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Comando Fiscal da 1ª Região da SEFAZ-PB apreende carga com notas irregulares

Em uma ação fiscal no município de Bayeux, auditores da 1ª Gerência Regional da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) constataram descarrego de mercadoria com nota fiscal inidônea.  O caminhão, que trazia uma carga de insumos do segmento de telefonia como cabos, bateria e antena, foi autuado quando o motorista apresentou diversas notas fiscais contendo uma série de irregularidades como, por exemplo, endereço incorreto e prazo de validade vencido.
 
Após autuação e lavrar o auto da infração da carga, os auditores fiscais realizaram a contabilidade dos produtos do caminhão para calcular o valor do tributo e da multa. A carga resultou na cobrança de R$ 64.662,65, em ICMS, e de R$ 32.331,33 da multa, totalizando R$ 96.993,98, que foram devidamente pagas e regularizadas nesta quarta-feira (5) e o caminhão com as mercadorias liberadas do Depósito da SEFAZ-PB.   
 
O gerente Regional do 1º Núcleo da SEFAZ-PB, Marco Aurélio Oliveira, revelou que o Comando Fiscal da Primeira Gerência tem passado por melhorias em seu formato de ação. “Antes das ações, os auditores analisam os riscos tributários das empresas que serão foco de fiscalização. Além disso, o resultado da ação ‘in loco’ se amplifica uma vez que a ação se torna direcionada. Dentre outras atividades da Gerência Regional, a manualização da Fiscalização tem recebido uma atenção especial, pois possibilita mais motivação, segurança e engajamento dos auditores fiscais ao mesmo tempo em que traz um tratamento mais isonômico ao contribuinte”, destacou.
 
Fiscalização intensificada pela SEFAZ-PB – As equipes de fiscalização em trânsito das cinco Gerências Regionais (João Pessoa, Guarabira, Campina Grande, Patos e Sousa) e dos postos fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ-PB) têm intensificado o trabalho de fiscalização de cargas nas rodovias, nas divisas e em pontos estratégicos das rodovias, além de ações fiscais móveis e inteligentes nas cidades. O objetivo é combater à sonegação fiscal e coibir a circulação de mercadoria com documentação ou inscrição pendente de regularidade e sem o devido recolhimento do ICMS e, ao mesmo tempo, promover a prática de concorrência leal no mercado com a regularidade fiscal, como forma de alcançar um ambiente de negócios mais justo.
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