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ACÓRDÃO Nº. 443/2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Processo nº 0756022015-0
TRIBUNAL PLENO
Recorrente: GERÊNCIA EXECUTIVA DE JULGAMENTO DE PROCESSOS FISCAIS - GEJUP  
Recorrida: UNILOG UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA
Repartição Preparadora: CENTRO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO DA GR3 DA SEFAZ – CAMPINA GRANDE
Autuantes: WILTON CAMELO DE SOUZA E JOÃO DANTAS
Relator: CONS.º SIDNEY WATSON FAGUNDES DA SILVA

CRÉDITO INDEVIDO (MERCADORIAS DESTINADAS AO USO E/OU CONSUMO DO ESTABELECIMENTO) – ERRO NA NATUREZA DA INFRAÇÃO – VÍCIO FORMAL CONFIGURADO - MANTIDA A DECISÃO RECORRIDA – AUTO DE INFRAÇÃO NULO – RECURSO HIERÁRQUICO DESPROVIDO

A incorreta descrição dos fatos comprometeu o lançamento em sua integralidade, vez que acarretou sua nulidade por vício formal, nos termos do que estabelece o artigo 17, II, da Lei nº 10.094/13. Possibilidade de refazimento do feito fiscal, em observância ao que preceitua o artigo 18 do mesmo diploma legal.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...

 

 

A C O R D A M os membros do Tribunal Pleno de Julgamento deste Conselho de Recursos Fiscais, à unanimidade, e de acordo com o voto do relator, pelo recebimento do recurso hierárquico, por regular, e, quanto ao mérito, pelo seu desprovimento, para manter a decisão monocrática que julgou nulo o Auto de Infração nº 93300008.09.00000793/2015-99 lavrado em 20 de maio de 2015 contra a empresa UNILOG UNIVERSO LOGÍSTICA LTDA., eximindo-a de quaisquer ônus decorrentes do presente processo.

P.R.E



Tribunal pleno de Julgamento, Sala das Sessões Pres. Gildemar Pereira de Macedo, em 29 de agosto de 2019.




                                                      SIDNEY WATSON FAGUNDES DA SILVA
                                                                     Conselheiro Relator



                                                   GIANNI CUNHA DA SILVEIRA CAVALCANTE 
                                                                             Presidente



Participaram do presente julgamento os membros do Tribunal pleno de Julgamento, CHRISTIAN VILAR DE QUEIROZ (SUPLENTE),MAIRA CATÃO DA CUNHA CAVALCANTI SIMÕES, DAYSE ANNYEDJA GONÇALVES CHAVES  , MÔNICA OLIVEIRA COELHO DE LEMOS, ANÍSIO DE CARVALHO COSTA NETO, THAÍS GUIMARAES TEIXEIRA e PETRONIO RODRIGUES LIMA.




                                                   FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA JÚNIOR
                                                                        Assessor Jurídico

#CONTEÚDO

 

 

Sala das Sessões Pres. ###, em 99 de ### de 9999.

 

#NOME DO(A) RELATOR(A)#
Conselheiro(a) Relator(a)

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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