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SPED - EFD-ICMS/IPI

SPEDA Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

 

 Para consultar se um contribuinte cadastrado no Estado da Paraíba está obrigada a entrega da EFD Clique Aqui.

 

 


 

 

ATENDIMENTO AO CONTRIBUINTE

Para atendimento em caso de dévidas ou problemas no envio da EFD utilize o E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Preferencialmente) ou através do fale Conosco, disponível np portal da SEFAZ no link https://www.sefaz.pb.gov.br/contact."

 

 

REGISTROS DISPENSADOS ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL – EFD (NOVO)
 

Conforme o disposto na Portaria 0008/2023 - SEFAZ, A partir de 01/01/2023, todos os contribuintes obrigados a apresentação da EFD ficam dispensados de informar os registros discriminados nesta portaria. Alertamos que foram retirados da dispensa os registros C176 e C179 que passaram a ser obrigatórios.

 


REGISTRO 1400 DA EFD 

De acordo com o Convênio ICMS 143/2006 que foi internalizado pelo Dec. 30.478/2009, todos os registros da EFD são obrigatórios, excetos os contantes da Portaria SEFAZ-PB Nº 008/2023. Acesse e veja todos os detalhes. Portaria 0008/2023 - SEFAZ.

 


 

 

Orientações

NOVO! Orientação sobre o Registro 1601 da EFD

Orientação para envio de EFD pelo Contribuinte Optante pelo Simples Nacional

Orientação sobre a escrituração do ICMS Garantido e DIFAL na EFD

 Orientação sobre escrituração do estoque de contribuintes Simples Nacional que migrou para Normal

Orientações sobre a comercialização de Veículos Usados - Portaria Nº 00054/2023Nº 00054/2023

Legislação

Portarias 00016/2020 Dispensa Registros da EFD 

Decreto No 41.946 de 26 de novembro de 2021 - Bloco K

 

PERGUNTAS E RESPOSTAS

Sumário 



1       Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI e o prazo para envio?

2       Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI?

3       Quais os contribuintes obrigados a entrega da EFD na PB?

4       Como ter acesso aos arquivos EFD já enviados?

5       Como fazer em caso de perda do recibo de transmissão do arquivo?

6       Quem está obrigado ao envio da EFD também precisa enviar a GIM?

7       A empresa que não teve nenhuma movimentação durante todo o período de referência está obrigada a enviar a EFD dessa referência?

8       É obrigatório o envio da declaração quando a empresa tiver sua inscrição ativa apenas durante um período do mês de referência?

9       Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?

10         O que é perfil de enquadramento da EFD?

11         Pode haver diferença de perfil para estabelecimentos de uma mesma empresa, situados em Unidades da Federação diferentes?

12         Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?

13         Qual o procedimento para solicitar a autorização para o envio da EFD substituta após o último dia do terceiro mês subsequente ao mês de apuração?

14         A EFD substituta foi enviada, mas não foi recepcionada no sistema ATF.  O que pode ter ocorrido?

15         Como proceder quando a EFD substituta for rejeitada?

16         Em quais situações é necessário efetuar a escrituração extemporânea de documentos fiscais e como devo proceder?

17         Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

18         Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado como escriturado extemporaneamente?

19         Quando deve ser apresentado o inventário (Bloco H da EFD)?

20         Quais mercadorias devem constar no inventário?

21         Qual o motivo que deve ser utilizado na apresentação do inventário de final de período?

22         Um produto com mais de uma destinação, como, por exemplo, revenda e matéria prima, pode ser registrado com dois códigos no registro 0200?

23         Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, onde cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. Nessa situação é possível ter mais um código no registro 0200 para o mesmo produto com unidades diferentes?

24         Quais são os registros de preenchimento obrigatório na EFD?

25         Qual o valor da multa instituída pelo estado da Paraíba para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?

26         Qual o valor da multa por informação omissa ou divergente no arquivo da EFD enviado?

27         O fato de um arquivo ser submetido ao PVA e validado significa que todas as informações contidas neste estejam corretas?

28         Como o contribuinte com regime de apuração normal deve informar o ICMS Garantido e o ICMS Diferencial de Alíquota na EFD?

29         Quais os contribuintes que estão obrigados à apresentação do Bloco K?

30         Os contribuintes do Simples Nacional estão obrigados à apresentação do Bloco K (Livro de Controle de Produção e Estoque) ?

31         – É obrigatória a apresentação do Registro 1600 (Total das operações com cartão de crédito e/ou débito)?

32         Para que serve o Registro 1601 (Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos), a partir de quando deve ser apresentado e quem está obrigado a apresentar?

 

 

1      Qual a periodicidade da EFD-ICMS/IPI e o prazo para envio?

         Os arquivos da EFD-ICMS/IPI têm periodicidade mensal. O arquivo digital da EFD deve ser enviado:

a.      Contribuintes de Regime Normal de apuração – até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de ser sábado, domingo ou feriado.

b.     Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de ser sábado, domingo ou feriado.

2      Onde se encontra a legislação aplicável à EFD-ICMS/IPI?

         A legislação federal aplicável à EFD-ICMS/IPI encontra-se no endereço http://sped.rfb.gov.br/pastalegislacao/show/518

         Com relação às normas estaduais, os principais diplomas normativos são:

î Lei Estadual nº 6.379/96 - Dispõe em seu artigo 81-A sobre as penalidades pelo não envio ou divergências de informações na EFD.

î Decreto nº 30.478/09 - Institui a Escrituração Fiscal Digital - EFD na Paraíba.

î Portaria nº 00057/2019/GSER - Estabelece a forma dos contribuintes obrigados a Escrituração Fiscal Digital – EFD – a partir de janeiro de 2019, realizar a escrituração do Registro de Inventário relativo ao exercício anterior.

î Portaria SEFAZ-PB nº16/2020 – Dispõe sobre os registros da EFD dispensados de apresentação pela Paraíba.

3      Quais os contribuintes obrigados à entrega da EFD na PB?

         Desde 01/01/2020 todos os contribuintes com regime de apuração Normal e optante pelo Simples Nacional domiciliados na Paraíba estão obrigados à entrega da EFD, com exceção do MEI (Microempreendedor individual).

4      Como ter acesso aos arquivos EFD já enviados?

         É possível consultar e baixar todos os arquivos de EFD já enviados pela empresa.

Para tanto, deve-se instalar o programa ReceitanetBx disponível no site da Receita Federal e solicitar os arquivos através desse programa,  utilizando o certificado digital.

5      Como fazer em caso de perda do recibo de transmissão do arquivo?

            O recibo está apenas na máquina que transmitiu a EFD-ICMS/IPI e encontra-se na pasta escolhida pelo próprio contribuinte (.rec).

            Caso ainda possua o arquivo transmitido, basta tentar transmitir novamente que o recibo será gravado (tem que ser exatamente o arquivo transmitido originalmente). Caso não tenha o arquivo, existe uma opção de recuperação de recibo no PVA, acessando através do menu do PVA : Escrituração Fiscal > Recuperar Recibo de Transmissão.

6      Quem está obrigado ao envio da EFD também precisa enviar a GIM?

         Desde 01/01/2019 a GIM e a GIM Dados anuais foram extintas na Paraíba.

7      A empresa que não teve nenhuma movimentação durante todo o período de referência está obrigada a enviar a EFD dessa referência?

         Nessa situação temos 2 cenários diferentes:

a)     Empresa com a inscrição estadual suspensa/cancelada ou em procedimento de baixa/baixada durante todo o período de referência -  A EFD não poderá ser enviada, tendo em vista que a empresa se encontrava inabilitada no período e, portanto, estava impedida de efetuar operações comerciais.

b)     Empresa com inscrição estadual ativa, mas não efetuou nenhuma movimentação no período de referência - A EFD deverá ser enviada sem movimento e, caso não o faça, ficará sujeita à cobrança da multa por omissão de envio da declaração.

8      É obrigatório o envio da declaração quando a empresa tiver sua inscrição ativa apenas durante um período do mês de referência?

O contribuinte que estiver com a situação cadastral SUSPENSA ou CANCELADA não estará autorizado a enviar a EFD referente aos dias em que a inscrição estadual estava inabilitada. ​

EXEMPLO: A empresa encontrava-se SUSPENSA no período de 15/06/2021 a 25/10/2021.  Nesse caso, teremos a seguinte situação: ​

î   Mês 06/2021 – Deverá constar na EFD o período de 01/06/2021 a 14/06/2021 (último dia em que teve a IE ativa).​

î   Mês 07, 08 e 09/2021 – Não poderá ser apresentada declaração para essas referências, uma vez que a empresa estava impedida de exercer atividades durante o mês inteiro. ​

î   Mês 10/2021 – Deverá constar na declaração o período de 26/10/2021 (data em que a IE foi reativada) a 31/10/2021. ​

9      Preciso imprimir os livros fiscais constantes da EFD-ICMS/IPI e autenticá-los na repartição estadual?

 

         Não. Ao contribuinte obrigado à EFD-ICMS/IPI está vedada a escrituração fiscal dos seguintes livros:

î  Contribuintes com Regime Normal:

Ø  Livro Registro de Entradas;

Ø  Livro Registro de Saídas;

Ø  Livro Registro de Inventário;

Ø  Livro Registro de Apuração do IPI;

Ø  Livro Registro de Apuração do ICMS;

Ø  Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP;

Ø  Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.

 

î   Contribuintes Simples Nacional:

Ø Livro Registro de Entradas;

Ø Livro Registro de Inventário.

 

         Um dos principais objetivos do Projeto Sped é a substituição dos livros em papel por arquivos digitais.  Sendo assim, não é necessária a autenticação de livros impressos na repartição estadual.

10   O que é perfil de enquadramento da EFD?

         O Perfil da EFD serve para especificar o grau de detalhamento das informações que deverão ser apresentadas pelas empresas.

î  PERFIL “A” - É o mais detalhado.  Na PB foi adotado apenas para as empresas de comunicação, telecomunicações e energia elétrica.

î   PERFIL “B” - Trata as informações de forma sintética (totalizações por período: diário e mensal).  Foi o perfil adotado pela Paraíba como regra geral.  As empresas do Simples Nacional foram enquadradas neste perfil.

î  PERFIL “C”- Poderá ser utilizado para outros tipos de empresas ou arquivos especiais, mas, até o momento, não está sendo utilizado pela Paraíba,

         O perfil pode ser consultado no cadastro do estabelecimento no Ambiente Nacional do Sped

11   Pode haver diferença de perfil para estabelecimentos de uma mesma empresa, situados em Unidades da Federação diferentes?

         Sim. O perfil é determinado pela Unidade da Federação de domicílio do estabelecimento.

12   Qual o prazo para retificação da EFD-ICMS/IPI?

         Caso o contribuinte necessite RETIFICAR a EFD, poderá fazê-lo até o último dia do terceiro mês subsequente ao encerramento do mês da apuração, independentemente de autorização da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba.  Após o prazo previsto, só será possível enviar a retificação mediante autorização da SEFAZ/PB.

13   Qual o procedimento para solicitar a autorização para o envio da EFD substituta após o último dia do terceiro mês subsequente ao mês de apuração?

         Para a transmissão da EFD substituta, o contribuinte deverá solicitar a autorização para envio, acessando o portal da SEFAZ virtual no seguinte endereço: https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/escrituracao-fiscal/emitir-autorizacao-previa

         Para que o contribuinte consiga solicitar a autorização prévia de envio da EFD, é necessário efetuar login na SEFAZ virtual, através de usuário e senha ou por certificado digital.

         A retificação será efetuada após o envio e recepção de outro arquivo para substituição integral do arquivo digital da EFD regularmente recebido no ambiente nacional do SPED.

14   A EFD substituta foi enviada, mas não foi recepcionada no sistema ATF.  O que pode ter ocorrido?

De acordo com o modelo operacional da EFD, o arquivo é enviado ao SERPRO que repassa para a Receita Federal e para os estados.  Após a validação pelo PVA e da geração do arquivo .txt, a Receita Federal não realiza nenhum tipo de verificação para recepcionar o arquivo enviado pela empresa.

No entanto, muitos desses arquivos quando chegam na SEFAZ não podem ser carregados em virtude de possuir algum tipo de IMPEDIMENTO. Nesses casos, a EFD não será carregada no sistema ATF.

Por este motivo, é muito importante que após o envio da declaração, o contribuinte consulte através da SEFAZ virtual se a mesma foi carregada no ATF ou se foi rejeitada.

 Nessa situação, primeiramente é necessário verificar qual o motivo que originou a rejeição da declaração substituta.

15   Como proceder quando a EFD substituta for rejeitada?

São motivos que impedem a carga da EFD retificadora no sistema ATF:

î     Representação Fiscal

î     Parcelamento

î     Dívida Ativa

î     Ordem de Serviço em Aberto (Fiscalização)

 

A representação fiscal, o parcelamento e a dívida ativa só geram impedimento para a carga da EFD substituta no ATF, se houver mudança nos valores a recolher informados na EFD que se pretende retificar.

EXEMPLO: A empresa teste S/A deseja retificar a EFD do mês 07/2021 para inclusão de notas fiscais de venda. Sabe-se que o lançamento do ICMS normal dessa referência informado na declaração original se encontra parcelado.  Nessa situação a EFD substituta não poderá ser enviada e a empresa deverá informar as notas de venda omissas como lançamento extemporâneo em outra competência.

No entanto, se a empresa fosse retificar a declaração sem alterar o valor do ICMS normal parcelado, como por exemplo no caso de inclusão de notas de aquisição de bens para uso e consumo ou preenchimento de informações do registro E115, a retificação seria permitida.



Com relação a retificação de declaração de EFD de empresa que se encontra com Ordem de Serviço aberta, o envio da declaração só será permitido caso o fiscal designado pela Ordem de Serviço autorizar, independentemente de alteração nos valores a recolher.

A autorização emitida pelo fiscal terá validade de 10 (dez) dias e, caso a empresa não consiga enviar a EFD substituta até esse prazo, a autorização deverá ser renovada pelo fiscal.

Ressalte-se que, após a autorização do fiscal, a empresa também terá que solicitar a autorização de envio pela SEFAZ virtual.

16   Em quais situações é necessário efetuar a escrituração extemporânea de documentos fiscais e como devo proceder?

A ocorrência de período com saldo devedor em processo de PARCELAMENTO administrativo, inscrição em DÍVIDA ATIVA impede a retificação da Escrituração Fiscal Digital - EFD correspondente ao respectivo período.

Tais situações, só irão gerar impedimento para a carga da EFD substituta no ATF, se houver mudança nos valores a recolher informados na EFD original. Na existência de tais impedimentos deve-se observar o disposto na Instrução Normativa nº 006/2014/GSER, que trata do passo a passo para escrituração do lançamento extemporâneo.

17   Quando um documento fiscal de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços é considerado escriturado extemporaneamente?

Quando o documento de entrada de mercadorias ou aquisição de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado. Como exemplo, temos a emissão de um documento em 31/11/2021 e entrada efetiva no estabelecimento em 01/12/2021.

Neste caso, este documento deve ser escriturado como documento regular no período de apuração de dezembro de 2021. Caso seja escriturado em período posterior a dezembro de 2021, observado o prazo decadencial, será considerado extemporâneo e, se existir crédito de impostos, estes serão considerados no período da escrituração.

Para realizar a correta escrituração, deve-se observar o disposto na Instrução Normativa nº 006/2014/GSER, que trata do passo a passo para o registro do lançamento extemporâneo na EFD.

18   Quando um documento fiscal de saída de mercadorias ou prestação de serviços é considerado como escriturado extemporaneamente?

Acontece quando o documento de saída de mercadorias ou prestação de serviços for escriturado fora do período de apuração em que deveria ter sido registrado.

Nessa situação, deve-se proceder da seguinte forma: todos os documentos de saídas com código de situação de documento igual a “00” (documento regular) devem ser lançados no período de apuração informado no registro 000 e, se a data de saída for maior que a data final do período de apuração, este campo não pode ser preenchido.

Para realizar a correta escrituração, deve-se observar o disposto na Instrução Normativa nº 006/2014/GSER, que trata do passo a passo para o registro do lançamento extemporâneo na EFD.

19   Quando deve ser apresentado o inventário (Bloco H da EFD)?

O bloco H, com informações do inventário, deverá ser informado até a movimentação do segundo período de apuração subsequente ao levantamento do balanço. Em regra, as empresas encerram seu balanço no dia 31 de dezembro, devendo apresentar o inventário na escrituração de fevereiro, entregue em março.

Contribuinte que apresente inventário com periodicidade anual ou trimestral, caso apresente o inventário de 31/12 na EFD-ICMS/IPI de dezembro ou janeiro, deve repetir a informação na escrituração de fevereiro. Havendo legislação específica, o inventário poderá ter periodicidade diferente da anual e ser exigido em outro período.

20   Quais mercadorias devem constar no inventário?

Aplica-se o art. 76 do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970, que dispõe: “Art. 76. O livro Registro de Inventário, modelo 7, destina-se a arrolar, pelos seus valores e com especificações que permitam sua perfeita identificação, as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação, existentes no estabelecimento à época do balanço.

§ 1º No livro referido neste artigo serão também arrolados, separadamente:

1. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem e os produtos manufaturados pertencentes ao estabelecimento, em poder de terceiros;

2. as mercadorias, as matérias-primas, os produtos intermediários, os materiais de embalagem, os produtos manufaturados e os produtos em fabricação de terceiros, em poder do estabelecimento.”

21   Qual o motivo que deve ser utilizado na apresentação do inventário de final de período?

            Na Paraíba, desde o inventário do exercício de 2019, apresentado na EFD de fevereiro de 2020, passou a ser obrigatória a escrituração Bloco H da EFD (Inventário) com a informação do motivo “05” – por determinação do FISCO (campo 04 do registro H005 do bloco H), de modo a permitir que o estoque de mercadorias seja escriturado com as informações referentes à situação tributária dos produtos - CST, conforme Decreto 40.048 de 19/02/2020

22   Um produto com mais de uma destinação, como, por exemplo, revenda e matéria prima, pode ser registrado com dois códigos no registro 0200?

Nas situações em que um mesmo produto possuir mais de uma destinação, deve ser informado o tipo de item de maior relevância. Neste caso, deve ser criado apenas um código para o produto.

Empresa varejista que adquire o mesmo item de diversos fornecedores, onde cada um deles adota uma unidade de medida diferente na emissão dos documentos. Na venda, a empresa, por sua vez, pode utilizar mais de uma unidade de medida, dependendo da quantidade. Nessa situação é possível ter mais um código no registro 0200 para o mesmo produto com unidades diferentes?

Só deve haver um registro 0200 por produto, com a unidade de medida utilizada na quantificação do estoque. No caso de comercialização ou aquisição com unidade diferente da constante no registro 0200, deve ser informado um registro 0220 com o fator de conversão entre a unidade de medida informada no item e a unidade de inventário do registro 0200. Para cada unidade de venda ou compra diferente da utilizada na quantificação do estoque haverá um registro 0220 correspondente.

23   Quais são os registros de preenchimento obrigatório na EFD?

Como regra geral, todos os registros são obrigatórios com exceção apenas dos que forem expressamente dispensados pela UF do contribuinte.

Na Paraíba os registros dispensados são apenas os discriminados na Portaria nº 0016/2020/SEFAZ.

24   Qual o valor da multa instituída pelo estado da Paraíba para a entrega da EFD ICMS/IPI em atraso?

A multa para omissão está prevista no inciso IV do art. 81-A da Lei 6.379/96, sendo de 0,2% (dois décimos por cento) sobre o valor médio mensal das saídas, excluídas as deduções previstas em Regulamento, não podendo ser inferior a 5 (cinco) UFR-PB.

25   Qual o valor da multa por informação omissa ou divergente no arquivo da EFD enviado?

As penalidades para estas infrações estão descritas nos incisos V do art. 81-A e os incisos VII a IX do art. 88 da Lei 6.379/96.

26   O fato de um arquivo ser submetido ao PVA e validado significa que todas as informações contidas neste estejam corretas?

Não. As regras de validação estão disponibilizadas, por campo de cada registro, no Guia Prático da EFDICMS/IPI. O PVA faz algumas validações, mas isso não significa que a EFD recepcionada no ambiente nacional contenha informações corretas de acordo com a aplicação da legislação tributária.Esta correção será verificada em procedimento posterior de auditoria pelo Fisco Federal e Estadual.

O Ajuste Sinief 02/2009, que rege a matéria, diz, na cláusula décima primeira:

 "§ 3º A recepção do arquivo digital da EFD não implicará o reconhecimento da veracidade e legitimidade das informações prestadas, nem a homologação da apuração do imposto efetuada pelo contribuinte".

Existe uma série de validações que o PVA poderia fazer, mas não o faz porque aumentaria consideravelmente o tempo de validação no ambiente do contribuinte, por exemplo. As informações incorretas ou as omissões de informações estão sujeitas à aplicação de penalidade pelas autoridades tributárias.

27   Como o contribuinte com regime de apuração normal deve informar o ICMS Garantido e o ICMS Diferencial de Alíquota na EFD?

Desde 05/2014 a Paraíba unificou a cobrança na fronteira do ICMS Garantido (receita 1120) com o ICMS Diferencial de Alíquota (receita 1108) criando um novo código de receita com a numeração 1154 (ICMS Normal Fronteira).

Apesar de constarem em fatura única, as aquisições para comercialização possuem tratamento tributário diferente das aquisições para uso, consumo e ativo fixo, tendo em vista que no primeiro caso é permitido o aproveitamento do valor PAGO através do creditamento na apuração, enquanto que no segundo caso não é permitido nenhum crédito com exceção do imobilizado que tenha controle no CIAP.

Desse modo, cabe ao contribuinte/contador separar na fatura os valores de ICMS oriundos de aquisição para comercialização (garantido) daqueles oriundos da aquisição para uso, consumo ou ativo fixo (diferencial de alíquota) e utilizar na apuração apenas o crédito do garantido efetivamente PAGO no mês de referência da EFD.

Para maiores esclarecimentos vide Portaria 00048/2019/GSER que trata sobre o regime de caixa para o garantido e a orientação para escrituração do diferencial de alíquota e garantido na EFD.

28   Quais os contribuintes que estão obrigados à apresentação do Bloco K?

O Decreto nº 41.496/21 de 27.11.2021, alterou o Decreto nº 30.478/2009 no tocante à obrigatoriedade da apresentação do Bloco K, que passou a ter a seguinte redação:

Art. 3º...

§ 10 A escrituração do Livro de Registro de Controle da Produção e do Estoque será obrigatória na EFD a partir (Ajuste SINIEF 25/21):               

I - para os estabelecimentos industriais pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais):

a) de 1º de janeiro de 2017, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas  - CNAE (Ajuste SINIEF 25/21);

b) de 1º de janeiro de 2019, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE (Ajuste SINIEF 25/21);

c) de 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE (Ajuste SINIEF 25/21);

d) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE (Ajuste SINIEF 25/21);

e) da implementação do sistema simplificado para a escrituração do Bloco K, de que trata o parágrafo único do artigo 16 da Lei n° 13.874, de 20 de setembro de 2019, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31 e 32 da CNAE (Ajuste SINIEF 25/21);

II - de 1º de janeiro de 2018, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32 da CNAE pertencentes à empresa com faturamento anual igual ou superior a R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais), com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido (Ajuste SINIEF 41/21);

III de 1º de janeiro de 2019, restrita à informação dos saldos de estoques escriturados nos Registros K200 e K280, para os demais estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10 a 32; os estabelecimentos atacadistas classificados nos grupos 462 a 469 da CNAE e os estabelecimentos equiparados a industrial, com escrituração completa conforme escalonamento a ser definido (Ajuste SINIEF 41/21). .

§ 11 Para fins do Bloco K da EFD, estabelecimento industrial é aquele que possui qualquer dos processos que caracterizam uma industrialização, segundo a legislação de ICMS e de IPI, e cujos produtos resultantes sejam tributados pelo ICMS ou IPI, mesmo que de alíquota zero ou isento (Ajuste SINIEF 08/15).

29   Os contribuintes do Simples Nacional estão obrigados à apresentação do Bloco K (Livro de Controle de Produção e Estoque) ?

               Primeiramente, cumpre destacar que os contribuintes optantes pelo Simples Nacional no Estado estão dispensados de apresentarem este bloco, em virtude da Resolução CGSN nº 94/2011 e alterações, que lista os livros obrigatórios que devem ser para esses contribuintes, não constando nessa lista o Livro de Controle de Produção e Estoque.

30   – É obrigatória a apresentação do Registro 1600 (Total das operações com cartão de crédito e/ou débito)?

Esse registro serve para discriminar o valor total das operações de vendas realizadas pelo declarante por meio de cartão de débito ou de crédito, de loja e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, excluídos os estornos, cancelamentos e outros recebimentos não vinculados à sua atividade operacional. . Pagamentos eletrônicos recebidos via Pix e por meio de outros tipos de transferências bancárias não devem ser informados no registro 1600, relativamente aos anos 2021 e anteriores.


A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas. Como regra geral, todos os registros são obrigatórios com exceção apenas dos que forem expressamente dispensados pela UF do contribuinte.

Na Paraíba os registros dispensados são apenas os discriminados na Portaria nº 0016/2020/SEFAZ.  Assim, como o Registro 1600 não está discriminado nessa norma, ele é considerado obrigatório para todos os contribuintes paraibanos.

No entanto, esse registro só é exigido até a EFD da referência 12/2020, pois a partir dessa data foi substituído pelo registro 1601.

31   Para que serve o Registro 1601 (Operações com Instrumentos de Pagamentos Eletrônicos), a partir de quando deve ser apresentado e quem está obrigado a apresentar?

Este registro destina-se a identificar o valor total das operações realizadas pelo declarante por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, excluídos os estornos e cancelamentos.

Deve-se consultar o contrato firmado entre a instituição e o informante do arquivo, para se ratificar a existência da prestação do serviço, quando couber. A informação desse registro é facultativa para as escriturações do exercício de 2.022.

A obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas a partir de 2.023.




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