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ANEXO 113 - LISTA DE PRODUTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS

 INSTITUÍDO O ANEXO 113 PELO ART. 5º DO DECRETO Nº 31.750/10 - DOE DE 27.10.10 (Convênio ICMS 126/10).

 ANEXO 113
Art. 5º, LXI, do RICMS 

LISTA DE PRODUTOS E APARELHOS ORTOPÉDICOS E PARA FRATURAS 

PRODUTO

NCM

I - barra de apoio para portador de deficiência física

7615.20.00

II - cadeira de rodas e outros veículos para inválidos, mesmo com motor ou outro mecanismo de propulsão

 

a) sem mecanismo de propulsão

 

b) outros

 

 

 

8713.10.00

 

8713.90.00

III - partes e acessórios destinados exclusivamente à aplicação em cadeiras de rodas ou em outros veículos para inválidos

 

8714.20.00

IV - próteses articulares e outros aparelhos de ortopedia ou para fraturas

 

a) próteses articulares:

 

1. femurais

2. mioelétricas

3. outras

 

b) outros

 

1. artigos e aparelhos ortopédicos

2. artigos e aparelhos para fraturas

 

c) partes e acessórios

 

1. de artigos e aparelhos de ortopedia, articulados

2. outros

 

 

 

 

9021.31.10

9021.31.20

9021.31.90

 

 

 

9021.10.10

9021.10.20

 

 

 

9021.10.91

9021.10.99

V - partes de próteses modulares que substituem membros superiores ou inferiores

 

9021.39.91

VI – outras partes e acessórios

9021.39.99

VII - aparelhos para facilitar a audição dos surdos, exceto as partes e acessórios

 

9021.40.00

VIII - partes e acessórios de aparelhos para facilitar a audição dos surdos

 

9021.90.92

Acrescentado o item IX pelo art. 6° do Decreto n°32.982  , DOE  de 29.05.12

 

IX – implantes cocleares surdos                                                                   9021.90.92

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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