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Notificação, DT-e, Procuração

Passamos a discorrer a seguir sobre problemas e encaminhamentos relacionados às operações imediatas e subjacentes à produção de Notificação, sua assinatura, ciência, como é apresentado e operado no DT-e, incluindo as procurações inerentes ao DT-e.

Além disto, vamos expor orientações pertinentes ao tema produzidas por gestores.

1. Mensagem de "Ocorreu um erro de acesso ao sistema" quando o usuário clica no botão "Recibo de Ciência"

Isto acontece por conta de duplicação no contexto do banco de dados do ambiente e-Fisco – "Duplicação no registro de documentos desses recibos na base do DTe".

A solução consiste em fazer levantamentos e operações no banco Oracle/e-Fisco conforme constam no arquivo "Redmine_195938.sql" dentro da demanda BD (alteração de dados) #195938

Demanda mais recente #202985

Foi pedida a criação de um rotina automática que de tempos em tempos faça as seleções e correções necessárias no ambiente e-Fisco:

#203191 [Rotina para eliminar erros com a visualização de Recibo de Ciência de Notificação]

 

2. Relatório enviado por e-mail sobre erros em aplicação de Ciência em DT-e.

Diariamente o NMC recebe o resultado da aplicação de Ciência Tácita por e-mail. Remetente Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., Motivo "Ciência Tácita Por Decurso de Prazo - Execução com Erros."

O que esses e-mails demonstram:

  1. Tentativa de aplicação de Ciência a Notificação não assinada, estando cancelada ou pendente de assinatura no ATF.
  2. Tentativa de aplicação de Ciência a Notificação inexistente no ATF.

Criamos a demanda #198317 [DT-e, resposta-erro de processamento com a aplicação de ciência por decurso de prazo a Notificação não assinada ou inexistente.] para consertar esse comportamento.

 

3. Auditor sem conseguir assinar notificação criada por ele.

É a operação de assinar a Notificação, que acontece no ambiente ATF. O auditor produz a Notificação (operação de gerar) e em seguida efetua a operação de Assinar a notificação, botão Assinar no contexto da funcionalidade CAD_044.

Com o clique no botão surgem os pop-ups esperados, e a caixa para informar a senha do token. Em seguida é produzida a mensagem "documento assinado com sucesso". E a Notificação gerada constará como assinada na consulta.

Se a sequência acima não contecer, temos dois cenários a avaliar.

Primeiro.

Questão de token, versão, assinador. O Auditor precisa contatar a GTI, Central de Serviços, para ter uma assistências para essas operações.

Segundo.

O Auditor até consegue assinar, vendo a mensagem de sucesso. Mas ao consultar a notificação, continua aparecendo o status de "pendente de assinatura". E uma nova tentativa de assinar conduz a um "Erro de acesso".

Isto provavelmente se deve a falta de configuração das estruturas que compõem uma Notificação no banco de dados Oracle no ambiente e-Fisco.

Neste caso, temos que formular uma demanda de Banco de Dados (Alteração de Dados) para que essa parametrização fique adequada ao tipo de Notificação que o Auditor pretende postar.

Demanda original: #176482. A mais recente: #204951.

Ver a questão 5 adiante.

 

4. Sobre Notificação associada ao tipo AUTO DE INFRAÇÃO – orientação sobre quem assina, o momento da Ciência, conforme gestor da Fiscalização.

Tendo em vista questionamentos jurídicos, tivemos que alterar a rotina de inclusão dos Autos de Infração.

A característica primordial da alteração é que todos os Autos serão cientificados pelas Repartições Preparadoras (CAC/UAC).

Anteriormente, no caso de empresa ativa, no ato da homologação do Auto o auditor fazia a assinatura e automaticamante o sistema disparava uma Notificação (o Auto de Infração) para o Domicilio Tributário Eletrônico - DTe do contribuinte. Para as empresas baixadas, canceladas, suspensas as Repartições Preparadoras faziam a cientificação;

Com a alteração, referente aos autos de infração incluídos a partir de 09/01/2025, todos os autos de infração serão assinados eletrônicamente pelo auditor. Após concluir o Processo Administrativo Tributário, PAT, o Auditor tramitará o AI para CAC/UAC onde será feita a cientificação no contexto do Módulo de Fiscalização.

Quando a empresa estiver ATIVA, este é caminho da cientificação no Módulo de Fiscalização:
    Fiscalização
        Auto de Infração
            Ciência
                Cientificar

O responsável pelo setor irá proceder à CIENTIFICAÇÃO via Dte. Isto fará com que a empresa esteja cientificada. Mas será necessário, OBRIGATORIAMENTE, a repartição cientificar os responsáveis indicados no Auto de Infração enviando as Notificações (Auto de Infração e anexos) para o endereço pessoal do responsável.

Quanto às empresas DIFERENTE DE  ATIVO, tanto a empresa como os responsáveis deverão ser cientificados de acordo com o que determina a Lei do PAT.

Ressaltando: apenas mudamos o momento de serem geradas essas Notificações. Anteriormente, era na homologação do Auto de Infração, momento em que seria gerada a NOTIFICAÇÃO tipo DTe (Auto de Infração) se a empresa estivesse ATIVA. Agora a Notificação vai ser gerada quando a repartição for cientificar a empresa, que se ATIVA, será notificada via DTe, tendo que a repartição notificar também os Responsáveis/Interessados destacados no respectivo AI, seguindo as orientações da Lei do PAT.

 

5. Quando for criado no ATF um novo Tipo de Notificação, ou Motivo (com envio DT-e) – necessidade de a estrutura no ATF ter correspondência no ambiente e-Fisco.

Este tópico tem relação com o item 3.

Toda estrutura no ATF de Notificação + Tipo-que-endereça-DT-e precisa ter um um correspondente do lado e-Fisco.

Trecho de um debate acerca dessas características:

3. Abrimos um Redmine para a equipe de Banco de Dados para associar a notificação do ATF com a recém-criada no DT-e, nos seguintes termos:

Solicito associar o tipo de notificação do DTE ao Relacionamento tipo notificação motivo do ATF
  
  TBDTE_TPNOTIFICA

    TIPO NOTIFICACAO: 41
  
  TBCAD_RELMOTTPNOTIF

    TIPO NOTIFICAO: 17
    MOTIVO NOTIFICAO: 25
  
Associar esse dois na tabela TBDTE_TPNOTIFMOT


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