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MEDIDA PROVISÓRIA Nº 53, DE 07 DE MARÇO DE 2007

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 53, DE 07 DE MARÇO DE 2007
DOE DE 08.03.07

Altera a medida provisória nº 49 de 13, de fevereiro de 2007, que dispõe sobre a remissão de crédito tributário do ICM e do ICMS, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 63, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:


 

Art. 1º O art. 1º da Medida Provisória nº 49, de 13 de fevereiro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, até a data da publicação desta Medida Provisória, referentes ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias – ICM ou ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, cujo valor originário, atualizado monetariamente, seja igual ou inferior ao equivalente a R$ 10,00 (dez reais).”.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo efeitos a 14 de fevereiro de 2007.

PALÁCIO  DO  GOVERNO  DO  ESTADO  DA  PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de março de 2007 ; 119º da Proclamação da República.

 

 

CÁSSIO CUNHA LIMA
Governador

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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