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Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)

 

 

 

 

O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o modelo de documento fiscal eletrônico instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que deve ser utilizado para substituir um dos antigos documentos fiscais:

  • Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
  • Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
  • Conhecimento Aéreo, modelo 10;
  • Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
  • Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas;

O CT-e também é utilizado como documento fiscal eletrônico no transporte dutoviário e nos transportes Multimodais.

Podemos conceituar o CT-e como um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar uma prestação de serviços de transportes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e a Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

 

 

Comunicados

Validação QR Code CT-e/MDF-e

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Consultas

Consultas CT-e (Estadual)
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