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MEI - Operações Cadastrais

Está em vigor o tratamento automático às operações cadastrais relacionadas ao Microempreendedor Individual, MEI. Isto está apoiado por legislação nacional (Resolução CGSIM nº 16, de 17 de dezembro de 2009 e suas alterações), e já está acolhido pela legislação estadual (Instrução Normativa nº 003/2013/GSER, publicada no DOE de 31.01.13). Nossos sistemas estão adaptados para essa realidade.

Somente chega a nossos sistemas o MEI que tem pelo menos alguma atividade econômica (CNAE) ligado ao ICMS - comércio, fabricação, certos tipos de transporte.

 O MEI, após fazer a operação cadastral (Inscrição, Alteração ou Baixa) no Portal do Empreendedor, recebe o CCMEI – Certificado de Condição de Empreendedor Individual. Esse documento deve ser guardado para a segurança do cidadão.

Uma informação importante: O contribuinte MEI na Sefaz-PB é dispensado de informar o Contabilista.

 

Clique aqui para ver informações sobre obrigações acessórias, pagamentos por fora do Regime Simplificado, desenquadramento, entre outras coisas.

 

Como proceder então?

 

Uma vez que o MEI tenha atividades ligadas ao ICMS, concluída a operação em ambiente nacional (REDESIM, Portal do Empreendedor), em até duas horas depois é concedida automaticamente a inscrição estadual, ou a alteração cadastral, ou baixa. Não há necessidade de comparecimento às nossas Repartições.

Para conferir a inscrição vá ao SINTEGRA - PB e informe o CNPJ (sem pontuações).

Para um extrato oficial dos dados do Contribuinte, com QSA, CNAEs e pendências de processo cadastral emita uma FICFicha de Identificação do Contribuinte.

Mais informações: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Em último caso, se o nosso sistema não conseguiu processar algo, ou mesmo se o envio nacional veio incompleto ou errado, ainda existe a FAC, Ficha de Atualização Cadastral. O cidadão vai à Repartição do seu Domicílio Tributário (Coletoria, Recebedoria de Rendas, Central Fácil) com a FAC contendo alterações e com o CCMEI. Será dado tratamento prioritário e simplificado a essa FAC. A FAC pode ser entregue por e-mail.

Veja um exemplo de FAC preenchida com comentários.

Repartições/contatos para enviar a FAC: aqui e aqui.

O acesso do MEI aos nossos sistemas

 

Muitas operações do Microempreendedor Individual, incluindo a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica ficam disponíveis quando o MEI tem um usuário de acesso.

Muito provavelmente você informou no Portal do Empreendedor um e-mail. Se este e-mail não estiver sendo usado na nossa base por mais ninguém, será criado um usuário de acesso. Então, quando já existir uma inscrição estadual, você deve fazer o seguinte:

Vá à tela do SEFAZ Virtual e clique em "» Não lembrou sua senha? clique aqui". O sistema pede o CPF do usuário (empresário do MEI). Em seguida, o usuário fica ativo e a senha é enviada para o e-mail cadastrado. Se você não encontrar de imediato, procure na área de SPAM ou de Lixo Eletrônico.

Quando o empresário não tem e-mail cadastrado no sistema, o procedimento acima exibe um erro.

Se a mensagem de nova senha não chegou ao e-mail, é possível que esteja na área de SPAM.

Mas também é possível que o empresário do MEI tenha um e-mail diferente na nossa base, ou não tenha e-mail mesmo. Neste caso, pode-se alterar o e-mail ou informar o e-mail em nossa base.

Veja esta orientação sobre obtenção de acesso, alteração de e-mail e questões de senha.


Uma vez de posse do usuário e senha, no caso de dúvida e problemas com o preenchimento e as operações de emissão de notas, contate a equipe gestora da emissão de notas eletrônicas < Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. >, repassando-lhe CPF e outros dados ligados à questão.

 

Sobre o Contabilista do MEI

 

O MEI é dispensado de ter contabilista em suas informações cadastrais. Porém, se desejar, pode informar a nossa Secretaria o nome de seu contabilista. O meio de fazer isto é por FAC. Ainda será por FAC a substituição de contabilista, ou apenas a atualização de seus dados.

 

 

Explore a página do Cadastro de Contribuintes no nosso portal para preencher a FAC, bem como obter informações relacionadas.

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