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Guia de Informação Mensal - GIM

Comunicados

COMUNICADO IMPORTANTE

De acordo com o DECRETO Nº 40.136 DE 22 DE MARÇO DE 2020, Art. 1º E Art. 2º, Os servidores públicos estaduais, da administração direta e indireta, durante o período mencionado no Art. 1º, executarão suas atividades de forma remota (home office).

Diante desse fato, nosso atendimento será exclusivamente através do E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. (Preferencialmente) ou através do fale Conosco, disponível np portal da SEFAZ no link https://www.sefaz.pb.gov.br/contact."

 

OBRIGATORIEDADE DA EFD 2019 - SIMPLES NACIONAL

Conforme o disposto no Decreto 38.165, de 14 de março de 2018, todos os contribuintes obrigados a apresentação da GIM, passarão  a entregar  a Escrituração Fiscal Digital - EFD a partir da referência 01/2019. Os contribuintes que possuam receita bruta anual igual ou inferiorde R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), ficarão dispensados da entrega da EFD a partir de 1º de janeiro de 2019. O arquivo digital deverá ser enviado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao encerramento do mês apurado, conforme Decreto 38.889 de 17 de Dezembro de 2018.

Para consultar se um contribuinte do Estado da Paraíba está obrigada a entrega da EFD Clique Aqui.

Obs.Os contribuintes dispensados da entrega de EFD continuam obrigados a demais obrigações, com exceção da GIM que foi descontinuada em 2019.

 

DESTDA 

Dispensa a obrigatoriedade de entrega da DeSTDA para contribuintes obrigados a entrega de EFD, Art. 8º, §5º Inciso III Decreto nº 28.576/2007.

 

  SOBRE O REGISTRO DE INVENTÁRIO 2018

Instruções sobre o registro de inventário para os contribuintes obrigados a GIM em 2018. (Portaria Nº 00057/2019/GSER)
OBS: Com o encerramento da GIM em 2019, também se encerra o envio dos dados anuais.

 

CONTRIBUINTES INSCRITOS 12/2018

 

 Conforme o disposto no Decreto 36.446 de 07 de dezembro de 2015, desde 1º de janeiro de 2016, a Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) é obrigatória para todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, independentemente da receita bruta auferida no exercício anterior. Continuam fora da obrigatoriedade o Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD). A partir de 01/2019, as empresas Simples Nacional com faturamento superior a 120mil entra na obrigação de envio de EFD, conforme Decreto 38.889 de 17 de dezembro de 2018.

 

Outros avisos:

  • A multa para os que não fizerem a entrega da GIM no prazo estabelecido será de 5 (cinco) UFR-PB, por documento.
  • A entrega da GIM tipo normal ou retificadora até o período 12/2018 deverá ser enviada exclusivamente pela internet através da "SERVIRTUAL", no endereço:
  •  https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/servirtual 
  • Havendo necessidade de alteração dos dados de uma GIM que já tenha sido enviada, a nova declaração deverá ser do tipo retificadora.

 

Arquivos para Download

Nome da AplicaçãoFinalidadeTamanho
GIM Digitação 2.4.7.3 Gerar o arquivo da GIM para os Contribuintes que não possuem escrita informatizada.
* Atualizado em 16/05/2016.
» Histórico das versões
1,34 MB
Validador Sintegra 2014/Ver.5.2.19 Criticar os aquivos gerados pelo Gim Digitação e por sistemas de escrita fiscal.
(É necessário instalar a Posvalid após a instalação do validador SINTEGRA, caso a versão que está integrada ao instalador seja inferior a atual)
» Outras versões
*Atualizado em 29/03/2011
4.80 MB
Validador SER 2.1.4.9 Enviar os arquivos gerados pelo Validador Sintegra para a SER/PB e emitir o recibo de transmissão.
*Atualizado em 07/08/2018.
» Histórico das versões
1.18 MB
Lista dos obrigados à EFD/SPED 1.0.2.7 Atualiza a lista dos contribuintes obrigados à EFD/SPED
* Atualizado em 07/01/2013.
» Histórico das versões
405 KB
Posvalid 2.2.9.14 Módulo de críticas dos Registros Tipo 88
* Atualizado em 03/08/2018. 
» Histórico das versões
OBS: Válido até 12/2018, a partir de 01/2019 a GIM foi descontinuada.
760 KB
Validador SER 1.0.0.3 (Retificação via internet) SOMENTE PARA CONTRIBUINTES QUE ESTÃO NA LISTA DE INCONSISTÊNCIAS GIM/DASN.
Enviar os arquivos gerados pelo Validador Sintegra para a SER/PB das declarações dos contribuintes que estão na lista de inconsistências GIM/DASN e emitir o comprovante de transmissão.
* Atualizado em 29/09/2011.
» Histórico das versões
2.017 KB
MDAC 2.8 Atualizar o Sistema Operacional Windows 95 e 98 5.546 KB
get-adobe-reader Aplicativo para imprimir recibo entregue na coletoria
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Anexo 06 Layout dos Registros Sintegra
Anexo 46 Layout dos Registros Tipo 88 - GIM
*Atualizado em 16/01/2010.
PORTARIA N.º 073/GSF Ref. procedimentos a cerca do envio da GIM via INTERNET
Anexo 07 - CFOP *Atualizado em 02/06/2008.

Em ambientes com Firewall ou Servidor Proxy, deve-se utilizar a porta 25050 para se transmitir através do sreNet.

Perguntas e Respostas

1. O que é a Guia de Informação Mensal - GIM ?

R. A Guia de Informação Mensal do ICMS (GIM) é uma declaração informada mensalmente, através de meio digital, contendo a movimentação das entradas e saídas dos contribuintes do ICMS do Estado da Paraíba. Estão obrigados da entrega da GIM todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional até 12/2018, independentemente da receita bruta auferida. A partir de 01/01/2019, todas as empresas do Simples Nacional com faturamento superior a 120 mil, passam a ser obrigado a entrega da EFD e a partir de 01/01/2020 todas as empresas estão obrigadas a entrega da EFD independente do faturamento.

Estão fora da obrigatoriedade da GIM e EFD o Microempreendedor Individual (MEI) e os contribuintes sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

2. Quais os programas usados para a geração e validação da Guia de Informação Mensal - GIM?

R. No caso do contribuinte que tem escrita fiscal informatizada, deverão ser utilizados os seguintes aplicativos: Validador Sintegra 2014, Validador SER e Posvalid. Caso o contribuinte não tenha escrita fiscal informatizada, poderá gerar a GIM com a utilização do aplicativo GIM digitação, fazendo uso, posteriormente, dos aplicativos de validação e de transmissão.

3. Onde conseguir os programas?

R. Através da internet, no seguinte endereço: https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim#arquivos-para-download .

4. Existe alguma sequência na instalação dos programas?

R. Sim, primeiro deverá ser instalado o Validador Sintegra 2014, depois o validado SER e, por fim, o Posvalid. Para o correto funcionamento dos aplicativos, é necessário que o Posvalid seja instalado na mesma pasta do Validador Sintegra 2014.

5. Qual o prazo de entrega da Guia de Informação Mensal - GIM?

R. A entrega deverá ser feita até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração. Caso o dia 20 não seja dia útil, a entrega ficará postergada para o primeiro dia útil subsequente.

6. Quem está obrigado a entregar a Guia de Informação Mensal - GIM?

R. Conforme o disposto no Decreto nº 36.446 de 07 de dezembro de 2015, a partir de 1º de janeiro de 2016, a GIM será obrigatória para todos os contribuintes enquadrados no Simples Nacional, exceto para o Microempreendedor Individual (MEI) e para a Microempresa (ME) e para a Empresa de Pequeno Porte (EPP) que devam entregar a Escrituração Fiscal Digital (EFD). Tal obrigatoriedade independe da receita bruta auferida no exercício do ano anterior.

A GIM foi descontinuada em 12/2018, ficando as empresas na obrigatoriedade de entrega da EFD em substituição a GIM a partir de 01/01/2019, exceto as que tiveram um faturamento inferior a 120mil reais, caso e que só passaram a ser obrigados em 01/01/2020.

7. Qual o valor da multa para entrega da GIM normal ou fora do prazo?

R. O valor da multa é de 5 Unidades Fiscais de Referência da Paraíba – UFR-PB, por documento.

8. Onde poderão ser encontrados os leiautes para geração dos arquivos da Guia de Informação Mensal - GIM?

R. Os leiautes correspondem aos anexos 6 e 46 do RICMS/PB, e poderão ser encontrados no endereço https://www.sefaz.pb.gov.br/ser/info/declaracoes/gim#arquivos-para-download .

9. Qual o prazo para retificação da Guia de Informação Mensal - GIM?

R. Na hipótese de GIM retificadora, a apresentação deverá ser efetuada antes do início de procedimento fiscal, podendo a autoridade fiscal, para análise da alteração, exigir documentos fiscais que a comprovem.

10. Por que são feitas tantas atualizações nos programas da Guia de Informação Mensal - GIM?

R. Porque a legislação é dinâmica e, para acompanhar as suas alterações, há necessidade de atualização dos aplicativos.

Dúvidas & Contatos

  • GIM, Validador Sintegra, Validador SER-PB e Demais Dúvidas sobre GIM
    Setor: Gerência Operacional de Informações Econômico-Fiscais / Núcleo de Declarações.
    E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

 

 

 

 

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