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DECRETO Nº 37.948 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 37.948 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2017.
PUBLICADO NO DOE DE 15.12.17

O Decreto nº 37.948/17 foi revogado pelo inciso III do art. 2º do Decreto nº 38.011/17 – DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com celulares e cartões inteligentes relacionados no Anexo XX do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 86,  inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 119/17, 


D E C R E T A: 


Art. 1º Fica adotado nos termos deste Decreto e do Decreto nº 37.815, de 17 de novembro de 2017, o regime de substituição tributária nas operações interestaduais com bens e mercadorias classificados nos Códigos Especificados da Substituição Tributária - CEST 21.053.00, 21.054.01, 21.063.00 e 21.064.00 relacionados no Anexo XX - PRODUTOS ELETRÔNICOS, ELETROELETRÔNICOS E ELETRODOMÉSTICOS do referido Decreto.
 

Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 28.057, de 23 de março de 2007.
 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2018.
 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 14 de dezembro de 2017; 129º da Proclamação da República. 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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