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Indústrias beneficiadas pelo Fain precisam requerer novo Regime Especial até 18 de abril

O prazo para que as indústrias beneficiadas pelo Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba (FAIN) requerer o novo Regime Especial de Tributação perante a Secretaria de Estado da Receita será até 18 de abril, quando completa o prazo limite de 120 dias. A exigência do requerimento da Lei 10.608 já foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 19 de dezembro. Todas as indústrias beneficiadas deverão fazer o requerimento para manter o benefício.

 

Com a publicação da Lei, o gozo do benefício previsto em Resolução do FAIN, ratificada por decreto estadual, fica condicionado à concessão do Regime Especial de Tributação, nos termos do art. 788 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações da Paraíba (RICMS/PB).

 

Essa medida visa ampliar os mecanismos de controle da Secretaria de Estado da Receita (SER) sobre os benefícios concedidos, bem como a necessária padronização perante a Gerência de Tributação (SER).

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