PORTARIA N° 00156/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00156/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.08.2025
ALTERA A PORTARIA Nº 00079/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO FDO-e/SEFAZ DE 24.04.2025
Altera a Portaria nº 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025.
João Pessoa, 21 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a" e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, nos §§ 2º ao 5º do art. 2º do Decreto nº 40.211, de 29 de abril de 2020, bem como nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso I do art. 1º da Portaria nº 00079/2025/SEFAZ, de 23 de abril de 2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“I - Nas operações internas e interestaduais com:
a) Combustíveis e Lubrificantes, exceto coque de petróleo, betume de petróleo e outros resíduos dos óleos de petróleo ou de minerais betuminosos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
b) Naftas, exceto a Nafta petroquímica;
c) Cimentos de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
d) Cervejas, Chopes, Refrigerantes e Águas, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
e) Charutos, cigarrilhas e cigarros, de tabaco ou dos seus sucedâneos, de que trata o Anexo 5 do RICMS-PB;
f) Farinha de trigo e misturas de farinha de trigo, de que trata o Anexo 5 do RICMS/PB;
g) Energia elétrica;
h) Prestações de serviços de telecomunicações”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7










