Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o modelo de documento fiscal eletrônico instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que deve ser utilizado para substituir um dos antigos documentos fiscais:
- Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
- Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
- Conhecimento Aéreo, modelo 10;
- Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
- Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;
O CT-e também é utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e nos transportes Multimodais.
Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.