Skip to content

Acórdão nº 059/2016

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

Processo  nº 171.624.2015-0
Acórdão nº 059/2016
Recurso AGR/CRF-049/2016
AGRAVANTE :ANTONIO CARLOS CELESTINO.
AGRAVADO :COLETORIA ESTADUAL DE BELÉM.
PREPARADORA: COLETORIA ESTADUAL DE BELÉM.
AUTUANTE: SILAS RIBEIRO TORRES.
RELATOR :CONS. JOÃO LINCOLN DINIZ BORGES.

RECURSO DE AGRAVO. SUPRESSÃO DO PRAZO PROCESSUAL PARA APRESENTAÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. CERCEAMENTO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. RECURSO PROVIDO.

O Recurso de Agravo é o meio pelo qual o contribuinte pode reparar eventuais injustiças praticadas pela autoridade preparadora, na contagem de prazo para recebimento de impugnação ou de recurso. Constatou-se nos autos que o contribuinte teve seu direito de defesa cerceado, após a intimação, diante da tardia devolução dos livros e documentos fiscais, depois de ter decorrido os 30 (trinta) dias necessários à sua defesa, suprimindo seu prazo processual.

Vistos, relatados e discutidos os autos deste Processo, etc...

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo