Skip to content

DECRETO Nº 36.545 DE 25 DE JANEIRO DE 2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 36.545 DE 25 DE JANEIRO DE 2016
PUBLICADO NO DOE DE 26.01.16

Revoga dispositivos do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, o Decreto nº 24.089, de 13 de maio de 2003, o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009, e o art. 3º do Decreto nº 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Considerando que se encontra pacificado na jurisprudência o entendimento de que as empresas de construção civil não são contribuintes do ICMS;

Considerando a premente necessidade de valorizar e desenvolver as atividades mercantis no âmbito do Estado da Paraíba;

Considerando as inovações tributárias advindas com a promulgação da Emenda Constitucional nº 87, de 16 de abril de 2015,

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos:

I - do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997:

a) o inciso V do § 4º do art. 390;

b) o Capítulo XIV do Título V do Livro Primeiro, que trata “Das Operações Relativas à Construção Civil”;

II - o Decreto nº 24.089, de 13 de maio de 2003;

III - o Decreto nº 30.481, de 28 de julho de 2009;

IV - o art. 3º do Decreto nº 32.018, de 23 de fevereiro de 2011.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2016.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 25 de janeiro de 2016; 128º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo