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Convênio ICMS 115/03

Informações Gerais

Convênio ICMS 115/03

O Convênio ICMS 115/03 é o instrumento legal, em nível nacional, que dispõe sobre a uniformização e disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única por sistema eletrônico de processamento de dados para contribuintes prestadores de serviços de comunicação e fornecedores de energia elétrica.

No Estado da Paraíba, a partir do mês de junho de 2016, as informações decorrentes do convênio ICMS 115/03 deverão ser transmitidas exclusivamente mediante a utilização do Programa de Transmissão Eletrônica de Documentos – TED. Essa forma de entrega está prevista no Decreto 36.391/2015 e substitui a entrega física de mídias.

Aplicativos de consulta, validação e autenticação

Conforme dispõe a Cláusula nona do convênio 115/03, o Estado de São Paulo disponibilizará os “softwares” de consulta, validação e autenticação, já desenvolvidos, sem ônus.

Para obtenção dos aplicativos de consulta, validação e autenticação, acesse os links da aba de Arquivos para download.

Prazo de entrega

Conforme o inciso I da cláusula sexta do convênio 115/03, a entrega dos arquivos mantidos em meio óptico nos termos da cláusula quarta será realizada até o último dia do mês subseqüente ao período de apuração quando a exigência for mensal ou no prazo de 5 (cinco dias) contado do recebimento de notificação específica para entrega dos arquivos, sem prejuízo do acesso imediato às instalações, equipamentos e demais informações mantidas em qualquer meio;

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