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PORTARIA N° 00216/2018/GSER

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00216/2018/GSER
PUBLICADA NO DOe-SER DE 07.12.18

REVOGA A PORTARIA Nº 00158/GSER
PUBLICADA NO DOE DE 12.07.14

Fixa os valores constantes do Anexo Ùnico desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações interestaduais.

João Pessoa, 5 de dezembro de 2018.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, os incisos IV e XV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Receita, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e
 

Considerando a necessidade de promover ajustes nos valores utilizados para fins de base de cálculo do ICMS Substituição Tributária devido nas operações com Cigarros e Outros Produtos Derivados do Fumo, classificados na posição NCM 2402, à realidade atual do mercado;
 

Considerando os preços usualmente praticados no mercado paraibano, obtidos por levantamento efetuado por meio de TABELAS DE PREÇOS fornecidas pelas Indústrias de Fabricação de Cigarros.
 

Considerando, finalmente, que as TABELAS DE PREÇOS representam os preços praticados no varejo de cigarros do Estado da Paraíba, para definição da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fixar os valores constantes do Anexo Único desta Portaria, como base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações interestaduais.
 

Art. 2º Estabelecer que, entre o valor da base de cálculo do ICMS Substituição Tributária constante na Nota Fiscal e aquele relacionado no Anexo Único desta Portaria, prevalecerá o que for maior.
 

Art. 3º A base de cálculo da Substituição Tributária para os produtos relacionados no Anexo Único desta Portaria será calculada na forma do inciso II do art. 395, do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930/97, nas seguintes hipóteses: 

I - em virtude de decisão judicial, que determine a não aplicação da base fixada no Anexo Único desta Portaria; 

II - quando o valor da operação própria do substituto for igual ou superior ao preço final ao consumidor constante das tabelas do Anexo Único desta Portaria.
 

Art. 4º Nas notas fiscais que acobertarem as operações praticadas com base nesta Portaria deverá constar a expressão: “PREÇOS SUGERIDOS, CONFORME PORTARIA Nº 00216/2018/GSER, DE 5/12/2018”.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 00158/GSER, de 11 de julho de 2014.

 

Marconi Marques Frazão
Secretário de Estado da Receita

 

 

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 00216/2018/GSER, DE 5/12/2018



BRASITA CIGARROS INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA

 

PRODUTO

PREÇO SUGERIDO CARTEIRA – R$

H7 RIGIDA E MAÇO – BLUE E RED

5,00

K9 RIGIDA E MAÇO – BLUE E RED

5,00

MADRID RIGIDA E MAÇO – BLUE E RED

5,00

MOVE

4,00

PARIS RIGIDA E MAÇO – BLUE E RED

5,00

PLAY BACK MENTHOL

5,00

PLAY ON (todas as versões)

5,00

POKER RED E BLUE

5,00

QS BLUE E RED

5,00

 

PHILIP MORRIS BRASIL IND. E COM. LTDA.

 

PRODUTO

PREÇO SUGERIDO CARTEIRA – R$

BENSON&HEDGES, CHACELLER

11,50

PARLIAMENT

10,50

MALBORO BOX

9,50

MALBORO

9,50

L & M BLUE LABEL, SILVER LABEL, RED LABEL, MENTHOL COOL

7,25

LUXOR SLIMS, PLACE SLIMS

6,75

SHELTON

6,75

DALLAS

5,00

 

SOUZA CRUZ LTDA

 

PRODUTO

PREÇO SUGERIDO CARTEIRA – R$

VOGUE (todas as versões)

11,50

DUNHILL FINE CUT

10,50

DUNHILL DOUBLE CAPSULES

10,00

DUNHILL BOX (Carlton, Blue, Switch e Nanocut)

9,50

KENT BOX (Red, Blue, Silver e Boost)

9,00

KENT MAÇO (todas as versões)

8,50

KENT CONTROL+

9,50

LUCKY STRIKE DOUBLE CAPSULES

8,00

LUCKY STRIKE (Red, Blue, Click&Roll e Fresh)

7,50

HOLLYWOOD (todas as versões)

7,00

PLAZA SLIMS E KS/RITZ SLIMS/HILTON SLIMS e KS

6,75

DERBY (Vermelho, Azul e Prata)

6,50

DERBY (Embalagem Plástica)

5,75

MINISTER (Unique e Special)

5,00

 

 

 

JTI – JAPAN TOBACCO INTERNATIONAL

 

PRODUTO

PREÇO SUGERIDO CARTEIRA – R$

CAMEL BLUE CCB, Rigida

8,50

CAMEL BLUE COLOR EDITION WALK A MILE, Rigida

8,50

CAMEL BLUE INTERNATIONAL BLEND, Maço

8,50

CAMEL BLUE COLOR EDITION, Rigida

8,50

CAMEL DOUBLE MINT & YELLOW, Rígida

9,50

CAMEL FILTERS CCB, Rígida

8,50

CAMEL FILTERS COLOR EDITION WALK A MILE, Rígida

8,50

CAMEL FILTERS INTERNATIONAL BLEND, Maço

8,50

CAMEL MINT & PURPLE, Rígida

9,50

WINSTON SILVER ROC, Rígida

5,00

WINSTON BLUE INTERNATIONAL, Rígida

5,00

WINSTON BLUE INTERNATIONAL, Maço

5,00

WINSTON CLASSIC INTERNATIONAL Rígida

5,00

WINSTON CLASSIC INTERNATIONAL, Maço

5,00

WINSTON EXOTIC MINT, Rígida

6,00

WINSTON PURPLE MINT, Rígida

6,00

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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