Skip to content

Prazo para pedido de reconsideração de empresas indeferidas na opção Simples Nacional termina no dia 28 de março

O prazo limite de pedido de reconsideração de empresas indeferidas na opção Simples Nacional termina no próximo dia 28 de março. A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB), por meio do Núcleo do Simples Nacional, publicou, no Diário Oficial Eletrônico (Doe-Sefaz), a relação das empresas que tiveram indeferimento de sua solicitação à opção do Simples Nacional para o ano de 2023.
 
Foram um total de três editais: nº 0001/2023; nº 0002/2023 e n° 00003/2023, publicados nos dias 4; 7; e 8 de março, respectivamente. Eles contêm a lista de empresas indeferidas no Simples Nacional 2023. O contribuinte pode acessar os editais por meio do link onde está o Doe_Sefaz https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00, pesquisando no Doe_Sefaz essas datas (4; 7 e 8 de março) ou então baixar os arquivos anexados nesta publicação.
 
Segundo o Núcleo do Simples Nacional da Sefaz-PB, houve indeferimento de opção pelo Simples Nacional  de 1.864 empresas em 2023. Os principais fatores de indeferimento na opção do Simples Nacional este ano foram devido às pendências de débitos em aberto a menor ou parcelamentos em atraso, irregularidade cadastral e o faturamento acima do limite anual do Simples Nacional de R$ 4,8 milhões.
 
PRAZO DE RECONSIDERAÇÃO – Desde a publicação dos editais, começou a fluir o prazo para protocolização de pedido de reconsideração do indeferimento de opção. A Sefaz-PB informa que o prazo limite para protocolar o pedido de reconsideração termina dia 28 de março, nos termos do art. 11, §3°, IV, da Lei 10.094/2013.
 
O pedido de reconsideração deve ser protocolado direcionado à Repartição Fiscal do domicílio tributário do contribuinte, pessoalmente ou através do e-mail da respectiva repartição, e deve seguir os ditames da Portaria n° 140/2018/GSER. O Chefe da Repartição Fiscal precisa emitir parecer conclusivo sobre o pedido do contribuinte.
 
ONDE PROTOCOLAR – As empresas sem Inscrição Estadual na Paraíba, que tiveram a opção indeferida por nosso Estado, podem protocolar o pedido em qualquer repartição fiscal (Unidade de Atendimento ao Cidadão/Centro de Atendimento ao Cidadão) da Gerência Regional ou através do e-mail do Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado, dentro do prazo mencionado acima, direcionado ao Núcleo do Simples Nacional da GOIEF.
 
PRAZO DE REGULARIZAÇÃO ENCERRADO – O prazo para regularização de pendências terminou em 31 de janeiro. A regularização após essa data não poderá reverter o indeferimento de opção. O pedido de reconsideração destina-se aos contribuintes que tiveram a opção pelo Simples Nacional negada por erro da Administração Tributária, tendo tomado as providências necessárias para a regularização dentro do prazo.
 

 

LISTA DOS E-MAILS DO SETOR DE PROTOCOLO DAS GERÊNCIAS E DO CENTRO ADMINISTRATIVO DO ESTADO (PARA EMPRESAS NÃO INSCRITAS):

 

Protocolo da Gerência Regional da 1ª Região (cidade sede João Pessoa)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Protocolo da Gerência Regional da 2ª Região (cidade sede Guarabira)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Protocolo da Gerência Regional da 3ª Região (cidade sede Campina Grande)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Protocolo da Gerência Regional da 4ª Região (Cidade sede de Patos)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Protocolo da Gerência Regional da 5ª Região (Cidade sede de Sousa)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Protocolo Geral do Centro Administrativo do Estado (sede João Pessoa)
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
 
Voltar ao topo