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Emissão de Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor alcança 11,233 milhões em fevereiro na Paraíba

                                         

Maior número de empresas do varejo elevou a emissão da Nota Fiscal Eletrônica ao Consumidor (NFC-e) para 11,233 milhões em fevereiro, índice 8,47% acima de janeiro, quando o Núcleo de Análise e Planejamento de Documentos Fiscais da Receita Estadual registrou 10,356 milhões de notas emitidas. As emissões de fevereiro constituem o novo recorde das emissões de NFC-e. Uma das razões da alta foi a entrada da obrigatoriedade de empresas varejistas acima de R$ 9 milhões que passaram a emitir a NFC-e na Paraíba. No acumulado do bimestre, o volume emitido soma 21,589 milhões.

Cerca de 3,5 mil empresas do varejo no Estado já estão emitindo dentro da nova modalidade, que reduz custos para as empresas e amplia o acesso aos documentos fiscais, que ficam, agora, arquivados de forma eletrônica, com a inclusão do número do CPF no cupom fiscal ou grave a numeração completa da chave de acesso em lugar acessível, impressa no cupom fiscal. 

ALERTA DA RECEITA ESTADUAL – A partir de 1º de abril, as empresas paraibanas emitentes de NFC-e ficarão impedidas de imprimir as NFC-e se não incluírem os dados dos pagamentos com cartão de crédito ou débito. Se o pagamento for por meio de cartão, será obrigatório informar: CNPJ da credenciadora, a bandeira da operadora do cartão e o número de autorização da operação. Essas informações não são obrigatórias para as empresas que usam o POS (bares, restaurantes e similares). Há um campo na NFC-e que permite informar se a empresa usa TEF ou POS, é o tpIntegra.

Já os postos de combustíveis vão precisar informar também a partir de 1º de abril deste ano a descrição do produto da NFC-e os seguintes códigos (diesel comum #DC#; diesel S10 #DS10#; etanol #ETN#; gasolina aditivada #GA#; gasolina comum #GC#;  GLP #GLP#; GLP P13 #G13#; GNV #GNV#). As principais mudanças, em síntese, são a inclusão os dados das vendas por cartão na NFC-e e inserirem  o QR Code no arquivo XML da NFC-e.

O novo serviço para empresas varejistas, que faz parte da modernização da Receita Estadual, entrou na fase de obrigatoriedade em julho de 2015 com as empresas varejistas com faturamento superior a R$ 25 milhões ao ano. Em agosto, foi a vez das empresas do comércio varejista de combustíveis de Gás Liquefeito de Petróleo (postos de combustíveis) e revendedores de gás de cozinha.  Na sequência, no mês de outubro, o segmento de bares, restaurantes, lanchonetes, buffet, casas de chá, cantinas e similares e o quatro grupo foi o de comércio varejista de bebidas com faturamento acima de R$ 600 mil no ano, que começou a emitir a NFC-e em dezembro. Em janeiro, as empresas com receitas acima de R$ 9 milhões entraram na obrigatoriedade.
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