Não resolução de inconsistências decorrentes de processo cadastral, bem como na constatação de irregularidade no fornecimento de informações, a exemplo de sócios inexistentes, falta de contador, exercício de atividades econômicas divergentes do informado, endereço que impossibilite a localização do estabelecimento ou local impróprio para a atividade econômica em vista do cenário operacional proposto

A repartição do domicílio do contribuinte tem essa autonomia.

Repartições/contatos: aqui e aqui.

O raciocínio é o mesmo quando se trata de alteração de endereço. Estando aprovado na Junta (e prefeitura), o protocolo é enviado de pronto à Sefaz-PB que o aprova de imediato.

 

2. Que faço para saber como estão meus dados no Cadastro de Contribuintes do Estado?

Em princípio, você deveria fazer um requerimento à Repartição Fiscal de jurisdição do contribuinte solicitando os seus dados cadastrais. Naturalmente, será necessário você comprovar sua ligação ao contribuinte em questão.

Mas há um modo bem simples de obter um extrato dos dados do contribuinte, de forma aberta em nossa página: emita uma Ficha de Identificação do Contribuinte, FIC. Aí, se precisar de mais detalhes e informações, você pode contatar a repartição, aqui e aqui.

Mas você pode ir além. Se você tem acesso aos sistemas da Sefaz-PB, você pode ver como estão internamente os Dados do Contribuinte. Acompanhe:

Contribuinte
Consultar Contribuintes por Dados Básicos
    Preencher o campo Inscrição estadual
    Clicar no botão Consultar

3. Sou Produtor Rural - Como atualizar meus dados?

Inicialmente, é necessário esclarecer que existe um órgão no Estado da Paraíba que concentra os registros cadastrais e de documentos fiscais emitidos para efeito da Agricultura Familiar e dos diversos programas oficiais de fomento às atividades agropecuárias. É a EMPAER. Os programas nacionais são PRONAF, PAA e PNAE.

A EMPAER possui uma grande base de produtores e uma extensa rede de repartições. Os produtores lá cadastrados têm um ducumento bem típico que é o CAF (antigo DAP): Cadastro Nacional da Agricultura Familiar.

Assim, as pessoas que têm CAF devem entrar em contato com a EMPAER para verificar suas questões cadastrais e operacionais. 

Por outro lado, a SEFAZ-PB faculta a obtenção de Inscrição Estadual a pessoas do meio rural exercendo as típicas atividades. A inscrição é necessária normalmente para que consigam cumprir normativos de entes públicos ou de grupos econômicos que lhes exigem uma inscrição estadual. É a figura do Produtora Rural Pessoa Física no Cadastro de Contribuintes do ICMS, CCICMS-PB.

Veja aqui várias orientações cadastrais sobre o Produtor Rural Pessoa Física do CCICMS-PB.

Você pode ainda fazer uso do canal Fale Conosco com o Assunto "Cadastro de Contribuintes" ou o e-mail "Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo." para obter informações e encaminhamentos.

 

4. O que existe de exigência para tirar inscrição estadual em Self-Storage?

Esclarecemos desde logo que a empresa exploradora de locação em sistema de Self-Storage não obterá a inscrição estadual, uma vez que não exerce atividade sujeita à incidência do ICMS.

Por sua vez, o contribuinte que utiliza o Self-Storage como endereço do estabelecimento obtém a inscrição estadual de forma automática, assim como qualquer outro contribuinte, a partir do registro Empresarial na Junta Comercial. Esse processo é viabilizado pelo mecanismo REDESIM, que encaminha a solicitação diretamente à Sefaz-PB, a qual efetiva a concessão automática da inscrição.

Contudo, existem alguns requisitos a cumprir para que a inscrição permaneça ativa. O dispositivo legal que trata desses requisitos, além de outras disposições de natureza operacional e fiscal, é o Decreto 38.205, de 04/04/2018.

 

5. O titular de um contribuinte empresário individual falece. O negócio pode continuar? Como devem ser os procedimentos?

A morte do empresário acarreta a extinção da empresa, porém, existe a hipótese de sua continuidade por autorização judicial. Sendo este o caso, deverá haver registro desta situação na Junta Comercial e na Receita Federal do Brasil. A inscrição estadual será mantida – Art. 132 do RICMS. Sobre os procedimentos em Junta Comercial, veja na página do Departamento Nacional de Registro de Comércio, o Manual de Registro do Empresário Individual, tópicos 2.3.4 e 2.3.5.

Se é caso realmente de extinção, será feito o inventário civil, e a pessoa nomeada assinará os documentos necessários à baixa (tópico 7.3.1 do manual acima).

A inclusão do nome do Inventariante para o Quadro de Sócios e Adminsitradores do contribuinte, a fim de realizar operações, pode se dar por meio de FAC.

  • Natureza ALTERACAO,
  • Motivo QUADRO SOCIETARIO,
  • INCLUSAO no QSA da pessoa do Inventariante - Cargo INVENTARIANTE.

Veja esta orientação jurídica sobre a questão.

6. Qualquer empresa pode se inscrever no Cadastro de Contribuintes de ICMS da Paraíba?

Não. A inscrição é obrigatória e não voluntária. A obrigatoriedade de inscrição decorre de a empresa exercer atividades econômicas que geram ICMS. Em princípio comércio, indústria, transporte de mercadorias, transporte que não o intramunicipal de passageiros, serviço de comunicações, serviço de fornecimento de energia elétrica, entre outros casos particulares.

Essa obrigatoriedade é prescrita a partir da combinação do art. 36 com o art. 119 do Regulamento do ICMS, RICMS.

7. A empresa de Construção Civil pode ter inscrição estadual?

Pela leitura do Regulamento do ICIMS, RICMS, podemos entender que a inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CCICMS-PB) é obrigatória às empresas que desempenham atividades econômicas ligadas à incidência do ICMS.

Não é este o caso das atividades de construção civil, que estão fora do campo de incidência do ICMS. Estão, de fato, ligadas ao ISS.

Resumindo: a empresa que apenas exerce atividade de construção civil não se inscreve no CCICMS-PB.

Contudo, se uma determinada empresa tem no seu Objeto Social (entras palaras, lista de códigos CNAE) pelo menos uma atividade econômica dentro do campo do ICMS (comércio, por exemplo), estará obrigada à inscrição no CCICMS-PB – por exercer o comércio, seguindo o exemplo, não importando outras atividades não ligadas ao ICMS (construção civil, entre outras).

Agora um pouco de História.

Até janeiro de 2016 havia todo um capítulo explícito no Regulamento do ICMS disciplinando a inscrição e diversos aspectos ligados às empresas construtoras. Com o Decreto nº 36.545/2016 (DOE de 26.01.2016) todo o capítulo foi revogado.

Contudo, as empresas continuaram com suas inscrições naquele momento. Em meados de 2016, com o advento da Integração Cadastral da REDESIM, o CNAE passou a ser o filtro primordial que separa quem é contribuinte do ICMS e quem não é. A partir de janeiro de 2018, as construtoras passaram a ter situação cadastral mudada para BAIXADO EX OFFICIO, em concordância com o Art. 137-A, I do Regulamento do ICMS.

Um exemplo de aplicação da Baixa Ex Officio a contrutoras, extraído da edição do DO-e de 24 janeiro de 2018:

PORTARIA N° 00015/2018/GSER   João Pessoa, 22 de janeiro de 2018.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das...

Considerando a situação cadastral de contribuintes na condição
prevista no inciso III do art. 137-A, do RICMS/PB, aprovado pelo
Decreto n° 18.930, de 19 de junho de 1997;

Considerando, ainda, o contido no inciso I do art. 173, da Lei n°
5.172, de 25 de outubro de 1966,

RESOLVE:

Art. 1º BAIXAR, ex-officio, as inscrições no Cadastro de Contribuintes
do ICMS das empresas relacionadas no Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(...)

ANEXO ÚNICO...
(...)

Pesquise por DO-e na página da Sefaz-PB.

 

8. Não sou contribuinte. Preciso de uma declaração oficial de que não faço parte do Cadastro de Contribuintes do ICMS. O que devo fazer?

A declaração corresponde ao documento Certidão de Dados Cadastrais, que será emitido preferencialmente pela repartição da jurisdição do município da empresa. Assim, contate a repartição (veja abaixo) e solicite essa Certidão.

Conforme o município, veja as Repartições/contatos: aqui e aqui.

Se for de fora da Paraíba, contate a repartição CAC GR1 João Pessoa.

 

A página dedicada às informações sobre o Cadastro de Contribuintes do ICMS é
    https://www.sefaz.pb.gov.br/info/cadastro

Além da página acima, veja os serviços do Sefaz Virtual, clicando no quadro Serviços para Empresa e logo abaixo no item do menu Cadastro.

Todos esses acessos e serviços estão concentrados aqui neste portal.

Qualquer dúvida entre em contato com o Núcleo de Manutenção Cadastral pelo telefone (83) 3612-5902 ou pelo Fale Conosco.

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