Notificação, DT-e, Procuração
Passamos a discorrer a seguir sobre problemas e encaminhamentos relacionados às operações imediatas e subjacentes à produção de Notificação, sua assinatura, ciência, como é apresentado e operado no DT-e, incluindo as procurações inerentes ao DT-e.
Além disto, vamos expor orientações pertinentes ao tema produzidas por gestores.
1. Mensagem de "Ocorreu um erro de acesso ao sistema" quando o usuário clica no botão "Recibo de Ciência"
Isto acontece por conta de duplicação no contexto do banco de dados do ambiente e-Fisco – "Duplicação no registro de documentos desses recibos na base do DTe".
A solução consiste em fazer levantamentos e operações no banco Oracle/e-Fisco conforme constam no arquivo "Redmine_195938.sql" dentro da demanda BD (alteração de dados) #195938
Demanda mais recente #210385.
Foi pedida a criação de um rotina automática que de tempos em tempos faça as seleções e correções necessárias no ambiente e-Fisco:
#203191 [Rotina para eliminar erros com a visualização de Recibo de Ciência de Notificação]
2. Relatório enviado por e-mail sobre erros em aplicação de Ciência em DT-e.
Diariamente o NMC recebe o resultado da aplicação de Ciência Tácita por e-mail. Remetente Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Motivo "Ciência Tácita Por Decurso de Prazo - Execução com Erros."
O que esses e-mails demonstram:
- Tentativa de aplicação de Ciência a Notificação não assinada, estando cancelada ou pendente de assinatura no ATF.
- Tentativa de aplicação de Ciência a Notificação inexistente no ATF.
Criamos a demanda #198317 [DT-e, resposta-erro de processamento com a aplicação de ciência por decurso de prazo a Notificação não assinada ou inexistente.] para consertar esse comportamento.
3. Auditor sem conseguir assinar notificação criada por ele.
É a operação de assinar a Notificação, que acontece no ambiente ATF. O auditor produz a Notificação (operação de gerar) e em seguida efetua a operação de Assinar a notificação, botão Assinar no contexto da funcionalidade CAD_044.
Com o clique no botão surgem os pop-ups esperados, e a caixa para informar a senha do token. Em seguida é produzida a mensagem "documento assinado com sucesso". E a Notificação gerada constará como assinada na consulta.
Se a sequência acima não contecer, temos dois cenários a avaliar. E temos ainda um terceiro cenário que pode contornar o problema.
Primeiro.
Questão de token, versão, assinador. O Auditor precisa contatar a GTI, Central de Serviços, para ter uma assistências para essas operações.
De acordo com a equipe da Gerência de Tecnologia da Informação, a falha pode estar ocorrendo por conta da versão do assinador instalado na máquina.
A orientação é desinstalar essa versão, baixar e instalar a versão abaixo e depois reiniciar a máquina e refazer a operação.
Assinador SERPB Signer Versão 1.10:
https://www.sefaz.pb.gov.br/images/docs/downloads/e-process/serpb-signer.exe
Persistindo dúvidas, contatar
(83) 9 9384-7920
(83) 9 8866-3074
Segundo.
O Auditor até consegue assinar, vendo a mensagem de sucesso. Mas ao consultar a notificação, continua aparecendo o status de "pendente de assinatura". E uma nova tentativa de assinar conduz a um "Erro de acesso".
Isto provavelmente se deve à falta de configuração das estruturas (parametrização) que compõem uma Notificação no banco de dados Oracle no ambiente DT-e do e-Fisco.
Neste caso, temos que formular uma demanda de Banco de Dados (Alteração de Dados) para que essa parametrização fique adequada ao tipo de Notificação que o Auditor pretende postar.
Demanda original: #176482. A mais recente: #204951.
Trecho de um debate sobre o tema:
3. Abrimos um Redmine para a equipe de Banco de Dados para associar a notificação do ATF com a recém-criada no DT-e, nos seguintes termos:
Solicito associar o tipo de notificação do DTE ao Relacionamento tipo notificação motivo do ATF
TBDTE_TPNOTIFICA
TIPO NOTIFICACAO: 41
TBCAD_RELMOTTPNOTIF
TIPO NOTIFICAO: 17
MOTIVO NOTIFICAO: 25
Associar esse dois na tabela TBDTE_TPNOTIFMOT
O Terceiro Cenário.
Sabendo que os requisitos dos dois caminhos acima estão seguramente atendidos, mas mesmo assim continua o erro na hora de assinar a Notificação, o Auditor pode tomar o seguinte caminho:
- Cancelar a Notificação problemática.
- Criar uma nova, com as mesmas características.
- Assinar a nova Notificação.
O erro pode ter continuado na primeira Notificação por alguma questão ligada à interação entre os ambientes envolvidos, ATF vs. e-Fisco, como controle de concorrência, duplicação de números sequencias, ou algo do tipo. Essa informação inadequada pode ter ficado associada à Notificação no momento de sua criação, causando erro nas operações seguintes. Mas há uma boa probabilidade de a segunda tentativa não tropeçar nesses eventuais incidentes dos mecanismos.
De todo modo, a equipe de Tecnologia da Informação está buscando resolver todas esses cenários para que não haja necessidade deste Terceiro Cenário.
4. O Auditor criou a notificação e a assinou corretamente. Contudo, mesmo após o prazo de Ciência tácita, não consta nenhuma Ciência na consulta do ambiente ATF.
Muito provavelmente o Tipo e Motivo dessa Notificação foram criados no ATF mas não foram parametrizadas de forma completa no DT-e do ambiente e-Fisco. Faltam inclusões em tabelas de parâmetros, associando o tipo de notificação.
A demanda de intervenção em banco de dados mais recente que sana essa impropriedade é a #206481.
Pode ser ainda que não esteja acontecendo erro. Cada tipo de Notificação tem no ambiente de configuração DT-e/e-Fisco um determinado período de dias para que seja dada automaticamente a ciência tácita. É possível que o prazo lá indicado seja maior que o esperado de cinco dias. Se for o caso de alterar, os gestores da matéria do tipo de Notificação devem se pronunciar.
5. Sobre Notificação associada ao tipo AUTO DE INFRAÇÃO – orientação sobre quem assina, o momento da Ciência, conforme gestor da Fiscalização.
Tendo em vista questionamentos jurídicos, tivemos que alterar a rotina de inclusão dos Autos de Infração.
A característica primordial da alteração é que todos os Autos serão cientificados pelas Repartições Preparadoras (CAC/UAC).
Anteriormente, no caso de empresa ativa, no ato da homologação do Auto o auditor fazia a assinatura e automaticamante o sistema disparava uma Notificação (o Auto de Infração) para o Domicilio Tributário Eletrônico - DTe do contribuinte. Para as empresas baixadas, canceladas, suspensas as Repartições Preparadoras faziam a cientificação;
Com a alteração, referente aos autos de infração incluídos a partir de 09/01/2025, todos os autos de infração serão assinados eletrônicamente pelo auditor. Após concluir o Processo Administrativo Tributário, PAT, o Auditor tramitará o AI para CAC/UAC onde será feita a cientificação no contexto do Módulo de Fiscalização.
Quando a empresa estiver ATIVA, este é caminho da cientificação no Módulo de Fiscalização:
Fiscalização
Auto de Infração
Ciência
Cientificar
O responsável pelo setor irá proceder à CIENTIFICAÇÃO via Dte. Isto fará com que a empresa esteja cientificada. Mas será necessário, OBRIGATORIAMENTE, a repartição cientificar os responsáveis indicados no Auto de Infração enviando as Notificações (Auto de Infração e anexos) para o endereço pessoal do responsável.
Quanto às empresas DIFERENTE DE ATIVO, tanto a empresa como os responsáveis (no QSA à época da fiscalização) deverão ser cientificados de acordo com o que determina a Lei do PAT (Art. 11, § 9º)
Ressaltando: apenas mudamos o momento de serem geradas essas Notificações. Anteriormente, era na homologação do Auto de Infração, momento em que seria gerada a NOTIFICAÇÃO tipo DTe (Auto de Infração) se a empresa estivesse ATIVA. Agora a Notificação vai ser gerada quando a repartição for cientificar a empresa, que se ATIVA, será notificada via DTe, tendo que a repartição notificar também os Responsáveis/Interessados destacados no respectivo AI, seguindo as orientações da Lei do PAT.
6. O Auditor precisa obter o PDF do Termo de Adesão ao DT-e de um determinado contribuinte.
Para a obtenção desse PDF direto no ATF criamos a demanda #212268 (Acesso ao Termo de Adesão a partir da inscrição ou CNPJ).
Mas no momento é preciso acionar o banco de dados. A ideia é:
- Obter o Código de Autenticação do documento que representa o Termo de Adesão daquele contribuinte ao DT-e.
- Com o código, executar direto a funcionalidade SEG_098 do ATF.
A metodologia acima tem como caso prático a demanda #212094.
7. O Contribuinte realiza os procedimentos de abrir (dar ciência) a uma notificação e o sistema lhe apresenta mensagem de falha ao cientificar.
O contribuinte vê na sua tela de entrada ao DT-e o indicativo de Notificação para abrir/cientificar. Ao buscar fazê-lo, sai a mensagem:
"Houve falha ao cientificar 1 notificação. Tente novamente, se
o problema persistir entre em contato com a SEFAZ-PB"
Muito provavelmente este cenário surgiu por conta de algum acidente nos protocolos de atualização e sincronização e atualização entre os ambientes ATF e DT-e do e-Fisco.
A discussão do caso e a metodoligia de ajuste estão dispostos na demanda #216303.










