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Substituição Tributária - Legislação - Energia Elétrica

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ENERGIA ELÉTRICA:

 

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 03.02.2020
ATÉ O DECRETO Nº 40.006, DE 29.01.2020
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2020
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 31.01.2020
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 39.158/19 - DOE de 07.05.19.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 07. Energia Elétrica

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00 Lei 6.379/96                                                      Lei nº 7.611/04

 

25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h

Nova redação dada ao item 1.0 do segmento Energia Elétrica pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 39.919/19 - DOE de 24.12.19.

OBS: conforme disposto no inciso I do art. 2º do Decreto nº 39.919/19, ficam convalidados os procedimentos adotados com base na nova redação dada ao item 1.0 do segmento Energia Elétrica no período de 07.09.19 até 24.12.19. 

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00

Lei 6.379/96                                                      Lei nº 7.611/04

Decreto nº 39.424/19

 

 

25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.09.18
ATÉ O DECRETO Nº 38.645, DE 14.09.18
PUBLICADO NO DOE DE 15.09.18
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 38.012/17 - DOE de 27.12.17.
Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018.

CEST 07. Energia Elétrica

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00                             Lei nº 7.611/04

 

25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 17.10.17
DECRETO Nº 37.717, DE 13.10.17
PUBLICADO NO DOE DE 14.10.17
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.949/16 - DOE de 30.09.16.
OBS: Efeitos a partir de 1º de outubro de 2016.

CEST 07. Energia Elétrica

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio ICMS 83/00                             Lei nº 7.611/04

 

25% + 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio 83/00

 

25%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.513/15 - DOE de 24.12.15.
OBS: Efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016.

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio 83/00

 

25%

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
ATUALIZADO EM 30.06.16
DECRETO Nº 36.777, DE 23.06.16
PUBLICADO NO DOE DE 30.06.16
Nova redação dada ao Anexo 05 pelo art. 1º do Decreto nº 36.580/16 - DOE de 01.03.16.
Efeitos a partir de 1º de março de 2016.

CEST 07. Energia Elétrica

ENERGIA ELÉTRICA

ITEM

CEST

NCM/SH

DESCRIÇÃO

LEGISLAÇÃO

MVA

ALÍQUOTA

1.0

07.001.00

2716.00.00

Energia elétrica

Convênio 83/00

 

Convênio nº 146/2015

 

25%+ 2% (FUNCEP) quando o consumo for acima de 100 kw/h

ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 32.982/12 - DOE DE 29.05.2012
OBS: VIGOR A PARTIR DE 01.07.2012

26

ENERGIA ELÉTRICA

2716.00.00

 

 

Convênio ICMS 83/00

 ANEXO 05
Art. 390 do RICMS/PB
NOVA REDAÇÃO DADA AO ANEXO 05 PELO ART. 3º DO DECRETO Nº 31.507/10 - DOE DE 11.08.10.
VIGOR A PARTIR DE 11.08.10

26

ENERGIA ELÉTRICA

2716.00.00

 

 

Convênio ICMS 83/00

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