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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 190 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 190 , DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012
PUBLICADA NO DOE DE 24.02.12
REPUBLICADA POR ERRO GRÁFICO NO DOE DE 25.02.12
CONVERTIDA NA LEI N° 9.677, DE 18 DE ABRIL DE 2012
PUBLICADA NO DOE DE 19.04.12

Altera a Lei nº 6.000,  de  23 de dezembro de 1994, que consolida as normas que dispõem sobre o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba – FAIN, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

 


Art. 1º Fica renumerado o Parágrafo único do art. 5º da Lei nº 6.000, de  23 de dezembro de 1994 para § 1º e acrescentado o § 2º ao mesmo artigo, com  a seguinte redação:

"Art.5°..........................................................................................

§ 2º Para os efeitos do caput, considera-se empresa beneficiária aquela cujo projeto foi aprovado pelo Conselho Deliberativo do FAIN.”.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO   DO   GOVERNO   DO   ESTADO    DA    PARAÍBA,    em   João Pessoa, 23 de fevereiro de 2012; 124º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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