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ANEXO 06 - MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

 

ATUALIZADO EM 21.01.14
DECRETO Nº 34.742, DE 30.01.13
PUBLICADO NO DOE DE 31.12.13  

 
A N E X O   06

Art. 335, do RICMS

NOTA: De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.357/13 – DOE de 27.09.13, ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com os arts. 1º e 2º do referido Decreto, no período de 01.01.13 até 27.09.13, nos termos do Convênio ICMS 73/13. 

NOTA: De acordo com o disposto no art. 3º do Decreto nº 34.742/13 – DOE de 31.12.13, ficam convalidados os procedimentos adotados em conformidade com os arts. 1º e 2º do referido Decreto, no período de 01.01.13 até 31.12.13, nos termos do Convênio ICMS 159/13. 


MANUAL DE ORIENTAÇÃO/PROCESSAMENTO DE DADOS

1 - APRESENTAÇÃO

 
1.1 - Este manual visa a orientar a execução dos serviços destinados à emissão de documentos e escrituração de livros fiscais e a manutenção de informações em meio magnético, por contribuintes do IPI e/ou do ICMS usuários de sistema eletrônico de processamento de dados, na forma estabelecida no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;

1.2 - Contém instruções para preenchimento do Pedido/ Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados, para emissão de documentos fiscais, escrituração de livros e fornecimento de informações à Secretaria da Receita Federal, e às Secretarias de Fazenda, Economia, Finanças e Tributação dos Estados e do Distrito Federal e, finalmente, instruções sobre preenchimento do respectivo Recibo de Entrega;

1.3 - As informações serão prestadas em meio magnético e/ou formulários.

 
2 - DAS INFORMAÇÕES

 
2.1 - O contribuinte, usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, está sujeito a prestar informações fiscais em meio magnético de acordo com as especificações indicadas neste manual, mantendo, pelo prazo decadencial, arquivo magnético com registros fiscais referentes à totalidade das operações de entradas e de saídas e das aquisições e prestações realizadas e prestações realizadas no exercício de apuração:

2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e o cupom fiscal.

 
Nova redação dada ao subitem 2.1.1 pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09

OBS: Efeitos a partir de 01.08.09


2.1.1 - por totais de documento fiscal e por item de mercadoria (classificação fiscal), quando se tratar de Nota Fiscal, modelos 1 e 1-A e modelo 55, podendo, a critério de cada unidade da Federação, ser exigido neste formato a Nota Fiscal do Produtor, modelo 4, e o cupom fiscal (Convênio ICMS 22/07);

 
2.1.2 - por totais de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

b) Nota Fiscal de Serviços de Transporte, modelo 7;

c) Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;

d) Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;

e) Conhecimento Aéreo, modelo 10;

f) Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

g) Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

h) Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

 
Acrescentado a alínea “i” ao subitem 2.1.2 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.


i) Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07);


Acrescentado a alínea “j” ao subitem 2.1.2 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.


j) Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/09).

 
2.1.3 – por total diário, por equipamento, identificando cada situação tributária, quando se tratar de saída emitida por equipamento Emissor de Cupom Fiscal - ECF, terminal Ponto de Venda - PDV ou máquina registradora, documentada por:

a) Cupom Fiscal;

b) Cupom Fiscal PDV;

c) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

d) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

e) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

f) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

g) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

2.1.4 - por total diário, por espécie de documento fiscal, quando se tratar de:

a) Autorização de Carregamento e Transporte, modelo 24;

b) Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

c) Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15;

d) Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

e) Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

f) Despacho de Transporte, modelo 17;

g) Manifesto de Carga, modelo 25;

h) Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

i) Nota Fiscal de Produtor, modelo 4;

j) Ordem de Coleta de Carga, modelo 20;

l) Resumo Movimento Diário, modelo 18;

 
Acrescentada a alínea “m” ao subitem 2.1.4 do Anexo 06 pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13). 


m) Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65;
 

2.1.5 - por resumo mensal por item de mercadoria, quando se tratar de Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2.

2.2 - Observações:

2.2.1 - o disposto no item 2.1.2 se aplica também às antigas Notas Fiscais modelo 1, séries A, B, C e Única e à antiga Nota Fiscal de Entrada, modelo 3, emitidas até 29 de fevereiro de 1996 (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);

2.2.2 - o disposto no item 2.1.4 se aplica também à Nota Fiscal Simplificada, emitida até 13 de dezembro de 1994 (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);

2.2.3 - o registro fiscal por item de mercadoria de que trata o subitem 2.1.1 fica dispensado quando o estabelecimento utilizar sistema eletrônico de processamento de dados somente para a escrituração de livro fiscal.

 3 - INSTRUÇÕES PARA PREENCHIMENTO DO PEDIDO/COMUNICAÇÃO


3.1 - QUADRO I - Motivo do Preenchimento

3.1.1. - Campo 01 – Pedido/Comunicação de:

ITEM 1 - USO – assinalar com “x” o pedido inicial de autorização para uso do sistema eletrônico de processamento de dados para emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de livros fiscais;

ITEM 2 - ALTERAÇÃO DE USO – assinalar com “x” quando se tratar de alteração referente a quaisquer das informações de pedido anterior. Este pedido deverá conter, além das alterações, as demais informações relativas ao uso do sistema eletrônico de processamento de dados, de modo que este documento reflita a situação atual proposta pelo usuário;

ITEM 3 - Recadastramento - assinalar com "x" no caso de novo cadastramento;

ITEM 4 - Cessação de Uso a Pedido - assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06 e 24 a 28;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso, e os campos 24 a 28;

ITEM 5 - cessação de Uso de Ofício (Uso Exclusivo do Fisco) - Assinalar com "x" numa das seguintes situações:

a) cessação total, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06;

b) cessação parcial referente a livros ou documentos específicos, quando deverão ser preenchidos os campos de 04 a 06, 07 e/ou 08, conforme o caso;

3.1.2 - CAMPO 02 - Processamento - para uso da repartição fazendária;

3.1.3 - CAMPO 03 - Carimbo de Inscrição Estadual - apor carimbo ou informação de inscrição estadual;

3.2 - QUADRO II - identificação do usuário:

3.2.1 - CAMPO 04 - Número da Inscrição Estadual - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS;

3.2.2 - CAMPO 05 - Número do CNPJ/MF - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda;

3.2.3 - CAMPO 06 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) - preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

3.3 - QUADRO III - Livros e/ou Documentos Fiscais Emitidos por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados:

3.3.1 - CAMPO 07 - Códigos dos Documentos Fiscais - preencher com os códigos dos documentos fiscais, conforme tabela abaixo:

 
TABELA DE MODELOS DE DOCUMENTOS FISCAIS

CÓDIGO

MODELO

24

Autorização de   Carregamento e Transporte, modelo 24

14

Bilhete   de Passagem Aquaviário, modelo 14

15

Bilhete   de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15

16

Bilhete   de Passagem Ferroviário, modelo 16

13

Bilhete   de Passagem Rodoviário, modelo 13

10

Conhecimento   Aéreo, modelo 10

11

Conhecimento   de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11

09

Conhecimento de Transporte   Aquaviário de Cargas, modelo 9

08

Conhecimento de Transporte   Rodoviário de Cargas, modelo 8

17

Despacho de Transporte, modelo 17

25

Manifesto de Carga, modelo 25

01

Nota Fiscal, modelo 1

06

Nota Fiscal/Conta de Energia   Elétrica, modelo 6

03

Nota Fiscal de Entrada, modelo 3

21

Nota Fiscal de Serviço   de Comunicação, modelo 21

04

Nota Fiscal de Produtor, modelo 4

22

Nota Fiscal de Serviço de   Telecomunicações, modelo 22

07

Nota Fiscal de Serviço de   Transporte, modelo 7

02

Nota Fiscal de Venda a Consumidor,   modelo 02

20

Ordem de   Coleta de Carga, modelo 20

18

Resumo Movimento Diário, modelo 18;

Acrescentado o código 26 pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.137/04   - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).

26

Conhecimento de Transporte   Multimodal de Cargas, modelo 26

Acrescentado o código 27 pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº   30.927/09 - DOE de 29.11.09.

27

Nota Fiscal de Serviço de Transporte   Ferroviário, modelo 27 (Convênio ICMS 22/07)

Acrescentado o código 55 pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº   27.243/06 - DOE de 14.06.06 (Convênio ICMS 12/06).

55

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55

Acrescentado o código   57 pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.

57

Conhecimento de   Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/09)

Acrescentado o código
  65 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1 pelo inciso II   do art. 2º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).


65

Nota Fiscal de   Consumidor Eletrônica, modelo 65

Acrescentado o código   60 à Tabela de Modelos de Documentos Fiscais do subitem 3.3.1 pelo art. 2º do   Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).

60

Cupom Fiscal   Eletrônico, CF-e- ECF, modelo 60

 

3.3.2 - CAMPO 8 - Livros Fiscais - assinalar o(s) livro(s) objeto do pedido;

3.4 - QUADRO IV - Especificações Técnicas;

Os campos deste quadro deverão ser preenchidos com as especificações técnicas dos equipamentos e programas utilizados para emissão e escrituração por sistema eletrônico de processamento de dados:

3.4.1 - CAMPO 9 - UCP - Fabricante/Modelo - indicar o fabricante e o modelo da unidade central de processamento, utilizando, se necessário, o verso do formulário;

3.4.2 - CAMPO 10 - Sistema Operacional - indicar o sistema operacional e seu número de versão;

3.4.3 - CAMPO 11 - Meios Magnéticos Disponíveis - assinalar com "x" o meio magnético de apresentação do registro fiscal;

3.4.4 - CAMPO 12 - Linguagem de Programação - indicar a linguagem em que foram codificados os programas;

3.4.5 - CAMPO 13 - Sistemas Gerenciadores de Bancos de Dados (SGBD) - indicar o gerenciador do banco de dados, ou seja, o conjunto de rotinas que administra o banco de dados, se houver;

3.5 - QUADRO V - Identificação do Estabelecimento onde se Localiza a UCP:

3.5.1 - CAMPO 14 - Número de Inscrição Estadual/Municipal - preencher com o número da inscrição estadual ou, no caso de este inexistir, com o número de inscrição municipal do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento, precedido da letra M;

3.5.2 - CAMPO 15 - Número de Inscrição no CNPJ/MF - preencher com o número de inscrição no CNPJ/MF do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento;

3.5.3 - CAMPO 16 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) – indicar o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento. Evitar abreviaturas;

3.5.4 - CAMPOS 17 A 23 - Endereço e Telefone do Estabelecimento - preencher com tipo, título e nome do logradouro, número, complemento, município, unidade da Federação, CEP do endereço do estabelecimento onde se encontra a unidade central de processamento e o número do telefone;

3.6 - QUADRO VI - Responsável pelas Informações:

3.6.1 - CAMPO 24 - Nome do Signatário - indicar o nome da pessoa que, representando a empresa requerente/declarante, assinar o pedido de comunicação;

3.6.2 - CAMPO 25 - TELEFONE/FAX – preencher com o número de telefone do estabelecimento para contatos sobre processamento de dados;

3.6.3 - CAMPO 26 - Cargo na Empresa - Preencher com o nome do cargo ocupado pelo signatário na empresa;

3.6.4 - CAMPO 27 - CPF/Número de Identidade - preencher com o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas - CPF/MF ou da carteira de identidade do signatário;

3.6.5 - CAMPO 28 - Data e Assinatura - preencher a data e apor a assinatura;

3.7 - QUADRO VII - Para uso da Repartição Fazendária:

3.7.1 - CAMPOS 29 A 31 - para uso da Repartição Fazendária - Não preencher, uso da repartição fazendária;

3.7.2 - CAMPO 32 - Visto/Carimbo da Receita Federal - não preencher, uso da Secretaria da Receita Federal.

 

4 - FORMA DE ENTREGA E DESTINAÇÃO DAS VIAS

 

O Pedido/Comunicação de Uso de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados será apresentado à repartição fiscal a que estiver vinculado o estabelecimento interessado, preenchido datilograficamente, em quatro (4) vias que, após o despacho, terão a seguinte destinação:

 

4.1 - A via original e outra via - serão retidas pelo Fisco;

4.2 - Uma via - será entregue pelo requerente/declarante à Divisão de Tecnologia e Informações da Delegacia da Receita Federal a que estiver subordinado;

4.3 - Uma via - será devolvida ao requerente/declarante, para servir como comprovante.

 

5 - DADOS TÉCNICOS DE GERAÇÃO DO ARQUIVO

 

5.1 - FITA MAGNÉTICA OU CARTUCHO:

5.1.1 - os dados não poderão ser entregues utilizando fita magnética ou cartucho;

5.2 - DISCO FLEXÍVEL DE 3 1/2":

5.2.1 - face de gravação: dupla;

5.2.2 - densidade de gravação: dupla ou alta;

5.2.3 - formatação: compatível com o MS-DOS e windows;

5.2.4 - tamanho do registro: 126 bytes, acrescidos de CR/LF (Carriage return/Line feed) ao final de cada registro;

5.2.5 - organização: seqüencial;

5.2.6 - codificação: ASCII;

5.2.7 - os dados gerados com as características descritas neste subitem poderão ser enviados via teleprocessamento;

5.3 - FITA DAT:

5.3.1 - os dados não poderão ser entregues utilizando fitas DAT;

5.4 – OUTRAS MÍDIAS E FORMAS DE TRANSMISSÃO:

5.4.1 – os dados poderão ser entregues utilizando CD-ROM de 51/4’ e 3 1/2' em formato circular.

5.5 - FORMATO DOS CAMPOS:

5.5.1 - numérico (N), sem sinal, não compactado, alinhado à direita, suprimidos a vírgula e os pontos decimais, com as posições não significativas zeradas;

5.5.2 - alfanumérico (X) - alinhado à esquerda, com as posições não significativas em branco;

5.6 - PREENCHIMENTOS DOS CAMPOS:

5.6.1 - NUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com zeros. As datas deverão ser expressas no formato ano, mês e dia (AAAAMMDD);

5.6.2 - ALFANUMÉRICO - na ausência de informação, os campos deverão ser preenchidos com brancos.

 

6 - ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO

 

6.1 - Os arquivos deverão estar acondicionados de maneira adequada de modo a preservar seu conteúdo. Cada mídia deverá ser identificada através de etiqueta, contendo as seguintes informações:

6.1.1 - CNPJ/MF do estabelecimento a que se referem as informações contidas no arquivo, no formato 99.999.999/9999-99;

6.1.2 - Inscrição Estadual - número de inscrição estadual do estabelecimento informante;

6.1.3 - a expressão "Registro Fiscal" e “Convênio ICMS 57/95”;

6.1.4 - nome comercial (razão social/denominação do estabelecimento);

6.1.5 - AA/BB - número de mídias onde BB significa a quantidade total de mídias entregues e AA a seqüência da numeração na relação de mídias;

6.1.6 - abrangência das informações - datas, inicial e final, que delimitam o período a que se refere o arquivo;

6.1.7 - densidade de gravação - indica em que densidade foi gravado o arquivo;

6.1.8 - tamanho do bloco, quando aplicável.

 

7 - ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO

 

7.1 - O arquivo magnético compõe-se dos seguintes tipos de registros:

7.1.1 - Tipo 10 - Registro mestre do estabelecimento, destinado à identificação do estabelecimento informante;

7.1.2 - Tipo 11 - Dados complementares do informante;

7.1.3 - Tipo 50 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1-A, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, e Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS. No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e  ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários  (11, 12, 13, 14  e  15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

7.1.4 - Tipo 51 - Registro de total de Nota Fiscal modelos 1 e 1 A, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao IPI;

7.1.5 - Tipo 53 - Registro de total de documento fiscal, quanto à substituição tributária;

7.1.6 - Tipo 54 - Registro de Produto (classificação fiscal);

7.1.7 - Tipo 55 - Registro de Guia Nacional de Recolhimento;

7.1.8 – Tipo 56 – Registro complementar relativo às operações com veículos automotores novos realizadas por montadoras, concessionárias e importadoras;

 

Acrescentado o subitem 7.1.8A ao item 7 pelo inciso I do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).



 

7.1.8A – Tipo 57 – Registro complementar para indicação do número de lote de fabricação;

 

7.1.9 - Tipo 60 – Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal os quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14,  Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16,  e  Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

 

Nova redação dada ao subitem 7.1.9 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).



 

7.1.9 - Tipo 60 - Registro destinado a informar as operações e prestações realizadas com os documentos fiscais emitidos por equipamento emissor de cupom   fiscal   os  quais são: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF, Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 159/13);

 

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2;

 

Nova redação dada ao subitem 7.1.10 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).



 

7.1.10 - Tipo 61 - Registro dos documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2, Nota Fiscal de Produtor, modelo 4, e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica, modelo 65 (Convênio ICMS 159/13);

 

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de Total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10,  e  de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11,  destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS;

 

Nova redação dada ao subitem 7.1.11 pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.



 

7.1.11 - Tipo 70 - Registro de total de Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, de Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, de Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, de Conhecimento Aéreo, modelo 10, de Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11,  e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, destinado a especificar as informações de totalização do documento fiscal, relativamente ao ICMS (Convênio ICMS 42/09);

 

7.1.12 – Tipo 71 – Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10, e Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;

 

Nova redação dada ao subitem 7.1.12 pelo inciso III do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.



 

7.1.12 - Tipo 71 - Registro de Informações da carga transportada referente a Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8, Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9, Conhecimento Aéreo, modelo 10,  Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11 e de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57 (Convênio ICMS 42/09);

 

7.1.13 – Tipo 74 – Registro de Inventário ;

7.1.14 - Tipo 75 - Registro de Código de Produto e Serviço;

7.1.15 – Tipo 76 – Registro de total de Nota Fiscal de Serviços de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22;

7.1.16 – Tipo 77 – Registro de serviços de comunicação e telecomunicação;

 

Acrescentado o subitem 7.1.16Aao Anexo 06 pelo art. 5º do Decreto nº 32.022/11- DOE de 24.02.11 (Convênio ICMS 170/10).

 

          Efeitos a partir de 01/02/11.



 

7.1.16A - REGISTRO TIPO 85 – Registro relativo a exportação;

 

Acrescentado o subitem 7.1.16Bao Anexo 06 pelo art. 5º do Decreto nº 32.022/11 - DOE de 24.02.11(Convênio  ICMS 170/10).

 

             Efeitos a partir de 01/02/11.



 

7.1.16B - REGISTRO TIPO 86 – Registro relativo a dados complementares de exportação.

 

7.1.17 – Tipo 90 – Registro de totalização do arquivo, destinado a fornecer dados indicando a quantidade de registros.

 

8 - MONTAGEM DO ARQUIVO MAGNÉTICO DE DOCUMENTOS FISCAIS

 

8.1 - O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 


  TIPOS DE REGISTROS

POSIÇÕES   DE CLASSIFICAÇÃO

A/D

DENOMINAÇÃO DOS CAMPOS DE CLASSIFICAÇÃO

OBSERVAÇÕES

10

 

 

 

1º   registro

11

 

 

 

2º   registro

50,   51, 53

1   a 2

31   a 38

A

A

Tipo

Data

 

54   e 56

3   a 16

19   a 21

22   a 27

35   a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número   do Item

 

55

31   a 38

A

Data

 

60

(subtipos   M, A, D e I)

4   a 11

12   a 31

3

A

A

*

Data

Número   de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classificação: Mestre/Analíti-co/Diário/Item

60

(subtipo   R)

3

4   a 9

10   a 23

 

A

A

Subtipo   (“R”)

Mês   e Ano de emissão

Código   da mercado-ria/produto ou serviço

 

61

1   a 2

31   a 38

A

A

Tipo

Data

 

61R

1   a 3

10   a 23

A

A

Tipo

Código   da mercado-ria/produto

 

70   e 71

1   a 2

31   a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3   a 10

11   a 24

A

A

Data

Código   da mercado-ria/produto

 

75

19   a 32

A

Código   da mercado-ria/produto ou serviço

 

76

1   a 2

52   a 59

37   a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3   a 16

19   a 20

21
  a 22

23   a 32

38   a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número   do Item

 

90

 

 

 

Últimos   registros“;

 

Nova redação dada ao subitem 8.1 pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 20/04).



 

8.1 – O arquivo deverá ser composto pelos seguintes conjuntos de registros, classificados na ordem abaixo:

 


 
Tipos de Registros

Posições   de Classificação

A/D

Denominação dos Campos de Classificação

Observações

10

 

 

 

1º   registro

11

 

 

 

2º   registro

50,   51, 53

1   a 2

31   a 38

A

A

Tipo

Data

 

54   e 56

3   a 16

19   a 21

22   a 27

35   a 37

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

55

31   a 38

A

Data

 

 

Acrescentado   o registro 57 ao item 8 pelo inciso II do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 -   DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).



 

57

3 a 16

33 a 35

36 a 41

49 a 51

A

A

A

A

CNPJ

Série

Número

Número do Item

 

 

60

(subtipos  

 

M,   A, D e I)

4   a 11

12   a 31

 

3

A

A

 

*

Data

Número de série de fabricação

Subtipo

*observar a seguinte ordem de classifi-cação:   Mestre/Analíti-co/Diário/Item

60

(subtipo   R)

3

4   a 9

10   a 23

 

A

A

Subtipo (“R”)

Mês e Ano de emissão

Código da mercado-ria/produto ou Serviço

 

61

1   a 2

31   a 38

A

A

Tipo

Data

 

61R

1   a 3

10   a 23

A

A

Tipo

Código da mercado-ria/produto

 

70   e 71

1   a 2

31   a 38

A

A

Tipo

Data

 

74

3   a 10

11   a 24

A

A

Data

Código da mercado-ria/produto

 

75

19   a 32

A

Código da mercado-ria/produto ou Serviço

 

76

1   a 2

52   a 59

37   a 46

A

A

A

Tipo

Data

Número

 

77

3   a 16

19   a 20

21   a 22

23   a 32

38   a 40

A

A

A

A

A

CNPJ

Série

Subsérie

Número

Número do Item

 

85

1   a 2

14   a 21

03   a 13

95   a 102

A

A

A

A

Tipo

Data da DDE

Número da DDE

Data emissão NF expor-tação

 

86

1   a 2

15   a 22

03   a 14

59   a 66

A

A

A

A

Tipo

Data de emissão do RE

Número do RE

Data da emissão da NF de remessa com fim específico

 

90

 

 

 

Últimos registros

 

8.2 - A indicação "A/D" significa "ascendente/descendente".

 

9 - REGISTRO TIPO 10

 

MESTRE DO ESTABELECIMENTO



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

"10"

02

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do estabelecimento   informante

 

14

 

3

 

16

 

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição estadual do estabelecimento   informante

 

14

 

17

 

30

 

X

04

Nome do Contribuinte

Nome comercial (Razão Social/denominação)   do contribuinte

 

 

35

 

 

31

 

 

65

 

 

X

05

Município

Município onde está domiciliado o   estabelecimento informante

 

 

30

 

 

66

 

 

95

 

 

X

06

Unidade da Federação

Unidade da Federação Referente ao   Município

 

2

 

96

 

97

 

X

07

Fax

Número do fax do estabelecimento   informante

 

10

 

98

 

107

 

N

08

Data Inicial

A data do início do período   referente às informações prestadas

 

 

8

 

 

108

 

 

115

 

 

N

09

Data Final

A data do fim do período referente   às informações prestadas

 

 

8

 

 

116

 

 

123

 

 

N

10

Código da identificação do Convênio

Código da identificação da estrutura   do arquivo magnético entregue, conforme tabela abaixo

 

 

 

1

 

 

 

124

 

 

 

124

 

 

 

X

11

Código da identificação da natureza   das operações informadas

Código   da identificação da natureza das operações informadas, conforme tabela abaixo

 

 

 

1

 

 

 

125

 

 

 

125

 

 

 

X

12

Código   da fina-lidade do arquivo magnético

Código da finalidade utilizado no   arquivo magnético, conforme tabela abaixo

 

 

1

 

 

126

 

 

126

 

 

X;

 

9.1 - OBSERVAÇÕES:

9.1.1 - Tabela para preenchimento do campo 10:

 

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

CÓDIGO

DESCRIÇÃO   DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO

1

Estrutura conforme Convênio ICMS 57/95 na   versão do Convênio ICMS 31/99

2

Estrutura   conforme Convênio ICMS 57/95 na versão atual;

 

Nova redação dada ao subitem 9.1.1 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 19/04).



 

9.1.1 – Tabela para preenchimento do campo 10:

 

TABELA DE CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DA ESTRUTURA DO ARQUIVO MAGNÉTICO ENTREGUE

 

Código

Descrição do código de identificação   da estrutura do arquivo

1

Estrutura conforme Convênio ICMS   57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 31/99 e com as alterações   promovidas até o Convênio ICMS 30/02.

2

Estrutura conforme Convênio ICMS   57/95, na versão estabelecida pelo Convênio ICMS 69/02 e com as alterações   promovidas pelo Convênio ICMS 142/02.

3

Estrutura conforme Convênio ICMS   57/95, com as alterações promovidas pelo Convênio ICMS 76/03

 

9.1.1.1 – o contribuinte deverá entregar o arquivo magnético atualizado de acordo com a versão mais recente do Convênio 57/95;

9.1.2 - Tabela para preenchimento do campo 11:

 

TABELA  PARA  CÓDIGO  DA  IDENTIFICAÇÃO  DA  NATUREZA  DAS  OPERAÇÕES INFORMADAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DA NATUREZA DAS   OPERAÇÕES

1

Interestaduais   somente operações sujeitas ao regime de substituição tributária

2

Interestaduais – operações com ou   sem substituição tributária

3

Totalidade das operações do   informante;

 

9.1.3 - Tabela para preenchimento do campo 12:

 

TABELA DE FINALIDADES DA APRESENTAÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA FINALIDADE

1

Normal

2

Retificação total de arquivo:   substituição total de informações prestadas pelo contribuinte referentes a   este período

3

Retificação aditiva de arquivo:   acréscimo de informação não incluída em arquivos já apresentados

5

Desfazimento: arquivo de informação   referente a operações/prestações não efetivadas . Neste caso, o arquivo   deverá conter, além dos registros tipo 10 e tipo 90, apenas os registros   referentes às operações/prestações não efetivadas;

 

9.1.4 – No caso de “Retificação corretiva de arquivo: substituição de informação relativa a documento já informado” prevista nas versões anteriores do Convênio 57/95, deverá ser enviado novo arquivo completo, utilizando a “Retificação total de arquivo” (código 2);

 

Acrescentado o subitem 9.1.5 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

9.1.5 – O Código 3 do subitem 9.1.3 - Retificação aditiva de arquivo: acréscimo de informação não incluída em arquivo já apresentado, não será adotado pelo Estado da Paraíba.

 

10 - REGISTRO TIPO 11

 

DADOS COMPLEMENTARES DO INFORMANTE



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

"11"

02

1

2

N

02

Logradouro

Logradouro

34

3

36

X

03

Número

Número

5

37

41

N

04

Complemento

Complemento

22

42

63

X

05

Bairro

Bairro

15

64

78

X

06

CEP

Código de   Endereçamento Postal

 

8

 

79

 

86

 

N

07

Nome do   Contato

Pessoa   responsável para contatos

 

28

 

87

 

114

 

X

08

Telefone

Número dos   telefones para contatos

 

12

 

115

 

126

 

N.

 

11 – REGISTRO TIPO 50:

 

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS, Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22).

 

Nova redação dada ao cabeçalho do item 11 pelo inciso I do art. 5º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.04 (Convênio ICMS 12/06).



 

11 - REGISTRO TIPO 50

Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A (código 01), quanto ao ICMS,  Nota Fiscal do Produtor, modelo 4 (código 04),

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6 (código 06),

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21 (código 21),

Nota Fiscal de Serviços de Telecomunicações, modelo 22 (código 22)’

Nota Fiscal Eletrônica, modelo 55 (código 55).

 



DENOMINAÇÃO   DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

 "50"

02

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do   remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

14

 

 

3

 

 

16

 

 

N

03

Inscrição   Estadual

Inscrição   Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

14

 

 

17

 

 

30

 

 

X

04

Data de   emissão ou recebimento

Data de   emissão na saída ou de recebimento na entrada

 

 

8

 

 

31

 

 

38

 

 

N

05

Unidade da   Fede-ração

Sigla da   unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

 

2

 

 

 

39

 

 

 

40

 

 

 

X

06

Modelo

Código do   modelo da nota fiscal

 

2

 

41

 

42

 

N

07

Série

Série da   nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código Fiscal de Operação e   Prestação

 

4

 

52

 

55

 

N

10

Emitente

Emitente da   Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

 

1

 

56

 

56

 

X

11

Valor Total

Valor total   da nota fiscal (com 2 decimais)

 

13

 

57

 

69

 

N

12

Base de   Cálculo do ICMS

Base de   Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

 

13

 

70

 

82

 

N

13

Valor do   ICMS

Montante do   imposto (com 2 decimais)

 

13

 

83

 

95

 

N

14

Isenta ou   não-tributada

Valor   amparado por isenção ou não incidência (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

96

 

 

108

 

 

N

15

Outras

Valor que   não confira débito ou crédito do ICMS (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

109

 

 

121

 

 

N

16

Alíquota

Alíquota do   ICMS (com 2 decimais)

 

4

 

122

 

125

 

N

17

Situação

Situação da   Nota Fiscal

1

126

126

X;

 

11.1 - OBSERVAÇÕES:

11.1.1 - este registro deverá ser composto por contribuinte do ICMS, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saída;

11.1.2 - nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do emitente da Nota Fiscal, devendo a cada registro Tipo 50 corresponder um registro Tipo 71, com os dados dos estabelecimentos remetente e destinatário;

11.1.2A – Nas operações decorrentes de serviços de telecomunicações ou comunicações o registro deverá ser composto apenas na aquisição;

11.1.3 – Em se tratando de Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, Nota Fiscal de Serviços de Comunicação e de Telecomunicação, o registro deverá ser composto apenas na entrada de energia elétrica ou aquisição de serviços de comunicação e telecomunicações;

11.1.4 - no caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um Código Fiscal de Operação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’ e ‘CFOP’ um registro tipo 50, com valores nos campos monetários (11, 12, 13, 14 e 15) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal, corresponderão aos valores totais da mesma;

11.1.5 - CAMPO 02:

11.1.5.1 – Em se tratando de pessoas não obrigadas à inscrição no CNPJ/MF, preencher com o CPF.

11.1.5.2 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoa física não inscrita no CPF zerar o campo;

11.1.6 - CAMPO 03:

11.1.6.1 - tratando-se de operações com o exterior ou com pessoas não obrigadas à inscrição estadual, o campo assumirá o conteúdo "ISENTO";

11.1.6.2 - na hipótese de registro referente a fornecimento feito por produtor agropecuário, em que seja obrigatória a emissão de Nota Fiscal de Entrada, na falta da inscrição estadual, o campo assumirá o “CPF” do produtor agropecuário;

11.1.7 - CAMPO 05 - tratando-se de operações com o exterior, colocar "EX";

11.1.8 - CAMPO 06 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais, do subitem 3.3;

11.1.9 - CAMPO 07:

11.1.9.1 - em se tratando de documento sem seriação deixar em branco as três posições;

11.1.9.2 - no  caso  de  Nota  Fiscal,  modelo  1  e  1-A  (código  01),  preencher  com  o  algarismo  designativo da série ( “1”, “2” etc..)  deixando  em branco  as  posições  não  significativas;

11.1.9.3 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B, C ou E). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

11.1.9.4 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única ou Série E-Única”), preencher com a respectiva letra (B , C ou E) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

11.1.9.5 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U na primeira posição, e o algarismo respectivo deverá ser indicado nas posições subseqüentes.

 

Acrescentado o subitem 11.1.9A pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.06 (Convênio ICMS 12/06).



 

11.1.9A – CAMPO 08 – Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

 

11.1.10 – CAMPO 10 – Preencher com “P” se nota fiscal emitida pelo contribuinte informante (próprio) ou “T”, se emitida por terceiros.

11.1.10.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);

11.1.10.2 - no caso de Nota Fiscal, modelo 1 e 1-A (código 01), preencher com brancos; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);

11.1.10.3 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( “Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);

11.1.10.4 - no caso de subseriação de documentos fiscais de séries "A-única", "B-única", "C-única" e "E-única", colocar "U" na primeira posição e o número da subsérie na segunda posição; (REVOGADO - Convênio ICMS 76/03);

11.1.11 - CAMPO 09 e 16 - Ver observação 11.1.4;

11.1.12 - CAMPO 12 – base de cálculo do ICMS:

11.1.12.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

11.1.12.2 - quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

11.1.12.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.12.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.13 - CAMPO 13 - Valor do ICMS:

11.1.13.1 - colocar o valor do ICMS, quando não se tratar de operação com substituição tributária;

11.1.13.2 - quando  se   tratar   de   operação   com   substituição   tributária  deve-se:

11.1.13.2.1 - colocar o valor do ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

11.1.13.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

 

SITUAÇÃO

CONTEÚDO   DO CAMPO

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal   Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal   Cancelado

X

 

O campo 17 deve ser preenchido conforme os seguintes critérios:

com “N”, para lançamento normal de documento fiscal não cancelado;

com “S”, para lançamento de documento regularmente cancelado;

com “E”, para lançamento extemporâneo de documento fiscal não cancelado;

com “X”, para lançamento extemporâneo de documento fiscal cancelado;

 

Nova redação dada ao subitem 11.1.14 pelo inciso II do art. 5º do Decreto nº 27.243/06 - DOE de 14.06.06 (Convênio ICMS 12/06).



 

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

 

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal   Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo   de Documento Fiscal Normal

E

Lançamento Extemporâneo   de Documento Fiscal Cancelado

 

X

Documento com USO   DENEGADO – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica –   Modelo 55

 

2

Documento com USO   inutilizado – exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica   – Modelo 55

 

4

 

Nova redação dada ao subitem 11.1.14 pelo inciso V do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.



 

11.1.14 - CAMPO 17 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo (Convênio ICMS 42/09):

 

Situação

Conteúdo do Campo

Documento Fiscal Normal

N

Documento Fiscal Cancelado

S

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal   Normal

E

Lançamento Extemporâneo de Documento Fiscal   Cancelado

X

Documento com USO DENEGADO - exclusivamente   para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e Conhecimento   de Transporte Eletrônico, Modelo 57

2

Documento com USO inutilizado -   exclusivamente para uso dos emitentes de Nota Fiscal Eletrônica - Modelo 55 e   Conhecimento de Transporte Eletrônico, Modelo 57

4

 

11.1.15 – o registro das antigas Notas Fiscais, modelo 1, séries A, B, C ou U, e modelo 3, série E, somente poderá se referir a emissões anteriores a 01 de março de 1996.

 

Acrescentado o subitem 11.1.16 pelo inciso I do art. 8º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).



 

11.1.16 – Nos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF os campos 11 a 16 devem ser zerados, não devendo ser informados registros tipo 54.

 

12 - REGISTRO TIPO 51

 

TOTAL DE NOTA FISCAL QUANTO AO IPI



DENOMINAÇÃO   DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

"51"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do   remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

14

 

 

3

 

 

16

 

 

N

03

Inscrição   Estadual

Inscrição   Estadual do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

14

 

 

17

 

 

30

 

 

X

04

Data   de emis-são/recebimento

Data   de emissão na saída ou recebimento na entrada

 

8

 

31

 

38

 

N

05

Unidade   da Fede-ração

Sigla   da unidade da Federação do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

 

2

 

 

 

39

 

 

 

40

 

 

 

X

06

Série

Série   da nota fiscal

3

41

43

X

07

Número

Número   da nota fiscal

6

44

49

N

08

CFOP

Código   Fiscal de Operação e Prestação

 

4

 

50

 

53

 

N

09

Valor   Total

Valor   total da nota fiscal (com 2 decimais)

 

13

 

54

 

66

 

N

10

Valor   do IPI

Montante   do IPI (com 2 decimais)

 

13

 

67

 

79

 

N

11

Isenta   ou não-tributada – IPI

Valor   amparado por isenção ou não incidência do IPI (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

80

 

 

92

 

 

N

12

Outras   – IPI

Valor que não confira débito ou crédito do IPI (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

93

 

 

105

 

 

N

13

Brancos

Brancos

20

106

125

X

14

Situação

Situação   da Nota Fiscal

1

126

126

X;

 

12.1 - OBSERVAÇÕES:

12.1.1 - Este registro deverá ser composto somente por contribuintes do IPI, obedecendo à sistemática semelhante à da escrituração dos livros Registro de Entradas e Registro de Saídas;

12.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

12.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

12.1.4 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

12.1.5 - CAMPO 06 – Valem as observações do subitem 11.1.9;

12.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 11.1.4;

12.1.7 – CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14;

 

13 - REGISTRO TIPO 53

 

SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA



DENOMINAÇÃO DO   CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

"53"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ   do contribuinte Substituído

 

14

 

3

 

16

 

N

03

Inscrição   Estadual

Inscrição   Estadual do Contribuinte substituído

 

14

 

17

 

30

 

X

04

Data   de emis-são/recebimento

Data   de emissão na saída ou recebimento na entrada

 

8

 

31

 

38

 

N

05

Unidade   da Fede-ração

 

Sigla   da unidade da Federação do contribuinte substituído

 

 

2

 

 

39

 

 

40

 

 

X

06

Modelo

Código   do modelo da nota fiscal

 

2

 

41

 

42

 

N

07

Série

Série   da nota fiscal

3

43

45

X

08

Número

Número   da nota fiscal

6

46

51

N

09

CFOP

Código   Fiscal de Operação e Prestação

 

4

 

52

 

55

 

N

10

Emitente

Emitente   da Nota Fiscal (P-próprio/T-terceiros)

 

1

 

56

 

56

 

X

11

Base   Cálculo do ICMS Substituição Tributária

Base de cálculo   de retenção do ICMS (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

57

 

 

69

 

 

N

12

ICMS   retido

ICMS   retido pelo substituto (com 2 decimais)

 

13

 

70

 

82

 

N

13

Despesas   Acessórias

Soma   das despesas acessórias (frete, seguro e outras – com 2 decimais)

 

 

13

 

 

83

 

 

95

 

 

N

14

Situação

Situação   da Nota Fiscal

1

96

96

X

15

Código   da Anteci-pação

Código   que identifica o tipo da Antecipação Tributária

 

1

 

97

 

97

 

X”;

16

Brancos

 

29

98

126

X”;

 

13.1 - OBSERVAÇÕES

13.1.1 - Este registro só é obrigatório para o contribuinte substituto tributário, nas operações com mercadorias.

13.1.1.1. – Este registro será, também, exigido do contribuinte substituído, nas operações em que há destaque do imposto retido no documento fiscal, ou sujeito à antecipação tributária. Neste caso, nos campos 2, 3 e 5 serão informados os dados do contribuinte substituto/remetente da mercadoria/produto;

13.1.2 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6;

13.1.3 - CAMPO 06 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

13.1.4 - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 11.1.9;

13.1.5 - CAMPO 09 - Valem as observações do subitem 11.1.11;

13.1.6 - CAMPO 10 - Valem as observações do subitem 11.1.10;

13.1.7 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

 

Acrescentado novo subitem 13.1.7 com a redação a seguir pelo art. 4º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 142/07).



 

13.1.7 – CAMPOS 11 e 12 – Devem ser incluídas nestes campos, além das operações normais de substituição tributária, os valores referentes às operações relativas ao Convênio ICMS 51/00.

 

13.1.8 - CAMPO 15 – Preencher  o  campo  de  acordo  com  a  tabela  abaixo:

 

SITUAÇÃO

CONTEÚDO DO CAMPO

Substituição Tributária informada pelo   substituto ou pelo substituído

Branco

Pagamento de substituição efetuada pelo   destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo   destinatário apenas com complementação do diferencial de aliquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação  

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

 

Nova redação dada ao subitem 13.1.8 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

13.1.8 - CAMPO 15 – Preencher  o  campo  de  acordo  com  a  tabela abaixo:

 

Situação

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo   destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo   destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação  

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição tributária interna motivada   por regime especial de tributação

5

Substituição Tributária informada pelo   substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações   anteriores

Branco

 

Nova redação dada ao subitem 13.1.8 pelo inciso I do art. 2º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 114/05).



 

13.1.8 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

 

Situação

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo   destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo   destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação  

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição tributária interna motivada   por regime especial de tributação

5

ICMS pago na importação

6

Substituição Tributária informada pelo   substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações   anteriores

Branco;

 

Renumerado o subitem 13.1.7 para 13.1.8 pelo art. 4º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 142/07).



 

13.1.8 - CAMPO 14 - Valem as observações do subitem 11.1.14.

 

Renumerado o subitem 13.1.8 para 13.1.9 pelo art. 4º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 142/07).



 

13.1.9 - CAMPO 15 - Preencher o campo de acordo com a tabela abaixo:

 

Situação

Conteúdo do Campo

Pagamento de substituição efetuada pelo   destinatário, quando não efetuada ou efetuada a menor pelo substituto

1

Antecipação tributária efetuada pelo   destinatário apenas com complementação do diferencial de alíquota

2

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário sem encerrar a fase de tributação  

3

Antecipação tributária com MVA (Margem de   Valor Agregado), efetuada pelo destinatário encerrando a fase de tributação

4

Substituição tributária interna motivada   por regime especial de tributação

5

ICMS pago na importação

6

Substituição Tributária informada pelo   substituto ou pelo substituído que não incorra em nenhuma das situações anteriores

Branco;

 

14 - REGISTRO TIPO 54

 

PRODUTO



DENOMINAÇÃO DO   CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

“54”

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ   do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

14

 

 

3

 

 

16

 

 

N

03

Modelo

Código   do modelo da nota fiscal

 

2

 

17

 

18

 

N

04

Série

Série   da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número   da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código   Fiscal de Operação e Prestação

 

4

 

28

 

31

 

N

07

CST

Código da   Situação Tributária

3

32

34

 

 

Nova   redação dada ao campo 07 do item 14 pelo inciso I do art. 6º do Decreto nº   25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05).



 

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

X

08

Número   do Item

Número   de ordem do item na nota fiscal

 

3

 

35

 

37

 

N

09

Código   do Produto ou Serviço

Código   do produto ou serviço do informante

 

14

 

38

 

51

 

X

10

Quantidade

Quantidade   do produto (com 3 decimais)

 

11

 

52

 

62

 

N

11

Valor   do Produto

Valor   bruto do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

 

 

 

12

 

 

 

63

 

 

 

74

 

 

 

N

12

Valor   do Descon-to/Despesa Aces-sória

Valor   do Desconto Conce-dido no item (com 2 deci-mais).

 

 

12

 

 

75

 

 

86

 

 

N

13

Base   de Cálculo do ICMS

Base   de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

 

12

 

87

 

98

 

N

14

Base   de Cálculo do ICMS para Substituição Tri-butária

Base   de cálculo do ICMS de retenção na Substituição Tributária (com 2 decimais)

 

 

 

12

 

 

 

99

 

 

 

110

 

 

 

N

15

Valor   do IPI

Valor   do IPI (com 2 decimais)

 

12

 

111

 

122

 

N

16

Alíquota   do ICMS

Alíquota   Utilizada no Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

 

4

 

123

 

126

 

N;

 

14.1 - observações:

14.1.1 - devem ser gerados:

14.1.1.1 - um registro para cada produto ou serviço constante da nota fiscal e/ou romaneio;

14.1.1.2 - registros para informar valores do frete, seguro e outras despesas acessórias que constem do corpo da nota fiscal (ver observações nos subitens 14.1.5 e 14.1.7);

14.1.2 - CAMPO 03 - preencher conforme códigos da tabela de modelos de documentos fiscais do subitem 3.3.1;

14.1.3 - CAMPO 04 - valem as observações do subitem 11.1.9;

 

14.1.4 – CAMPO 07 – O primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A – Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B – Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo;

 

Nova redação dada ao subitem 14.1.4 do Anexo 06 pelo inciso I do art. 4º do Decreto nº 32.022/11- DOE de 24.02.11 (Convênio ICMS 170/10).

 

Efeitos a partir de 01/02/11.



 

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será: 0, 1 ou 2, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº. 07, de 30.09.05;

 

Nova redação dada ao subitem 14.1.4 do Anexo 06 pelo inciso I do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

14.1.4 - CAMPO 07 - o primeiro dígito da situação tributária será de 0 a 7, conforme tabela A - Origem da Mercadoria do Anexo ao Convênio SINIEF s/nº, de 15.12.70 e Ajuste SINIEF 20/12; o segundo dígito será de 0 a 9, exceto 8, e o terceiro dígito será zero ou um, ambos conforme tabela B - Tributação pelo ICMS, do mesmo anexo. Informar o Código de Situação da Operação no Simples Nacional - CSOSN, se for o caso, conforme tabela B do Anexo Único ao Ajuste SINIEF nº 07, de 30.09.05;

 

Nova redação dada ao subitem 14.1.4 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).



 

14.1.4 - CAMPO 07 – preencher o campo conforme Tabelas A e B do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio SINIEF s/nº de 1970 (Convênio ICMS 159/13);

 

14.1.5 - CAMPO 08 – Deve refletir a posição seqüencial de cada produto ou serviço na nota fiscal, obedecendo os seguintes critérios:

14.1.5.1 – 001 a 990 – número seqüencial do produto ou serviço;

14.1.5.2 – 991 – identifica o registro do frete;

14.1.5.3 – 992 – identifica o registro do seguro;

14.1.5.4 – 993 – PIS/COFINS;

14.1.5.5 – 997 – complemento de valor de Nota Fiscal e/ou ICMS;

14.1.5.6 – 998 – serviços não tributados;

14.1.5.7 – 999 – identifica o registro de outras despesas acessórias.

14.1.6 -CAMPO 09

14.1.6.1 - Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria);

14.1.6.2 - Em se tratando de registros para indicar o valor de frete, seguro e de outros itens cuja posição seqüencial do produto está definida no item 14.1.5, discriminados na nota fiscal, deixar em branco.

14.1.7 - CAMPO 12 - Deve ser preenchido com valor de desconto concedido para o item da Nota Fiscal (utilizar o critério de rateio proporcional, quando se tratar de desconto generalizado sobre o total da nota fiscal) ou, quando se tratar dos itens referenciados nas observações14.1.5.2 a 14.1.5.7, com o valor constante da nota fiscal do respectivo campo.

14.1.8 - CAMPO 13 – base de Cálculo do ICMS:

14.1.8.1 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS, quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.8.2 - quando se tratar de operação ou prestação com substituição tributária deve-se:

14.1.8.2.1 - colocar o valor da base de cálculo ICMS próprio, quando se tratar de operação de saída e o informante for o substituto tributário;

14.1.8.2.2 - zerar o campo quando o informante não for o substituto tributário;

14.1.9 - CAMPO 14:

14.1.9.1 - zerar o campo quando não se tratar de operação ou prestação com substituição tributária;

14.1.9.2 - colocar o valor da base de cálculo do ICMS na substituição tributária, para as operações de entrada (informante substituído) e saída (informante substituído e substituto tributário).

 

15 – REGISTRO TIPO 55

 

GUIA NACIONAL DE RECOLHIMENTO DE TRIBUTOS ESTADUAIS



DENOMINAÇÃO DO   CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

"55"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ   do contribuinte Substituto tributário

 

14

 

3

 

16

 

N

03

Inscrição   Estadual

Inscrição   Estadual na Unidade da Federação destinatária) do contribuinte substituto   tributário

 

 

 

14

 

 

 

17

 

 

 

30

 

 

 

X

04

Data   da GNRE

Data   do pagamento do documento de Arrecadação

 

8

 

31

 

38

 

N

05

Unidade   da Federação do Subs-tituto

Sigla   da unidade da Federação do contribuinte substituto tributário

 

 

2

 

 

39

 

 

40

 

 

X

06

Unidade   da Federação Favorecida

Sigla   da unidade da Federação de destino (favorecida)

 

 

2

 

 

41

 

 

42

 

 

X

07

Banco   GNRE

Código   do Banco onde foi efetuado o recolhimento

 

3

 

43

 

45

 

N

08

Agência   GNRE

Agência   onde foi efetuado o recolhimento

 

4

 

46

 

49

 

N

09

Número   GNRE

Número   de autenticação Bancária do documento de Arrecadação

 

 

20

 

 

50

 

 

69

 

 

X

10

Valor   GNRE

Valor   recolhido (com 2 decimais)

 

13

 

70

 

82

 

N

11

Data   Vencimento

Data   do vencimento do ICMS substituído

 

8

 

83

 

90

 

N

12

Mês e ano de Referência

Mês e ano referente à ocorrência do fato gerador, formato   MMAAAA

 

 

6

 

 

91

 

 

96

 

 

N

13

Número   do Convênio ou Protocolo/Mercadoria

Preencher   com o conteúdo do campo 15 da GNRE

 

 

30

 

 

97

 

 

126

 

 

X;

 

15.1 - Observações:

15.1.1 - registro composto apenas por contribuintes substitutos tributários, devendo ser gerado um registro para cada Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE;

15.1.2 - CAMPO 10 - valor líquido após a compensação: resultado do ICMS por substituição devido, descontados os valores relativos a devoluções e ressarcimentos decorrentes de operações efetuadas sob o regime de substituição tributária;

15.1.3 - CAMPO 03 – caso o informante, substituto tributário, não possua inscrição  estadual  na  unidade  da  Federação  destinatária,  preencher  com  “INEXISTENTE”.

 

15A - REGISTRO TIPO 56

OPERAÇÕES COM VEÍCULOS AUTOMOTORES NOVOS



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

"56"

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ ou CPF do adquirente

14

3

16

N

03

Modelo

Código   do modelo da nota fiscal

 

2

 

17

 

18

 

N

04

Série

Série da nota fiscal

3

19

21

X

05

Número

Número da nota fiscal

6

22

27

N

06

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

 

4

 

28

 

31

 

N

07

CST

Código da Situação Tributária

3

32

34

N

08

Número do Item

Número de ordem do item na nota   fiscal

 

3

 

35

 

37

 

N

09

Código do Produto ou Serviço

Código do produto ou serviço do   informante

 

14

 

38

 

51

 

X

10

Tipo   de operação

Tipo   de operação: 1 – venda para concessionária; 2 – “Faturamento Direto” –   Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta)

 

 

1

 

 

52

 

 

52

 

 

N

 

Nova redação dada ao campo 10 do item 15A   pelo inciso IV do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio   ICMS 18/04).

 

10

Tipo de operação

Tipo de operação: 1 – venda para concessionária; 2–   “Faturamento Direto” – Convênio ICMS 51/00; 3 – Venda direta; 0 – Outras

 

 

 

 

1

 

 

 

 

52

 

 

 

 

52

 

 

 

 

N

 

11

CNPJ   da Concessionária

CNPJ   da concessionária

 

14

 

53

 

66

 

N

12

Alíquota   do IPI

Alíquota   do IPI (com 2 decimais)

44

 

67

 

70

 

N

13

Chassi

Código   do Chassi do veículo

17

71

87

X

14

Brancos

Brancos

39

88

126

X

 

15A.1 - OBSERVAÇÕES:

15A.1.1 - Este registro deverá ser composto pelas montadoras, concessionárias e importadoras, nas operações com veículos automotores novos;

15A.1.2 – Deverá ser informado apenas para os itens relativos aos veículos automotivos;

15A.1.3 - CAMPOS 02 a 09 – Devem ser preenchidos com o mesmo conteúdo dos campos do registro 54 equivalente;

15A.1.4 - CAMPO 11 – Colocar o CNPJ da concessionária envolvida na operação, quando se tratar de “faturamento direto” efetuado pelas montadoras ou importadoras. Zerar o campo nos demais casos;

 

Acrescentado o item 15B pelo inciso III do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).



 

15B – REGISTRO TIPO 57

 

NÚMERO DE LOTE DE FABRICAÇÃO DE PRODUTO

 

Nº

Denominação do Campo

Conteúdo

Tama-nho

Posição

For-mato

01

Tipo

57

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ   do remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

14

3

16

N

03

Inscrição   Estadual

Inscrição   Estadual do Contribuinte

14

17

30

X

04

Modelo

Código   do modelo da nota fiscal

2

31

32

N

05

Série

Série   da nota fiscal

3

33

35

X

06

Número

Número   da nota fiscal

6

36

41

N

07

CFOP

Código   Fiscal de Operação e Prestação

4

42

45

N

08

CST

Código   da Situação Tributária

3

46

48

X

09

Número   do Item

Número   de ordem do item na nota fiscal

3

49

51

N

10

Código   do Produto

Código   do produto do informante

14

52

65

X

11

Número   do lote do produto

Número   do lote de fabricação do produto

20

66

85

X

12

Branco

 

41

86

126

X

 

15B.1 – OBSERVAÇÕES:

 

15B.1.1 – Este registro se destina a informar dados relativos ao número de lote de fabricação de medicamentos;

 

15B.1.2 – Deverá ser informado por fabricantes, atacadistas e varejistas que atuem como centro de distribuição e que estejam obrigados a manter arquivo eletrônico contendo registro fiscal por item de mercadoria, conforme cláusula quinta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995; nas operações com produtos classificados nos códigos NBM/SH 3003 e 3004;

 

15B.1.3 – Deverá ser gerado um registro para cada item da nota fiscal

 

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV ,e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2)

 

Nova redação dada ao “caput” do item 16 pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).



 

16 - REGISTRO TIPO 60: Cupom Fiscal, Cupom Fiscal – PDV, Cupom Fiscal Eletrônico - CF-e-ECF e os seguintes Documentos Fiscais quando emitidos por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal: Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13, Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14, Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem, modelo 15, Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16, e Nota Fiscal de Venda a Consumidor, modelo 2 (Convênio ICMS 159/13)

 

16.1 - Devem ser gerados para cada equipamento:

16.1.1 – para cada dia, um registro “Tipo 60 - Mestre”, como indicado no subitem 16.2 e os respectivos registros “Tipo 60 – Analítico”, informando as situações tributárias praticadas, conforme subitem 16.3, de modo que este conjunto de registros represente os dados fiscais escriturados pelo contribuinte;

16.1.2 – para cada dia, os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Diário”, informando o total diário do item registrado em cada equipamento, conforme subitem 16.4, de modo que o conjunto de registros relativos a itens de idêntica situação tributária represente a informação constante do respectivo registro Tipo 60 – Analítico;

16.1.3 – os respectivos registros“Tipo 60 - Item”, conforme subitem 16.5;

16.1.4 – os respectivos registros “Tipo 60 – Resumo Mensal”, conforme subitem 16.6;

16.2 – Registro Tipo 60 – Mestre (60M): Identificador do equipamento;

 



DENOMINAÇÃO  DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“M”

1

3

3

X

03

Data   de emissão

Data   de emissão dos documentos fiscais

 

8

 

4

 

11

 

N

04

Número   de série de fabricação

Número   de série de fabricação do equipamento

 

20

 

12

 

31

 

X

05

Número   de ordem seqüencial do equipamento

Número   atribuído pelo estabelecimento ao equipa-mento

 

 

3

 

 

32

 

 

34

 

 

N

06

Modelo   do docu-mento fiscal

Código   do modelo do documento fiscal

 

2

 

35

 

36

 

X

07

Número   do Contador de Ordem de Operação no início do dia

Número   do primeiro documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de   Operação - COO)

 

 

 

6

 

 

 

37

 

 

 

42

 

 

 

N

08

Número   do Contador de Ordem de Operação no final do dia

Número   do último documento fiscal emitido no dia (Número do Contador de Ordem de Operação   - COO)

 

 

 

6

 

 

 

43

 

 

 

48

 

 

 

N

09

Número   do Contador de Redução Z

Número   do Contador de Redução Z (CRZ)

 

6

 

49

 

54

 

N

10

Contador   de Reinício de Operação

Valor   acumulado no Contador de Reinício de Operação (CRO)

 

 

3

 

 

55

 

 

57

 

 

N

11

Valor   da Venda Bruta

Valor   acumulado no totalizador de Venda Bruta

 

16

 

58

 

73

 

N

12

Valor   do Totalizador Geral do equipamento

Valor   acumulado no Totalizador Geral

 

 

16

 

 

74

 

 

89

 

 

N

13

Brancos

 

37

90

126

X;

 

16.2.1 – Observações:

16.2.1.1 - Registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando emitidos por PDV, Máquina Registradora e ECF;

16.2.1.2 - Registro utilizado para identificar o equipamento emissor de cupom fiscal no estabelecimento;

16.2.1.3 - Os dados diários de cada um dos totalizadores parciais de situação tributária do equipamento deverão ser informados no registro especificado no subitem 16.3 (Registro Tipo 60 – Analítico);

16.2.1.4 - CAMPO 02 – “M”, indica que este registro é mestre, deste modo identifica o equipamento emissor de cupom fiscal no contribuinte;

 

Acrescentado o subitem 16.2.1.4A pelo inciso III do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

16.2.1.4A - CAMPO 04 – Preencher com os 20 dígitos da direita do número de série de fabricação do equipamento;

16.2.1.5 -CAMPO 06 - Preencher com “2B”, quando se tratar de Cupom Fiscal emitido por máquina registradora (não ECF), com “2C”, quando se tratar de Cupom Fiscal PDV, ou “2D”, quando se tratar de Cupom Fiscal (emitido por ECF). Já para os demais Documentos Fiscais deve ser preenchido conforme códigos da tabela de modelos, do subitem 3.3.1;

16.2.1.6 – campo 11 – caso o equipamento não tenha o respectivo totalizador preencher com o valor da venda bruta do dia;

16.3 - Registro Tipo 60 – Analítico (60A): Identificador de cada Situação Tributária no final do dia de cada equipamento emissor de cupom fiscal

 



DENOMINAÇÃO  DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“A”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão dos documentos fiscais

 

8

 

4

 

11

 

N

04

Número de série de fabricação

Número de série de fabricação do equipamento

 

20

 

12

 

31

 

X

05

Situação Tributária/ Alíquota

Identificador da Situação Tributária   / Alíquota do ICMS

 

4

 

32

 

35

 

X

06

Valor Acumulado no totalizador parcial

Valor acumulado no final do dia no   totalizador parcial da situação tributária / alíquota indicada no campo 05   (com 2 decimais)

 

 

 

 

12

 

 

 

 

36

 

 

 

 

47

 

 

 

 

N

07

Brancos

 

79

48

126

X

 

16.3.1 – Observações:

16.3.1.1 - Registro composto com as informações dos totalizadores parciais das máquinas ativas no dia;

16.3.1.2 - Deve ser gerado um registro para cada um dos totalizadores parciais de situação tributária por dia e por equipamento;

16.3.1.3 - CAMPO 02 – “A”, indica que este registro é Tipo 60 – Analítico;

 

Acrescentado o subitem 16.3.1.3A pelo inciso IV do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

16.3.1.3A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A;

 

16.3.1.4 - CAMPO 05 – Informa a situação tributária / alíquota do totalizador parcial:

16.3.1.4.1 - Quando o totalizador parcial for de operação tributada na saída, este campo deve indicar alíquota praticada. Ela deve ser informada como campo numérico com duas casas decimais. Como exemplos, alíquota de:

 

*    8,4% deve ser informado -à”0840”;

*     18% deve ser informado -à”1800”;

16.3.1.4.2      Quando o totalizador parcial se referir a outra situação tributária, informar conforme tabela abaixo:

 

SITUAÇÃO TRIBUTÁRIA

CONTEÚDO DO CAMPO

Substituição   Tributária

F

Isento

I

Não   incidência

N

Cancelamentos

CANC

Descontos

DESC

ISSQN

ISS

 

16.3.1.5 - CAMPO 06 – Deve informar o valor acumulado no totalizador parcial da situação tributária/alíquota indicada no campo 05. Este valor acumulado corresponde ao valor constante na Redução Z, emitido no final de cada dia, escriturado pelo contribuinte;

 

16.4 - Registro Tipo 60 – Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF)

 

Nova redação dada ao “caput” do subitem 16.4 pelo inciso V do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).



 

16.4 - Registro Tipo 60 - Resumo Diário (60D): Registro de mercadoria/produto ou serviço constante em documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) (Convênio ICMS 159/13)

 



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“D”

1

3

3

X

03

Data   de emissão

Data   de emissão dos documentos fiscais

 

8

 

4

 

11

 

N

04

Número   de série de fabricação

Número   de série de fabricação do equipamento

 

20

 

12

 

31

 

X

05

Código   da merca-doria/produto ou Serviço

Código   da mercadoria/produto ou serviço do informante

 

 

14

 

 

32

 

 

45

 

 

X

06

Quantidade

Quantidade   comercializada da mercadoria/produto no dia (com 3 decimais)

 

 

13

 

 

46

 

 

58

 

 

N

07

Valor   da merca-doria/produto ou Serviço

Valor   líquido (valor bruto diminuído dos descontos) da mercadoria/produto acumulado   no dia (com 2 decimais)

 

 

 

16

 

 

 

59

 

 

 

74

 

 

 

N

08

Base   de Cálculo do ICMS

Base   de cálculo do ICMS – valor acumulado no dia (com 2 decimais)

 

 

16

 

 

75

 

 

90

 

 

N

09

Situação   Tributária / Alíquota da mercadoria/produ-to ou Serviço

Identificador   da Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

 

 

 

4

 

 

 

91

 

 

 

94

 

 

 

X

10

Valor do ICMS

Montante do imposto

13

95

107

N

11

Brancos

 

19

108

126

X

 

16.4.1 - Observações:

16.4.1.1 - Registro cuja adoção fica condicionada ao tipo/modelo de ECF que permita gerar estes arquivos;

16.4.1.2 - Registro composto com as informações totalizadas porcódigo da mercadoria/produto ou serviço registrado em documentos fiscais emitidos no dia pelo equipamento identificado no campo 04;

16.4.1.3 – Para cada código de mercadoria/produto ou serviço deve ser gerado um registro com o total diário por equipamento;

16.4.1.4 - CAMPO 02 – “D”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Diário;

 

Acrescentado o subitem 16.4.1.4A pelo inciso V do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

16.4.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A.

16.4.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.4.1.6 - CAMPO 06 – Quantidade da mercadoria/produto comercializada no dia, registradas no equipamento identificado no campo 04, com 3 decimais;

16.4.1.7 - CAMPO 09 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.4.1.8 - CAMPO 10 – Preencher com zeros no caso de Situação Tributária igual a F, N ou I;

16.5 - Registro  Tipo  60  –  Item  (60I) : Item  do  documento  fiscal  emitido  por  Terminal  Ponto  de  Venda  (PDV)  ou  equipamento  Emissor  de  Cupom  Fiscal  (ECF)

 

Nova redação dada ao “caput” do subitem 16.5 pelo inciso VI do art. 1º do Decreto nº 34.742/13 - DOE de 31.12.13 (Convênio ICMS 159/13).



 

16.5 - Registro Tipo 60 - Item (60I): Item do documento fiscal emitido por Terminal Ponto de Venda (PDV), equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e-ECF) (Convênio ICMS 159/13)

 



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“I”

1

3

3

X

03

Data de emissão

Data de emissão do documento   fiscal

 

8

 

4

 

11

 

N

04

Número de série de   fabricação

Número de série de   fabricação do equipamento

 

20

 

12

 

31

 

X

05

Modelo do docu-mento   fiscal

Código do modelo do documento   fiscal

 

2

 

32

 

33

 

X

06

Nº de ordem do documento   fiscal

Número do Contador de Ordem   de Operação (COO)

 

6

 

34

 

39

 

N

07

Número do item

Número de Ordem do item   no Documento Fiscal

 

3

 

40

 

42

 

N

08

Código da merca-doria/produto   ou Serviço

Código da   mercadoria/produto ou serviço do informante

 

 

14

 

 

43

 

 

56

 

 

X

09

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto   (com 3 decimais)

 

13

 

57

 

69

 

N

10

Valor da   mercado-ria/produto

Valor líquido (valor   bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto (com 2 decimais)

 

 

 

12

 

 

 

83

 

 

 

94

 

 

 

N

11

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS   do Item (com 2 decimais)

 

12

 

83

 

94

 

N

12

Situação Tributária /   Alíquota da mercadoria/produ-to ou Serviço

Identificador da   Situação Tributária / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

 

 

 

4

 

 

 

95

 

 

 

98

 

 

 

X

13

Valor do ICMS

Montante do imposto

12

99

110

N

Nova   redação dada ao campo 13 do subitem 16.5 pelo inciso V do art. 4º do Decreto   nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).

13

Valor   do ICMS

Montante   do Imposto (2 decimais)

 

12

 

99

 

110

 

N

14

Brancos

 

16

111

126

X

 

16.5.1 - Observações:

16.5.1.1 - registro cuja adoção fica condicionada ao tipo/modelo de ECF que permita gerar estes arquivos;

16.5.1.2 - Registro composto apenas pelos emitentes de documentos fiscais emitidos por Terminal Ponto de Venda (PDV) ou equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

16.5.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada mercadoria/produto ou serviço constante do documento fiscal;

16.5.1.4 - CAMPO 02 - “I”, indica que este registro é Tipo 60 – Item;

 

Acrescentado o subitem 16.5.1.4A pelo inciso VI do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

16.5.1.4A - CAMPO 04 – Valem observações do subitem 16.2.1.4A.

 

16.5.1.5 - CAMPO 05 - Valem as observações do subitem 16.2.1.5;

16.5.1.6 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário da mercadoria/produto com três decimais;

 

Nova redação dada ao subitem 16.5.1.7 pelo inciso IV do art. 6º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.



 

16.5.1.7 - CAMPO 10 - Valor unitário líquido (valor bruto diminuído do desconto) da mercadoria/produto com 2 decimais (Convênio ICMS 42/09);

 

16.5.1.8 - CAMPO 11 - Valor utilizado como base de cálculo do ICMS;

16.5.1.9 - CAMPO 12 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4;

16.5.1.10 – CAMPO 13 - Valem as observações do subitem 16.4.1.8;

 

Acrescentado o subitem 16.5.1.11 pelo inciso III do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

16.5.1.11 - Quanto se tratar de cancelamento de item o registro deve ser completo indicando no campo 12 a expressão “CANC”;

 

Acrescentado o subitem 16.5.1.12 pelo inciso IV do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

16.5.1.12 - Quanto se tratar de cancelamento de Cupom Fiscal todos os registros devem ser reapresentados, com o campo 12  indicando a expressão “CANC”;

 

16.6 - Registro Tipo 60 – Resumo Mensal (60R): Registro de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal;

 

DENOMINAÇÃO  DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“60”

2

1

2

N

02

Subtipo

“R”

1

3

3

X

03

Mês e Ano de emissão

Mês e Ano de emissão dos documentos   fiscais

 

6

 

4

 

9

 

N

04

Código da merca-doria/produto ou Serviço

Código da mercadoria/produto ou   serviço do informante

 

 

14

 

 

10

 

 

23

 

 

X

05

Quantidade

Quantidade da mercadoria/produto no   mês (com 3 decimais)

 

 

13

 

 

24

 

 

36

 

 

N

06

Valor da merca-doria/produto ou Serviço

Valor bruto da mercadoria/produto ou   serviço acumulado no mês (com 2 decimais)

 

 

 

16

 

 

 

37

 

 

 

52

 

 

 

N

07

Base de Cálculo do ICMS

Base de cálculo do ICMS – valor   acumulado no mês (com 2 decimais)

 

 

16

 

 

53

 

 

68

 

 

N

08

Situação Tribu-tária/Alíquota da   mercadora/produ-to ou Serviço

Identificador da Situação Tributária   / Alíquota do ICMS (com 2 decimais)

 

 

 

4

 

 

 

69

 

 

 

72

 

 

 

X

09

Brancos

 

54

73

126

X

 

16.6.1 - Observações:

16.6.1.1 - Registro obrigatório;

16.6.1.2 - Registro composto com as informações sintéticas dos itens de mercadoria/produto e serviço dos Cupons Fiscais emitidos pelas máquinas ECF ativas no mês;

16.6.1.3 - Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço processado em equipamento Emissor de Cupom Fiscal, acumulado por estabelecimento no mês;

16.6.1.4 - CAMPO 02 – “R”, indica que este registro é Tipo 60 – Resumo Mensal;

16.6.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

16.6.1.6 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 14.1.6;

16.6.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

16.6.1.8 - CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.

 

Nova redação dada ao subitem 16.6.1.8 pelo art. 5º do Decreto nº 25.189/04 - DOE de 20.07.04 (Convênio ICMS 33/04)



 

16.6.1.8 - CAMPO 08 - Valem as observações do subitem 16.3.1.4, excluídas as posições de ‘Cancelamentos’ e ‘Descontos’.

 

 

17 – REGISTRO TIPO 61:

 

Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal : Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13) e Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2).

 

Nova redação dada ao “caput” do item 17 do Anexo 06 pelo inciso II do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

17 - REGISTRO TIPO 61:

 

 Para os documentos fiscais descritos a seguir, quando não emitidos por equipamento emissor de cupom fiscal: Bilhete de Passagem Aquaviário (modelo 14), Bilhete de Passagem e Nota de Bagagem (modelo 15), Bilhete de Passagem Ferroviário (modelo 16), Bilhete de Passagem Rodoviário (modelo 13), Nota Fiscal de Venda a Consumidor (modelo 2), Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) para as unidades da Federação que não o exigirem na forma prevista no item 11 e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (modelo 65).

 

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“61”

2

1

2

N

02

Brancos

 

14

3

16

X

03

Brancos

 

14

17

30

X

04

Data   de emissão

Data   de emissão do(s) documento(s) fiscal(is)

 

8

 

31

 

38

 

N

05

Modelo

Modelo   do(s) documento(s) fiscal(is)

 

2

 

39

 

40

 

N

06

Série

Série   do(s) documento(s) fiscal(is)

 

3

 

41

 

43

 

X

07

Subsérie

Subsérie   do(s) documento(s) fiscal(is)

 

2

 

44

 

45

 

X

08

Número   inicial de ordem

Número   do primeiro documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

 

 

 

6

 

 

 

46

 

 

 

51

 

 

 

N

09

Número   final de ordem

Número   do último documento fiscal emitido no dia do mesmo modelo, série e subsérie

 

 

6

 

 

52

 

 

57

 

 

N

10

Valor   Total

Valor   total do(s) documento(s) fiscal(is)/movimento diário (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

58

 

 

70

 

 

N

11

Base   de cálculo ICMS

Base   de cálculo do(s) documento(s) fiscal(is) / total diário (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

71

 

 

83

 

 

N

12

Valor   do ICMS

Valor   do montante do imposto / total diário (com 2 decimais)

 

12

 

84

 

95

 

N

13

Isenta   ou não-tributadas

Valor   amparado por isenção ou não-incidência / total diário (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

96

 

 

108

 

 

N

14

Outras

Valor   que não confira débito ou crédito de ICMS / total diário (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

109

 

 

121

 

 

N

15

Alíquota

Alíquota   do ICMS (com 2 decimais)

 

4

 

122

 

125

 

N

16

Branco

Branco

1

126

126

X;

 

17.1 - Observações:

17.1.1 - registro composto apenas pelos emitentes dos documentos fiscais em questão, quando não emitidos através de equipamento emissor de cupom fiscal;

17.1.2 - este registro deverá ser composto conforme lançamento efetuado no livro Registro de Saídas respectivo;

17.1.3 - CAMPO 06:

17.1.3.1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (D). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U, deixando em branco as posições não significativas;

17.1.3.2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série D-Única”), preencher com a respectiva letra (D) na primeira posição e com a letra U na segunda posição, deixando em branco a posição não significativa;

17.1.4 - CAMPO 07:

17.1.4.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

17.1.4.2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( “Série D Subsérie 1”, “Série D Subsérie 2” ou “Série D-1”, “Série D-2” etc..), preencher com o algarismo de subsérie ( “1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;

 

Acrescentado o subitem 17.1.4A pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 34.357/13 – DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

17.1.4A - CAMPO 08 - Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.

 

17.1.5 - CAMPO 09 – no caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem).

 

Nova redação dada ao subitem 17.1.5 do item 17 do Anexo 06 pelo inciso III do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

17.1.5 - CAMPO 09 - No caso da emissão de apenas um documento fiscal na data, preencher com o mesmo número indicado no campo 08 (Número inicial de ordem). Se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos.

 

Acrescentado o subitem 17.1.6 pelo inciso II do art. 8º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).



 

17.1.6 – Os valores dos documentos fiscais emitidos em operações ou prestações também registradas em equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF devem ser considerados zerados para o preenchimento dos campos 10 a 15, não devendo seus itens ser incluídos nos registros tipo 61R.

 

17A - REGISTRO TIPO 61

Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor ou Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF.

Nova redação dada ao “caput” do item 17A do Anexo 06 pelo inciso IV do art. 1º do Decreto nº 34.357/13 - DOE de 27.09.13 (Convênio ICMS 73/13).



 

17A - REGISTRO TIPO 61R - Resumo Mensal por Item (61R): Registro de mercadoria/produto ou serviço comercializados através de Nota Fiscal de Produtor, Nota Fiscal de Venda a Consumidor não emitida por ECF ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica.

 



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

“61”

02

1

2

N

02

Mestre/Analítico/Re-sumo

“R”

 

01

 

3

 

3

 

X

03

Mês   e Ano de Emissão

Mês   e Ano de emissão dos documentos fiscais

 

06

 

4

 

9

 

N

04

Código   do Produto

Código   do produto do informante

 

14

 

10

 

23

 

X

05

Quantidade

Quantidade   do produto acumulada vendida no mês (com 3 decimais)

 

 

13

 

 

24

 

 

36

 

 

N

06

Valor   Bruto do Produto

Valor   bruto do produto - valor acumulado da venda do produto no mês (com 2 decimais)

 

 

 

16

 

 

 

37

 

 

 

52

 

 

 

N

07

Base   de Cálculo do ICMS

Base   de cálculo do ICMS do valor acumulado no mês (com 2 decimais)

 

 

16

 

 

53

 

 

68

 

 

N

08

Alíquota   do Produto

Alíquota   do ICMS do produto

04

69

72

N

09

Brancos

Preencher   posições com espaços em branco

 

54

 

73

 

126

 

X

 

17A.1 – Observações:

17A.1.1 - Registro obrigatório;

17A.1.2 – Deve ser gerado um registro para cada combinação de código de produto e Alíquota. Ou seja, se determinado produto saiu do estabelecimento com alíquotas distintas no período informado, deve ser gerado um registro para cada ocorrência desse tipo.

17A.1.3 – Cada Registro tipo 61R deve estar relacionado a um Registro tipo 75 correspondente.

17A.1.4 – CAMPO 02 – Resumo – “R”, indica que este registro é Tipo 61 – Resumo Mensal por Item;

17A.1.5 - CAMPO 03 – Mês e Ano de emissão no formato “MMAAAA”;

17A.1.6  – CAMPO 04 - Código do Produto ou Serviço – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/ emissão de nota fiscal do contribuinte, listando esta codificação e os demais dados do produto/ mercadoria, através do registro “Tipo 75” (considera-se o código EAN-13 ou equivalente como codificação própria).

17A.1.7 - CAMPO 05 – Quantidade de itens da mercadoria/produto comercializados no mês com 3 decimais;

17A.1.8 – CAMPO 06 - Base de Cálculo do ICMS – Valor acumulado no mês de acordo com a Alíquota aplicada ao produto no mês.

17A.1.9 – CAMPO 08 – Valem as observações do subitem 16.3.1.4.“.

 

18 - REGISTRO TIPO 70

 

Nota Fiscal de Serviço de Transporte

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

 

Acrescentado ao “caput” do item 18 pelo inciso V do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

 

Acrescentado ao “caput” do item 18 pelo inciso III do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.



 

Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário (Convênio ICMS 22/07);

 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/09);

 



DENOMINAÇÃO   DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

"70"

2

1

2

N

02

CNPJ

CNPJ do emitente   do documento, no caso de aquisição de serviço; CNPJ do tomador do serviço, no   caso de emissão do documento

 

 

 

 

14

 

 

 

 

3

 

 

 

 

16

 

 

 

 

N

03

Inscrição   Estadual

Inscrição   Estadual do emitente do documento, no caso de aquisição de serviço; Inscrição   Estadual do tomador do serviço, no caso de emissão do documento

 

 

 

 

 

14

 

 

 

 

 

17

 

 

 

 

 

30

 

 

 

 

 

X

04

Data   de emissão / utilização

Data   de emissão para o prestador, ou data de utilização do serviço para o tomador

 

 

8

 

 

31

 

 

38

 

 

N

05

Unidade   da Federação

Sigla   da unidade da Federação do emitente do documento, no caso de aquisição de   serviço, ou do tomador do serviço, no caso    de  emissão  do    documento

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

39

 

 

 

 

 

40

 

 

 

 

 

X

06

Modelo

Código   do modelo do documento fiscal

 

2

 

41

 

42

 

N

07

Série

Série   do documento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie   do documento

2

44

45

X

09

Número

Número   do documento

6

46

51

N

10

CFOP

Código   Fiscal de Operação e Prestação - Um registro para cada CFOP do documento fiscal

 

 

4

 

 

52

 

 

55

 

 

N

11

Valor   total do documento fiscal

Valor   total do documento fiscal (com 2 decimais)

 

13

 

56

 

68

 

N

12

Base   de Cálculo do ICMS

Base   de cálculo do ICMS (com duas decimais)

 

14

 

69

 

82

 

N

13

Valor   do ICMS

Montante   do imposto (com duas decimais)

 

14

 

83

 

96

 

N

14

Isenta   ou não-tributada

Valor   amparado por isenção ou não incidência (com duas decimais)

 

 

14

 

 

97

 

 

110

 

 

N

15

Outras

Valor   que não confira débito ou crédito do ICMS (com duas decimais)

 

 

14

 

 

111

 

 

124

 

 

N

16

CIF/FOB

Modalidade do   frete –
  “1” – CIF ou “2” – FOB

 

1

 

125

 

125

 

N

 

Nova redação dada ao campo 16 do item 18   pelo inciso VI do art. 4º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio   ICMS 18/04).

 

16

CIF/FOB/OUTROS

Modalidade do frete –
  “1” – CIF, “2” – FOB ou “0” - OUTR0S (a opção “0” – OUTROS nos casos em que   não se aplica a informação de cláusula CIF ou FOB)


 

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

125

 

 

 

 

 

125

 

 

 

 

 

N

17

Situação

Situação do documento fiscal

1

126

126

X;

 

18.1 - OBSERVAÇÕES:

 

18.1.1 - este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

18.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;

18.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;

18.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;

18.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;

18.1.6 - CAMPO 7 – Série:

18.1.6.1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

18.1.6.2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

18.1.6.3 - no caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

18.1.6.4 - em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

18.1.7 - CAMPO 8 – subsérie:

18.1.7.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

18.1.7.2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;

18.1.8 - CAMPO 17 – valem as observações do subitem 11.1.14.

 

Nova redação dada ao subitem 18.1 do Anexo 06 pelo inciso II do art. 4º do Decreto nº 32.022/11 - DOE de 24.02.11 (Convênio ICMS 170/10).

 

            Efeitos a partir de 01/02/11.



 

18.1 – OBSERVAÇÕES:

 

18.1.1 - este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, tomadores ou prestadores de serviços de transporte;

 

18.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;

 

18.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;

 

18.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;

 

18.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;

 

18.1.6 - CAMPO 7 – Série:

 

18.1.6.1 - em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra (B ou C). No caso de documentos fiscais de "Série Única" preencher com a letra U;

 

18.1.6.2 - em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão "Única" ("Série B-Única", "Série C-Única"), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

 

18.1.6.3 - no caso de documento fiscal de "Série Única" seguida por algarismo arábico ("Série Única 1", "Série Única 2" etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

 

18.1.6.4 - em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

 

18.1.6.5 - em se tratando de Conhecimento de Transporte Eletrônico, modelo 57, preencher o campo série complementando-o, se necessário, com o campo Subsérie;

 

18.1.7 - CAMPO 8 – Subsérie:

 

18.1.7.1 - em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

 

18.1.7.2 - no caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série ( "Série B Subsérie 1", "Série B Subsérie 2" ou "Série B-1", "Série B-2" etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo ( "Série Única 1", "Série Única 2" etc), preencher com o algarismo de subsérie ( "1", "2" etc...) deixando em branco a posição não significativa;

 

18.1.8 - CAMPO 09 - se o número do documento fiscal tiver mais de 6 dígitos, preencher com os 6 últimos dígitos;

 

18.1.9 - CAMPO 17 - valem as observações do subitem 11.1.14.

 

19 – REGISTRO 71

 

Informações da Carga Transportada Referente a:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas

Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas

Conhecimento Aéreo

Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas;

 

Acrescentado ao “caput” do item 19 pelo inciso VI do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

Conhecimento de Transporte Multimodal de Cargas

 

Acrescentado ao “caput” do item 19 pelo inciso IV do art. 7º do Decreto nº 30.927/09 - DOE de 29.11.09.



 

Conhecimento de Transporte Eletrônico (Convênio ICMS 42/09).

 



DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

"71"

2

1

2

N

02

CNPJ   do tomador

CNPJ   do tomador do serviço

14

3

16

N

03

Inscrição   Estadual do tomador

Inscrição   estadual do tomador do serviço

 

14

 

17

 

30

 

X

04

Data   de emissão

Data   de emissão do conhecimento

 

8

 

31

 

38

 

N

05

Unidade   da Federação do tomador

Unidade   da Federação do tomador do serviço

 

2

 

39

 

40

 

X

06

Modelo

Modelo do conhecimento

2

41

42

X

 

Nova   redação dada ao campo 06 do item 19 pelo inciso II do art. 6º do Decreto nº   25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05).



 

06

Modelo

Modelo do   conhecimento

2

41

42



07

Série

Série   do conhecimento

1

43

43

X

08

Subsérie

Subsérie   do conhecimento

2

44

45

X

09

Número

Número   do conhecimento

6

46

51

N

10

Unidade   da Federação do remetente / destinatário da nota fiscal

Unidade   da Federação do remetente, se o destinatário for o tomador ou unidade da   Federação do destinatário, se o remetente for o tomador

 

 

 

 

2

 

 

 

 

52

 

 

 

 

53

 

 

 

 

X

11

CNPJ   do remeten-te/destinatário da nota fiscal

CNPJ   do remetente, se o destinatário for o tomador ou CNPJ do destinatário, se o   remetente for o tomador

 

 

 

14

 

 

 

54

 

 

 

67

 

 

 

N

12

Inscrição   Estadual do remetente/ destinatário da nota fiscal

Inscrição   Estadual do remetente, se o destinatário for o tomador ou Inscrição Estadual   do destinatário, se o remetente for o tomador

 

 

 

 

14

 

 

 

 

68

 

 

 

 

81

 

 

 

 

X

13

Data   de emissão da Nota fiscal

Data   de emissão da nota fiscal que acoberta a carga transportada

 

 

8

 

 

82

 

 

89

 

 

N

14

Modelo   da nota fiscal

Modelo   da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada

 

2

 

90

 

91

 

X

15

Série   da nota fiscal

Série   da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada

 

 

3

 

 

92

 

 

94

 

 

X

16

Número   da nota fiscal

Número   da nota fiscal que acoberta a carga trans-portada

 

 

6

 

 

95

 

 

100

 

 

N

17

Situação

Situação   do documento fiscal

1

126

126

X

18

Brancos

 

12

115

126

X;

 

19.1 - OBSERVAÇÕES:

19.1.1 - registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, e Conhecimentos Aéreos, que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

19.1.1.1 - nas operações decorrente das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S/A, em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94 de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95 de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12 os dados do estabelecimento destinatário;

19.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.6 - CAMPO 08 - valem as observações do subitem 18.1.6;

19.1.7 - CAMPO 10 - valem as observações do subitem 11.1.7;

19.1.8 - CAMPO 11 - valem as observações do subitem 11.1.5;

19.1.9 - CAMPO 12 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;

19.1.10 - CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.8;

19.1.11 - CAMPO 15 - valem as observações do subitem 11.1.9;

19.1.12 - CAMPO 16 - valem as observações do subitem 11.1.10. (REVOGADO - Convênio ICMS 69/02).

 

Nova redação dada ao subitem 19.1 do Anexo 06 pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 32.022/11- DOE de 24.02.11- (Convênio ICMS 170/10).

 

            Efeitos a partir de 01/02/11.



 

19.1 – OBSERVAÇÕES:

 

19.1.1 - registro composto apenas por emitentes de Conhecimentos de Transporte Rodoviário de Cargas, Conhecimentos de Transporte Aquaviário de Cargas, Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, Conhecimentos Aéreos, Conhecimento de Transporte  Multimodal de Cargas e Conhecimento de Transporte Eletrônico que gravarão um (1) registro para cada nota fiscal constante dos conhecimentos, excetuando-se os conhecimentos regularmente cancelados;

 

19.1.1.1 - nas operações decorrentes das vendas de produtos agropecuários, inclusive café em grão, efetuadas pelo Banco do Brasil S.A., em leilão na bolsa de mercadorias, em nome de produtores (Conv. ICMS 46/94, de 29 de março de 1994 e Conv. ICMS 132/95, de 11 de dezembro de 1995), os CAMPOS 02, 03 e 05 devem conter os dados do estabelecimento remetente, e os CAMPOS 10 a 12, os dados do estabelecimento destinatário;

 

19.1.2 - CAMPO 02 - valem as observações do subitem 11.1.5;

 

19.1.3 - CAMPO 03 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;

 

19.1.4 - CAMPO 05 - valem as observações do subitem 11.1.7;

 

19.1.5 - CAMPO 06 - valem as observações do subitem 11.1.8;

 

Acrescido o subitem 19.1.5A pelo art. 6º do Decreto nº 32.735/12- DOE de 04.02.12- (Convênio ICMS 117/11).

 



 

19.1.5A - CAMPO 07 - Valem as observações do subitem 18.1.6;

 

19.1.6 - CAMPO 08 - valem as observações do subitem 18.1.6;

 

19.1.7 - CAMPO 10 - valem as observações do subitem 11.1.7;

 

19.1.8 - CAMPO 11 - valem as observações do subitem 11.1.5;

 

19.1.9 - CAMPO 12 - valem as observações do subitem 11.1.6.1;

 

19.1.10 - CAMPO 14 - valem as observações do subitem 11.1.8;

 

19.1.11 - CAMPO 15 - valem as observações do subitem 11.1.9;

 

19.1.12 - CAMPO 16 - valem as observações do subitem 11.1.10.

 

19A - REGISTRO TIPO 74

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO



DENOMINAÇÃO   DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

01

Tipo

“74”

2

1

2

N

02

Data do   Inventário

Data do   Inventário no formato AAAAMMDD

 

8

 

3

 

10

 

N

03

Código do   Produto

Código do   produto do informante

 

14

 

11

 

24

 

X

04

Quantidade

Quantidade   do produto (com 3 decimais)

 

13

 

25

 

37

 

N

05

Valor do   Produto

Valor bruto   do produto (valor unitário multiplicado por quantidade) - com 2 decimais

 

 

13

 

 

38

 

 

50

 

 

N

06

Código   de Posse das Mercadorias Inventariadas

Código   de Posse das Mercadorias Inventariadas, conforme tabela abaixo

 

 

1

 

 

51

 

 

51

 

 

X

07

CNPJ   do Possuidor / Proprietário

CNPJ   do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário   da Mercadoria em poder do Informante

 

 

 

 

14

 

 

 

 

52

 

 

 

 

65

 

 

 

 

N

08

Inscrição   Estadual do Possuidor / Proprietário

Inscrição   Estadual do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do proprietário   da Mercadoria em poder do Informante

 

 

 

 

14

 

 

 

 

66

 

 

 

 

79

 

 

 

 

X

09

UF   do Possuidor/ Proprietário

Unidade   da Federação do Possuidor da Mercadoria de propriedade do Informante, ou do   proprietário da Mercadoria em poder do Informante

 

 

 

 

2

 

 

 

 

80

 

 

 

 

81

 

 

 

 

X

10

Brancos

 

45

82

126

X



 

19A.1 - Observações:

19A.1.1 - Registro obrigatório;

19A.1.2 - Os Registros de Inventários devem ser incluídos nos arquivos referentes ao período de apuração do ICMS em que foi realizado o inventário e nos arquivos referentes ao período seguinte;

19A.1.3 - Deve ser gerado pelo menos um registro para cada tipo de produto constante do inventário codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte. Será gerado um registro distinto para cada item, por CNPJ de empresa depositária/depositante deste item;

19A.1.4 - CAMPO 03 – Informar a própria codificação utilizada no sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal do contribuinte;

19A.1.5 – CAMPO 06 – Deverá ser preenchido conforme tabela abaixo:

 

TABELA DE CÓDIGO DE POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DA POSSE DAS MERCADORIAS INVENTARIADAS

1

Mercadorias de propriedade do   Informante e em seu poder

2

Mercadorias de propriedade do   Informante em poder de terceiros

3

Mercadorias de propriedade de   terceiros em poder do Informante

 

19A.1.6 – CAMPO 07 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com zeros; se o campo 06 for igual a 2, preencher com o CNPJ da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com o CNPJ da proprietária da mercadoria em poder do informante;

19A.1.7 – CAMPO 08 – Se o campo 06 for igual a 1, preencher com brancos; se o campo 06 for igual a 2, preencher com a Inscrição Estadual da empresa que detém a posse da mercadoria de propriedade do informante; se o campo 06 for igual a 3, preencher com a Inscrição Estadual da proprietária da mercadoria em poder do informante.

 

20 - REGISTRO TIPO 75

 

CÓDIGO DE PRODUTO OU SERVIÇO

 





DENOMINAÇÃO   DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

 

01

Tipo

“75”

2

1

2

N

02

Data   Inicial

Data  inicial do período de validade das   informações

 

8

 

3

 

10

 

N

03

Data   Final

Data   final do período de validade das informações

 

8

 

11

 

18

 

N

04

Código  do Produto ou Serviço

Código   do produto ou serviço utilizado pelo contribuinte

 

14

 

19

 

32

 

X

05

Código   NCM

Codificação   da Nomenclatura Comum do Mercosul

 

8

 

33

 

40

 

X

06

Descrição

Descrição  do    produto  ou  serviço

 

53

 

41

 

93

 

X

07

Unidade   de  Medida de Comercialização

Unidade   de medida de comercialização do produto (un, kg, mt, m3, sc, frd, kWh, etc..)

 

 

6

 

 

94

 

 

99

 

 

X

08

Alíquota   do IPI

Alíquota   do IPI do produto (com 2 decimais)

 

5

 

100

 

104

 

N

09

Alíquota   do ICMS

Alíquota   do ICMS aplicável a mercadoria ou serviço nas operações ou prestações   internas ou naquelas que se tiverem iniciado no exterior (com 2 decimais)

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

105

 

 

 

 

 

108

 

 

 

 

 

N

10

Redução   da Base de Cálculo do ICMS

%   de Redução na base de cálculo do ICMS, nas operações internas (com 2 decimais)

 

 

5

 

 

109

 

 

113

 

 

N

11

Base de Cálculo do ICMS de Substituição   Tributária

Base de Cálculo do ICMS de   substituição tributária (com 2 decimais)

 

 

13

 

 

114

 

 

126

 

 

N

 

20.1 - OBSERVAÇÕES

20.1.1 - Obrigatório para informar as condições do produto/serviço, codificando de acordo com o sistema de controle de estoque/emissão de nota fiscal utilizado pelo contribuinte.

20.1.2 – CAMPO 2,  CAMPO 3  -  Período de validade das informações contidas neste registro. Em ocorrendo alteração de qualquer informação do produto/serviço, incluir novo registro com outro período de validade.

20.1.3 - CAMPO 04 – Deve ser gerado um registro para cada tipo de mercadoria/produto ou serviço que foi comercializado no período ou constante no registro inventário se informado no arquivo. Este campo deve ser preenchido com o mesmo código da mercadoria/produto ou serviço informado no registro tipo 54, ou no registro tipo 60, ou no registro tipo 74, ou no registro tipo 77;. 20.1.4 – CAMPO 05 – Obrigatório para contribuintes do IPI, ficando opcional para os demais.

20.1.5 – CAMPO 11

20.1.5.1 – zerar o campo quando não se tratar de produto ou serviço sujeito à substituição tributária;

20.1.5.2 – colocar o valor unitário da base de cálculo do ICMS na substituição tributária.

 

20A - REGISTRO TIPO 76

 

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO (MOD. 21) nas prestações de serviço

NOTA FISCAL DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES (MOD. 22) nas prestações de serviço

 

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO
FORMATO

01

Tipo

 "76"

02

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

 

14

 

3

 

16

 

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do tomador do   serviço

 

14

 

17

 

30

 

X

04

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

 

2

 

31

 

32

 

N

05

Série

Série da nota fiscal

2

33

34

X

06

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

35

36

X

07

Número

Número da nota fiscal

10

37

46

N

08

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

 

4

 

47

 

50

 

N

09

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de   receita, conforme tabela abaixo

 

 

1

 

 

51

 

 

51

 

 

N

10

Data de emissão/Recebimento

Data de emissão na saída ou de   Recebimento na entrada

 

 

8

 

 

52

 

 

59

 

 

N

11

Unidade da Federação

Sigla da Unidade da Federação do   Remetente nas entradas e do destinatário nas saídas

 

 

 

2

 

 

 

60

 

 

 

61

 

 

 

X

12

Valor Total

Valor total da nota fiscal (com 2 decimais)

 

13

 

62

 

74

 

N

13

Base de Cálculo do ICMS

Base de Cálculo do ICMS (com 2 decimais)

 

13

 

75

 

87

 

N

14

Valor do ICMS

Montante do imposto (com 2 decimais)

 

12

 

88

 

99

 

N

15

Isenta ou não tributada

Valor amparado por isenção ou   não-Incidência (com 2 decimais)

 

 

12

 

 

100

 

 

111

 

 

N

16

Outras

Valor que não confira débito ou   Crédito do ICMS (com 2 decimais)

 

 

12

 

 

112

 

 

123

 

 

N

17

Alíquota

Alíquota do ICMS (valor inteiro)

 

2

 

124

 

125

 

N

18

Situação

Situação da nota fiscal

1

126

126

X

 

20A.1 - OBSERVAÇÕES

20A.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

 

Acrescentado o subitem 20A.1.1.1 pelo art. 3º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 114/04).



 

20A.1.1.1 - No caso de documentos com mais de uma alíquota de ICMS e/ou mais de um ‘Tipo de Receita’ e/ou mais de um Código Fiscal de Operação ou Prestação – CFOP, deve ser gerado para cada combinação de ‘alíquota’, ‘Tipo de Receita’ e ‘CFOP’ um registro tipo 76, com valores nos campos monetários (12, 13, 14, 15 e 16) correspondendo à soma dos itens que compõe o mesmo, de tal forma que as somas dos valores dos campos monetários dos diversos registros que representam uma mesma nota fiscal corresponderão aos valores totais da mesma;

 

20A.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20A.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.6.1;

20A.1.4 - CAMPO 04 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20A.1.5 – CAMPO 05 – Série;

20A.1.5.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

20A.1.5.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20A.1.5.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20A.1.5.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

20A.1.6 – CAMPO 06 – Subsérie;

20A.1.6.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20A.1.6.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa.

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

 

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

1

Receita   própria

2

Receita   de terceiros

 

Nova redação dada ao subitem 20A.1.7 pelo art. 2º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).

OBS: Efeitos a partir de 01.02.12



 

20A.1.7 - Tabela para preenchimento do campo 09:

 

Tabela de Código da identificação do tipo de receita

CÓDIGO

DESCRIÇÃO   DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

1

Receita   própria

2

Receita   de terceiros

3

Ressarcimento - utilizar este código somente nas   hipóteses de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções   do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto, são lançados   no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98.

 

 

20A.1.8 - CAMPO 11 - Valem as observações do subitem 11.1.7;

20A.1.9 - CAMPO 18 – Valem as observações do subitem 11.1.14;

 

Acrescentado o subitem 20A.1.10 pelo art. 6º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).

Efeitos a partir de 01.02.12



 

20A.1.10 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 13 e 14) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 9 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento;

 

20B - REGISTRO TIPO 77

 

SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E TELECOMUNICAÇÃO

 



DENOMINAÇAO   DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMA-NHO

POSIÇÃO

FOR-MATO

 

01

Tipo

“77”

2

1

2

N

02

CNPJ/CPF

CNPJ/CPF do tomador do serviço

 

14

 

3

 

16

 

N

03

Modelo

Código do modelo da nota fiscal

 

22

 

17

 

18

 

N

04

Série

Série da nota fiscal

2

19

20

X

05

Subsérie

Subsérie da nota fiscal

2

21

22

X

06

Número

Número   da nota fiscal

10

23

32

N

07

CFOP

Código Fiscal de Operação e Prestação

 

4

 

33

 

36

 

N

08

Tipo de Receita

Código da identificação do tipo de   receita, conforme tabela abaixo

 

 

1

 

 

37

 

 

37

 

 

N

09

Número do Item

Número de ordem do item na nota fiscal

 

3

 

38

 

40

 

N

10

Código do Serviço

Código do serviço do informante

 

11

 

41

 

51

 

X

11

Quantidade

Quantidade do serviço (com 3 decimais)

 

13

 

52

 

64

 

N

12

Valor do Serviço

Valor bruto do serviço (valor   unitário multiplicado por Quantidade) – com 2 decimais

 

 

 

12

 

 

 

65

 

 

 

76

 

 

 

N

13

Valor do Desconto/Despesa Aces-sória  

Valor do Desconto Concedido no item   (com 2 decimais).

 

 

12

 

 

77

 

 

88

 

 

N

14

Base   de Cálculo do ICMS

Base   de cálculo do ICMS (com 2 decimais)

 

12

 

89

 

100

 

N

15

Alíquota   do ICMS

Alíquota   Utilizada no Cálculo do ICMS (valor inteiro)

 

2

 

101

 

102

 

N

16

CNPJ/MF

CNPJ/MF   da operadora de destino

 

14

 

103

 

116

 

N

17

Código   (nº terminal)

Código   que designa o usuário final na rede do informante

 

 

10

 

 

117

 

 

126

 

 

N

 

20B.1 – OBSERVAÇÕES:

20B.1.1 - Este registro deverá ser composto por contribuintes do ICMS, prestadores de serviço de comunicação e telecomunicação;

20B.1.2 - CAMPO 02 - Valem as observações do subitem 11.1.5;

20B.1.3 - CAMPO 03 - Valem as observações do subitem 11.1.8;

20B.1.4 – CAMPO 04 – Série;

20B.1.4.1 – Em se tratando de documentos com seriação indicada por letra, preencher com a respectiva letra ( B ou C). No caso de documentos fiscais de “Série Única” preencher com a letra U;

20B.1.4.2 – Em se tratando dos documentos fiscais de série indicada por letra seguida da expressão “Única” (“Série B-Única”, “Série C-Única”), preencher o campo série com a respectiva letra (B ou C) e a primeira posição do campo subsérie com a letra U, deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.4.3 – No caso de documento fiscal de “Série Única” seguida por algarismo arábico (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...) preencher com a letra U. O algarismo respectivo deverá ser indicado no campo Subsérie;

20B.1.4.4 - Em se tratando de documento fiscal sem seriação deixar em branco;

20B.1.5 – CAMPO 05 – Subsérie;

20B.1.5.1 - Em se tratando de documento fiscal sem subseriação deixar em branco as duas posições;

20B.1.5.2 – No caso de subsérie designada por algarismo aposto à letra indicativa da série (“Série B Subsérie 1”, “Série B Subsérie 2” ou “Série B-1”, “Série B-2” etc..) ou de documento fiscal de série Única com subsérie designada por algarismo (“Série Única 1”, “Série Única 2” etc...), preencher com o algarismo de subsérie (“1”, “2” etc...) deixando em branco a posição não significativa;

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

 

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

1

Receita própria

2

Receita de terceiros

 

Nova redação dada ao subitem 20B.1.6 pelo art. 2º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).

OBS: Efeitos a partir de 01.02.12



 

 

20B.1.6 - Tabela para preenchimento do campo 08:

 

TABELA DE CÓDIGO DA IDENTIFICAÇÃO DO TIPO DE RECEITA

CÓDIGO

DESCRIÇÃO DO CÓDIGO DE IDENTIFICAÇÃO   DO TIPO DE RECEITA

11

Receita própria

2

Receita de terceiros

3

Ressarcimento   - utilizar este código somente nas hipóteses de estorno de débito do imposto,   em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e   do respectivo imposto, são lançados no documento fiscal com sinal negativo   nos termos do Convênio ICMS 126/98.

 

 

20B.1.7 – CAMPO 10 - Para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, utilizar a codificação determinada pela Anatel.

 

Nova redação dada ao subitem 20B.1.7 pelo inciso II do art. 2º do Decreto nº 25.683/05 - DOE de 20.01.05 (Convênio ICMS 114/05).



 

20B.1.7. – CAMPO 10 – para efeito exclusivo de controle do tipo de receita relativa ao serviço prestado, informar o código do serviço utilizado pelo contribuinte que deve ter como limite máximo (11) onze dígitos.

 

Acrescentado o subitem 20B.1.8 pelo art. 6º do Decreto nº 32.735/12 - DOE de 04.02.12 (Convênio ICMS 117/11).

Efeitos a partir de 01.02.12



 

20B.1.8 - Em se tratando de estorno de débito do imposto, em que as correspondentes deduções do valor do serviço, da base de cálculo e do respectivo imposto são lançados no documento fiscal com sinal negativo nos termos do Convênio ICMS 126/98, os valores nos campos monetários (12, 14 e 15) deverão ser preenchidos sem o sinal negativo, devendo ser lançado no campo 8 (tipo de receita), o valor “3”, referente a ressarcimento.

 

Acrescentado o item 20C pelo inciso VII do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 20/04).



 

20C - REGISTRO TIPO 85 – Informações de Exportações

 



Denominação do Campo

Conteúdo

Tama-nho

Posição

For-mato

01

Tipo

“85”

02

01

02

X

02

Declaração de Ex-portação

Nº da Declaração de Exportação

11

03

13

N

 

Nova   redação dada ao campo 02 do item 20C - REGISTRO TIPO 85 pelo inciso I do art.   4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).



 

02

Declaração   de Exportação/Declaração Simplificada de Exportação

Nº da   Declaração de Exportação/Nº Declaração Simplificada de Exportação

11

03

13

N

03

Data da   Declaração

Data da   Declaração de Exportação (AAAAMMDD)

08

14

21

N

04

Averbação

Informação quanto à averbação do Despacho de   Exportação. (Preencher  com “S”- SIM ou   “N” – Não)

01

22

22

X

 

Nova   redação dada ao campo 04 do item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº   25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05).

NOTA:   Vigor a partir de 01.07.05.



 

04

Natureza da   Exportação

Preencher com:

“1” – Exportação   Direta

“2” – Exportação   Indireta

01

22

22

X

 

Nova   redação dada ao campo 04 do item 20C - REGISTRO TIPO 85 pelo inciso II do art.   4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).

 

04

Natureza   da Exportação

Preencher   com:

"1"     Exportação Direta

"2"     Exportação Indireta

"3"     Exportação Direta - Regime Simplificado

"4"     Exportação Indireta - Regime Simplificado

01

22

22

X

05

Registro de   Ex-portação

Nº do registro   de Exportação

12

23

34

N

06

Data do   Registro

Data do   Registro de Exportação

(AAAAMMDD)

08

35

42

N

07

Conhecimento de   embarque

Nº do   conhecimento de embarque

16

43

58

X

08

Data do   Conheci-mento

Data do   conhecimento de embarque (AAAAMMDD)

08

59

66

N

09

Tipo do   Conheci-mento

Informação do   tipo de conhe-cimento de transporte (Preencher conforme tabela de tipo de   do-cumento de carga do SISCOMEX - anexa)

02

67

 68

N

10

País

Código do país   de destino da mercadoria (Preencher conforme tabela do SISCOMEX)

04

69

72

N

11

Comprovante de Ex-portação

Número do Comprovante de Exportação

08

73

80

N

 

Nova   redação dada ao campo 11 do item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº   25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Ajuste SINIEF 02/05).

NOTA:   Vigor a partir de 01.07.05.



 

11

Reservado

Preencher   com zeros

08

73

80

N

12

Data do comprovante de exportação

Data do comprovante de exportação (AAAAMMDD)

08

81

88

N

 

Nova redação dada ao campo 12 do   item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05   (Ajuste SINIEF 02/05).

NOTA: Vigor a partir de 01.07.05.



 

12

Data da Averbação da Declaração de Exportação

Data da averbação da Declaração de exportação (AAAAMMDD)

08

81

88

N

13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Ex-portação emitida pela   Comercial Exportadora ou “Trading Com-pany”

06

89

94

N

 

Nova redação dada ao campo 13 do   item 20C pelo inciso I do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05   (Ajuste SINIEF 02/05).

NOTA:   Vigor a partir de 01.07.05.



 

13

Nota Fiscal de Exportação

Número de Nota Fiscal de Exportação emitida pelo Exportador

06

89

94

N

14

Data da emissão

Data da emissão   da NF de exportação/revenda (AAAAMMDD)

08

95

102

N

15

Modelo

Código do   modelo da NF

02

103

104

N

16

Série

Série da Nota   Fiscal

03

105

107

N

17

Brancos

Brancos

19

108

126

X



 

20C.1 - OBSERVAÇÕES:

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;

 

Nova redação dada ao subitem 20C.1.1 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).

NOTA: Vigor a partir de 01.07.05.



 

20C.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para os exportadores, inclusive Comerciais Exportadoras e  “Trading Companies;

 

20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada;

 

Nova redação dada ao subitem 20C.1.2 pelo inciso II do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05)

NOTA: Vigor a partir de 01.07.05..



 

20C.1.2 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Declaração de Exportação averbada e no arquivo do período de referência em que ocorrer a averbação;

 

20C.1.3 - Caso haja mais de uma nota fiscal vinculada a uma mesma Declaração de Exportação, deverão ser gerados tantos registros quantos documentos fiscais existirem;

20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação;

 

Nova redação dada ao item 20C.1.4  pelo inciso III do art. 4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).



 

20C.1.4 - Deverá ser gerado um registro 85 para cada Registro de Exportação vinculado a uma mesma Declaração de Exportação. Também deverá ser gerado um registro 85 nos casos de Declaração Simplificada de Exportação. Neste caso preencher os campos 5 e 6 com zeros.

 

20C.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais de exportação;

20C.1.6 - CAMPO 09: Preencher conforme tabela de “Tipo de documento de carga” do SISCOMEX:

 

CÓDIGO

DENOMINAÇÃO

01

AWB

02

MAWB

03

HAWB

04

COMAT

06

R. EXPRESSAS

07

ETIQ. REXPRESSAS

08

HR. EXPRESSAS

09

AV7

10

BL

11

MBL

12

HBL

13

CRT

14

DSIC

16

COMAT BL

17

RWB

18

HRWB

19

TIF/DTA

20

CP2

91

NÂO IATA

92

MNAO IATA

93

HNAO IATA

99

OUTROS



 

Acrescentado o subitem 20C.1.7 pelo  art. 5º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).



 

20C1.7 - Para os casos de não existência de Conhecimento de Embarque, nas operações de exportação, preencher os seguintes campos do Registro 85 conforme abaixo:

 

Campo 07 - PROPRIO

 

Campo 08 - zeros

 

Campo 09 - 99”

 

Acrescentado o item 20D pelo inciso VIII do art. 7º do Decreto nº 25.137/04 - DOE de 29.06.04 (Convênio ICMS 18/04).



 

20D - REGISTRO TIPO 86 – Informações Complementares de Exportações

 



Denominação do Campo

Conteúdo

Tama-nho

Posição

For-mato

01

Tipo

“86”

02

01

02

X

02

Registro de Expor-tação

Nº do registro   de Exportação

12

03

14

N

03

Data do   Registro

Data do   Registro de Exportação

(AAAAMMDD)

08

15

22

N

04

CNPJ do   reme-tente

CNPJ do   contribuinte Produ-tor/Industrial/Fabricante que promo-veu a remessa com fim   específico

14

23

36

N

05

Inscrição Estadual   do remetente

Inscrição   Estadual do contribuinte Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu a   remessa com fim específico

14

37

50

X

06

Unidade da   Fede-ração

Unidade da   Federação do Produtor/Industrial/Fabricante que promoveu remessa com fim específico  

02

51

52

X

07

Número de Nota   Fiscal

Nº da Nota   Fiscal de remessa com fim específico de exportação recebida

06

53

58

N

08

Data de emissão

Data de emissão   da Nota Fiscal da remessa com fim específico (AAAAMMMDD)

08

59

66

N

09

Modelo

Código do   modelo do documento fiscal

02

67

68

N

10

Série

Série da Nota   Fiscal

03

69

71

N

11

Código do Produto

Código do   produto adotado no registro tipo 75 quando do registro de entrada da Nota   Fiscal de remessa com fim específico

14

72

85

X

12

Quantidade

Quantidade,   efetivamente expor-tada, do produto declarado na Nota Fiscal de remessa com   fim específico recebida (com três decimais)

11

86

96

N

13

Valor unitário   do produto

Valor unitário   do produto (com duas decimais)

12

97

108

 

14

Valor do Produto

 Valor total do produto (valor unitário   multiplicado pela quan-tidade) – com 2 decimais

12

109

120

N

15

Relacionamento

Preencher   conforme tabela de códigos de relacionamento entre Registro de Exportação e   Nota Fiscal de remessa com fim específico – Tabela A

01

121

121

N

16

Brancos

Brancos

05

122

126

X



 

20D.1 - OBSERVAÇÕES:

 

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos à exportação, obrigatório para as  Empresas Comerciais Exportadoras e “Trading Companies”;

 

Nova redação dada ao subitem 20D.1.1 pelo inciso III do art. 7º do Decreto nº 25.912/05 - DOE de 19.05.05 (Convênio ICMS 12/05).

NOTA: Vigor a partir de 01.07.05.



 

20D.1.1 - Este registro se destina a informar dados relativos a remessa com fim específico de exportação com declaração de exportação averbada, obrigatório para as Empresas Comerciais Exportadoras e  “Trading Companies”.

                                                                                     

20D.1.2 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada Nota Fiscal de remessa com fim específico de exportação relacionada com o registro de exportação em questão;

20D.1.3 - Deverá ser gerado um registro “86” para cada registro de exportação emitido, mesmo que isso implique em repetição de informações sobre a Nota Fiscal emitida com fim específico;

20D.1.4 - CAMPO 15 – Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo:

 

Código de Relacionamento entre Registro de Exportação e Nota Fiscal de remessa com fim específico:

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

0 (zero)

 

 

Código   destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de   Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1).

1

 

 

Código   destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de   Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N).

2

 

 

Código   destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro   de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1).

 

Nova redação dada ao item 20D.1.4 pelo inciso IV do art. 4º do Decreto nº 28.484/07 - DOE de 11.08.07 (Convênio ICMS 70/07).



 

20D.1.4 campo 15 Preencher o campo conforme códigos contidos na tabela abaixo

 

CÓDIGO

DESCRIÇÃO

0 (zero)

Código   destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de   Exportação com uma NF de remessa com fim específico (1:1)

1

Código   destinado a especificar a existência de relacionamento de um Registro de   Exportação com mais de uma NF de remessa com fim específico (1:N)

2

Código   destinado a especificar a existência de relacionamento de mais de um Registro   de Exportação com somente uma NF de remessa com fim específico (N:1)

3

Código   destinado a especificar exportação através da DSE - Declaração Simplificada   de Exportação



 

20D.1.5 - A obrigatoriedade de informar esse registro não dispensa a obrigatoriedade de informar os registros tipo 50, 54 e 75 relativos aos documentos fiscais recebidos com o fim específico de exportação.

 

21 – REGISTRO TIPO 90

 

TOTALIZAÇÃO DO ARQUIVO

DENOMINAÇÃO DO CAMPO

CONTEÚDO

TAMANHO

POSIÇÃO

FORMATO

01

Tipo

“90”

2

1

2

N

02

CNPJ/MF

CNPJ/MF do informante

14

3

16

N

03

Inscrição Estadual

Inscrição Estadual do   informante

14

17

30

X

04

Tipo a ser totalizado

Tipo de registro que   será totalizado pelo próximo campo

 

2

 

31

 

32

 

N

05

Total de registros

Total de registros do   tipo informado no campo anterior

 

8

 

33

 

40

 

N

...

......

............

.....

.....

......

...

06

Número de registros tipo 90

 

 

1

 

126

 

126

 

N

 

21.1 - OBSERVAÇÕES

21.1.1 - registro com “lay-out” flexível. Os campos 4 e 5 se repetirão para totalizar  todos  os  tipos  de  registros  existentes  no  arquivo  magnético,  exceto  os  tipos 10,  11  e  90,  e  um  Total  Geral  de  registros,  dispensada  a  indicação  de  tipos  não informados;

21.1.2 - o limite máximo do registro é de 126 posições;

21.1.3 - caso as 126 posições não sejam suficientes para totalizar todos os tipos de registros, acrescentar tantos registros tipo 90 quantos forem necessários, seguindo as seguintes diretrizes:

21.1.3.1 - manter iguais os campos 1, 2, 3 e 6 em todos os registros de tipo 90 existentes no arquivo;

21.1.3.2 - as posições não utilizadas (anteriores à posição 126) devem ser preenchidas com brancos;

21.1.4 - CAMPO 04

21.1.4.1 - deverá  conter  o  tipo  de  registro  do  arquivo  magnético  que será totalizado no campo a seguir, sendo dispensada a informação de total de tipo 10, 11 e 90;

21.1.4.2 – no último dos registros tipo 90 incluir um campo para o Total Geral de registros do arquivo, este campo deverá ser preenchido com “99”;

21.1.5 – CAMPO 05

21.1.5.1- será formado pelo número de registros especificados no campo anterior, contidos no arquivo magnético;

21.1.5.2 - quando for informado o Total Geral, entende-se que este corresponde ao somatório de todos os registros contidos no arquivo, incluindo os registros tipo 10, 11 e 90;

21.1.6 – CAMPO 06

21.1.6.1 - a posição 126 de todos os registros tipo 90 sempre conterá o número de registros tipo 90 existentes no arquivo.

 

22 - INSTRUÇÕES GERAIS

 

22.1 - Os registros fiscais poderão ser mantidos em características e especificações diferentes, desde que, quando exigidos, sejam fornecidos nas condições previstas neste manual;

22.2 - O fornecimento dos registros fiscais de forma diversa da prevista no subitem anterior dependerá de consulta prévia ao Fisco estadual ou à Receita Federal, conforme o caso;

22.3 - O contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados deverá fornecer, quando solicitado, documentação técnica minuciosa, completa e atualizada do sistema, contendo descrição, gabarito de registro ("lay-out") dos arquivos e listagens de programas.

 

23 - LISTAGEM DE ACOMPANHAMENTO

 

23.1 - O arquivo em meio magnético será apresentado com Listagem de Acompanhamento, contendo as seguintes informações:

23.1.1 - CNPJ do estabelecimento informante, no formato 99.999.999/9999-99;

23.1.2 - inscrição estadual do estabelecimento informante;

23.1.3 - nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento informante;

23.1.4 - endereço completo do estabelecimento informante;

23.1.5 - marca e modelo do equipamento utilizado na geração do arquivo;

23.1.6 - indicação do meio magnético (fita ou disquete) apresentado com o respectivo total de mídias;

23.1.7 - tamanho do bloco e densidade de gravação, quando aplicável;

23.1.8 - período abrangido pelas informações contidas no arquivo;

23.1.9 - indicação dos totais por tipo de registro, indicando apenas os tipos existentes no arquivo magnético, cada tipo em uma linha:

tipo 10 =        1          registro;

tipo 11 =        .....       registros;

tipo 50 =        .....       registros;

tipo 51 =        .....       registros;

tipo 53 =        .....       registros;

tipo 54 =        .....       registros;

tipo 55 =        .....       registros;

 

Acrescentado o tipo 57 pelo inciso IV do art. 3º do Decreto nº 29.030/08 - DOE de 29.01.08 (Convênio ICMS 136/07).



 

tipo 57 =       .....       registros;

tipo 60 =        .....       registros;

tipo 61 =        .....       registros;

tipo 70 =        .....       registros;

tipo 71 =        .....       registros;

tipo 75 =        .....       registros;

tipo 90 =        .....       registros;

23.1.10 - total geral de registros no arquivo;

23.2 – a Listagem de Acompanhamento aqui especificada, será substituída por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

 

24 - RECIBO DE ENTREGA

 

A apresentação do arquivo será acompanhada de Recibo de Entrega, preenchido em três (3) vias pelo estabelecimento, obedecidas as seguintes instruções:

24.1 - Dados Gerais:

24.1.1 - CAMPO 01 - Primeira Apresentação - assinalar com um "X" uma das seguintes opções, de acordo com a situação:

Sim - no caso de primeira apresentação de cada período solicitado;

Não - no caso de retificação à primeira apresentação;

24.2 - identificação do Contribuinte:

24.2.1 - CAMPO 02 - Inscrição Estadual - preencher com o número da inscrição estadual do estabelecimento no cadastro de contribuintes do ICMS do estado da Paraíba;

24.2.2 - CAMPO 03 - CNPJ/MF - preencher com o número da inscrição do estabelecimento no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF;

24.2.3 - CAMPO 04 - Nome Comercial (Razão Social/Denominação) preencher com o nome comercial (razão social/denominação) do estabelecimento. Evitar abreviaturas;

24.3 - Especificação do Arquivo Entregue:

24.3.1 - CAMPO 05 - Meio Magnético Entregue - assinalar com um "X" conforme a situação;

24.3.2 - CAMPO 06 - Número de Mídias do Arquivo - anotar a quantidade de mídias apresentadas do arquivo magnético;

24.3.3 - CAMPO 07 - Período – indicar a data inicial e final (DD/MM/AAAA a DD/MM/AAAA) dos registros contidos no arquivo;

24.4 - Responsável pelas Informações:

24.4.1 - CAMPO 08 - Nome - indicar o nome do responsável pelo estabelecimento;

24.4.2 - CAMPO 09 - telefone - Indicar o número do telefone para contatos;

24.4.3 - CAMPO 10 - Data - indicar a data de preenchimento do formulário;

24.4.4 - CAMPO 11 - Assinatura - lançar a assinatura, em todas as vias, do responsável pelo estabelecimento;

24.5 - Para uso da Repartição:

24.5.1 - CAMPO 12 - Responsável pelo Recebimento - não preencher, uso da repartição fazendária;

24.5.2 - CAMPO 13 - Responsável pelo Processamento - não preencher, uso da repartição fazendária;

24.6 – O Recibo de Entrega aqui especificado, a critério da unidade federada, poderá ser substituído por Recibo de Entrega gerado pelo seu programa validador.

 

25 - FORMA, LOCAL E PRAZO DE APRESENTAÇÃO

 

A entrega do arquivo magnético será efetivada segundo instruções complementares ou intimação lavrada pela autoridade competente, acompanhada de Listagem de Acompanhamento e do Recibo de Entrega, emitido em três (3) vias, uma das quais será devolvida ao contribuinte, como recibo.

 

26 - DEVOLUÇÃO DO ARQUIVO MAGNÉTICO

 

26.1 - O arquivo magnético será recebido condicionalmente e submetido a teste de consistência;

26.2 - Constatada a inobservância das especificações descritas neste manual, o arquivo será devolvido para correção, acompanhado de Listagem Diagnóstico indicativa das irregularidades encontradas. A listagem será fornecida em papel ou meio magnético, de acordo com a conveniência da Repartição Fazendária.

 

27 - MODELOS DOS LIVROS FISCAIS EMITIDOS POR PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE DADOS

 

27.1 - Os relatórios que compõem os livros fiscais deverão obedecer aos modelos previstos no Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, sendo permitido:

27.1.1 - dimensionar as colunas de acordo com as possibilidades técnicas do equipamento do usuário;

27.1.2 - imprimir o registro em mais de uma linha, utilizando códigos apropriados;

27.1.3 - suprimir as colunas que o estabelecimento não estiver obrigado a preencher;

27.1.4 - suprimir a coluna destinada a "OBSERVAÇÕES" desde que as eventuais observações sejam impressas em seguida ao registro a que se referir ou ao final do relatório mensal com as remissões adequadas;

27.2 - Admitir-se-á o preenchimento manual da coluna "OBSERVAÇÕES" para inserir informações que somente possam ser conhecidas após o prazo de emissão do livro fiscal.

 

28 - DOCUMENTOS FISCAIS

 

28.1 - Considera-se como documento fiscal previsto no SINIEF o formulário numerado tipograficamente, que também for numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicando-se-lhe as disposições sobre documentos fiscais estatuídas no SINIEF;

28.2 - Caso o formulário destinado à emissão dos documentos fiscais referidos no subitem anterior, numerado tipograficamente, for inutilizado antes de ser numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, aplicar-se-lhe-ão as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995;

28.3 - Serão, também, aplicadas as regras do inciso V da cláusula décima quarta do Convênio ICMS 57/95, de 28 de junho de 1995, ao formulário, já numerado pelo sistema eletrônico de processamento de dados, que for inutilizado por defeito na impressão, hipótese em que o próximo formulário poderá ter a mesma numeração dada pelo sistema ao formulário inutilizado.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 


  PEDIDO/COMUNICAÇÃO DE USO DE SISTEMA   ELETRÔNICO DE PROCESSAMENTO DE DADOS

03

CARIMBO DE INSC. ESTADUAL

 

 

 

 

01

PEDIDO/COMUNICAÇÃO

02

PROCESSAMENTO

 

 

 

 

 

 

 

 

1

 

USO

 

 

 

2

 

ALTERAÇÃO DE USO

 

 

3

 

RECADASTRAMENTO

 

 

4

 

CESSAÇÃO DE USO A PEDIDO

 

 

5

 

CESSAÇÃO DE USO DE OFÍCIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO II                                                 IDENTIFICAÇÃO DO USUÁRIO

 

04

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL

05

Nº CNPJ/MF

 

06

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

QUADRO III      LIVROS FISCAIS E/OU DOCUMENTOS FISCAIS EMITIDOS POR SISTEMA  ELETRÔNICO    DE PROCESSAMENTO DE DADOS

 

07

CÓDIGOS DOCUMENTOS FISCAIS

08

LIVROS FISCAIS

 

 

 

 

     MODELO      MODELO       MODELO

 

1

 

REGISTRO DE ENTRADAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

2

 

REGISTRO DE SAÍDAS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3

 

REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

4

 

REGISTRO DE INVENTÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

5

 

REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

QUADRO IV                                                ESPECIFICAÇÕES   TÉCNICAS

 

09

UCP FABRICANTE/MODELO

10

SISTEMA OPERACIONAL:

 

11

MEIOS MAGNÉTICOS DISPONÍVEIS

 

 

 

 

 

1

 

DISQUETE 3 ½

2

 

 DISQUETE 5 ¼

3

 

FITA MAGNÉTICA

4

 

OUTROS _______________

 

 

12

LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO

 

13

SISTEMAS GERENCIADORES DE BANCOS DE DADOS

 

 

 

 

QUADRO V        IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO ONDE SE   LOCALIZA A UCP

 

14

Nº INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL

15

Nº INSCRIÇÃO CNPJ/MF

 

16

NOME COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/DENOMINAÇÃO)

 

17

LOGRADOURO

18

NÚMERO

 

19

COMPLEMENTO

20

MUNICÍPIO

21

UF

22

CEP

23

TEL/FAX

 

 

 

QUADRO VI                                        RESPONSÁVEL PELAS INFORMAÇÕES

 

24

NOME DO SIGNATÁRIO

25

TELEFONE/FAX

 

26

CARGO NA EMPRESA

27

CPF / Nº IDENTIDADE

 

28

DATA                                                                                      ASSINATURA

 

                            ______/______/__________

                              _________________________________________________

 

 

 

QUADRO VII                                 PARA USO DA   REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA

 

29

RECEBIDO EM

30

AUTORIZADO O PEDIDO EM

31

PROCESSADO EM

 

 

 

______/______/__________

 

 

______/______/__________

 

 

 

______/______/__________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

SIM

 

 

 

 

 

NÃO

 

 

PROTOCOLO Nº _____________

 

 

 

 

 

 

 

      ____________________________

        ASSINATURA/MATRÍCULA

 

 

 

 

 

_______________________

        ASSINATURA

 

 

 

__________________________

         ASSINATURA

 

 

 

32

VISTO/CARIMBO DA RECEITA FEDERAL

 

 

 

 

                   ________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

RECIBO   DE ENTREGA DE

ARQUIVO MAGNÉTICO

01

PRIMEIRA APRESENTAÇÃO?

 

 

 

SIM

 

 

 

 

 

NÃO

 

 

 

 

 

 

IDENTIFICAÇÃO   DO     CONTRIBUINTE

 

 

02

INSCRIÇÃO   ESTADUAL

03

CNPJ/MF

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

04

NOME   COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL / DENOMINAÇÃO)

 

 

 

 

 

 

 

ESPECIFICAÇÃO   DO     ARQUIVO ENTREGUE

 

 

05

MEIO MAGNÉTICO   ENTREGUE

 

 

 

 

 

 

 

 

FITA   MAGNÉTICA

(ESPECIFICAR)

 

DISCO   FLEXÍVEL 3 ½”

 

DISCO   FLEXÍVEL 5 ¼”

 

OUTROS

(ESPECIFICAR)

 

 

_______________________________________________.........._______________________________________________

______________________________________________..........______________________________________________

 

 

06

NÚMERO   DE MÍDIAS DO ARQUIVO

07

PERÍODO

 

 

 

 

 

|___|___|___|___|___|___|___|___|      A       |___|___|___|___|___|___|___|___|

 

 

 

 

 

 

 

 

 

RESPONSÁVEL   PELAS INFORMAÇÕES

 

 

08

NOME

09

TELEFONE

 

 

 

 

 

 

 

 

10

DATA

11

ASSINATURA

 

 

 

 

____   / _____ / ________

 

 

                         __________________________________________________________________

 

 

 

PARA   USO DA REPARTIÇÃO

 

 

12

RESPONSÁVEL   PELO RECEBIMENTO

 

13

RESPONSÁVEL   PELO PROCESSAMENTO

 

 

 

 

 DATA      ------- / ----------- / --------------

 

------------------------------------------...--------------------------  

            ASSINATURA                         MATRÍCULA

 

 

 

  DATA      ---------- / --------------- / ----------------

 

___________________________    _________________

       ASSINATURA                                    MATRÍCULA

 

 

 

 

 




 

REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1

REGISTRO DE ENTRADAS

(a) CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC.   EST.:                                           CNPJ   (MF):

    FOLHA:                                                                                                                      MÊS OU PERÍODO/ANO:

        1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

       2 – OPER. SEM CRÉDITO DO IMPOSTO – ISENTAS OU NÃO TRIBUTADAS

       3 – OPER. SEM CRÉDITO DE IMPOSTO – OUTRAS

DATA DE

ENTRADA

DOCUMENTOS FISCAIS

CODIFICAÇÃO

ICMS VALORES FISCAIS

IPI VALORES FISCAIS

ESPÉCIE

SÉRIE

SUBSÉRIE

NÚMERO

DATA DO

DOCUMENTO

CÓDIGO

EMITENTE

UF ORIGEM

VALOR

CONTÁBIL

CONTÁBIL

FISCAL

CÓD. (a)

BASE DE    CÁLCULO VALOR DA OPERAÇÃO

ALÍQ.

IMPOSTO

CREDITADO

CÓD.(a)

BASE DE CÁLCULO
  VALOR DA OPERAÇÃO

IMPOSTO

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

 

9.99

 

TOTAL

 

9

 

1

2

3

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

 

 

9.999.999,99

 

9.999.999,99

 

9

 

1

2

3

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

9.999.999,99

 

9.999.999,99

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS – RE – MODELO P1/A

REGISTRO   DE ENTRADAS

(a)   CÓDIGO DE VALORES FISCAIS

FIRMA:

INSC.   EST.:                      CNPJ (MF):

  FOLHA:                                                                             MÊS OU PERÍODO/ANO:

1 – OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

2 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO   IMPOSTO  – ISENTAS OU NÃO-TRIBUTADAS

3 – OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DE IMPOSTO  – OUTRAS

DOCUMENTOS   FISCAIS

VALOR

CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

VALORES   FISCAIS

 

DATA DE

ENTRADA

ESPÉCIE

SÉRIE SUB-SÉRIE

NÚMERO

DATA DO

DOCUMENTO

CÓDIGO

EMITENTE

UF

ORIGEM

CONTÁBIL

FISCAL

ICMS

IPI

CÓD. (a)

BASE DE CÁLCULO

VALOR   DA OPERAÇÃO

ALÍQ.

IMPOSTO

CREDITADO

OBSERVAÇÕES

 

99/99/99

 

XXXXX

 

XXX

 

999999

 

99/99/99

 

XXXXXXXXXX

 

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

 

9.99

 

 

 

TOTAL

 

 

 

 

TOTAL

 

 

 

ICMS

IPI

 

 

ICMS

 

 

 

 

IPI

 

9

19

 

 

1

2

3

 

 

1

2

3

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

99,9

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

 

 

 

 

9.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2
REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:                                                        CNPJ (MF):

FOLHA:                                                               MÊS OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS   FISCAIS

VALOR

CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

VALORES   FISCAIS

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SÉRIE

SUBSÉRIE

NÚMERO

DIA

UF

DESTINO

ICMS

IPI

OPERAÇÕES   COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES   SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

BASE DE CÁLCULO

ALÍQ.

IMPOSTO  
  DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXX

 

XXX

 

999.999.999.999

 

99

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXXXX

 

9.99

 

 

TOTAL

 

 

ICMS

IPI

 

ICMS

IPI

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99,9

99,9

 

99,9

99,9

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE SAÍDAS – RS – MODELO P2/A

REGISTRO DE SAÍDAS

FIRMA:

INSC. EST.:                                                                      CNPJ   (MF):

FOLHA:                                                                             MÊS   OU PERÍODO/ANO:

DOCUMENTOS FISCAIS

VALOR   CONTÁBIL

CODIFICAÇÃO

VALORES FISCAIS

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SÉRIE SUBSÉRIE

NÚMERO

DIA

UF DESTINO

CONTÁBIL

FISCAL

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES S/DÉBITO DO IMPOSTO

BASE DE CÁLCULO

ALIQ.

IMPOSTO   DEBITADO

ISENTAS OU

NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXX

 

XXX

 

999.999.999.999

 

99

 

XX

 

99.999.999,99

 

XXXXXX

 

9.99

 

 

 

 

 

 

 

 

TOTAL

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

99,9

 

 

 

 

 

 

 

 

99,9

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REGISTRO CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO ESTOQUE – RCPE – MODELO P3

 REGISTRO DE CONTROLE DA PRODUÇÃO E DO   ESTOQUE

(a)   CÓDIGO DE ENTRADAS E SAÍDAS

FIRMA:

INSC.   EST.:                                                                           CNPJ (MF):

FOLHA:                                                                                 MÊS OU PERÍODO/ANO:

PRODUTO: XXXXXXXXXXXXXXXXXX     UNIDADE: XXXXX          CLASSIFICAÇÃO FISCAL: 9999.99.9999

1 – NO PRÓPRIO ESTABELECIMENTO

2 – EM OUTRO ESTABELECIMENTO

3 – DIVERSAS

DOCUMENTO

LANÇAMENTO

ENTRADAS E SAÍDAS

ESTOQUE

OBSERVAÇÕES

ESPÉCIE

SÉRIE

SUBSÉRIE

NÚMERO

DATA

DIA

CODIFICAÇÃO

E/S

CÓD.(a)

QUANTIDADE

VALOR

IPI

CONTÁBIL

FISCAL

 

 

XXXXX

XXXXX

 

 

XXX

XXX

 

 

 

 

 

 

**

 

 

999999

999999

*SUB

 

 

 

*SUB

 

 

TOTAL DO

 

 

99.99.99

99.99.99

TOTAL

 

 

 

TOTAL

 

 

PERÍODO

 

 

 

99

99

99

 

 

 

99

 

 

 

 

 

XXXXXX

XXXXXX

 

 

9.99

9.99

 

 

X

X

E

S

 

 

E

S

 

E

S

 

 

9

9

 

(PRODUTO)

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

99.999.999.999

 

99.999.999.999

99.999.999.999

 

 

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

9.999.999,99

9.999.999,99

 

 

 

 

 

99.999.999.999

 

 

 

99.999.999.999

 

 

99.999.999.999

 



 




LIVRO REGISTRO DE INVENTÁRIO – RI – MODELO P7

REGISTRO  DE    INVENTÁRIO

FIRMA:

INSC. EST.:                                                            CNPJ (MF):

FOLHA:                                                                   ESTOQUES   EXISTENTES EM:

CLASSIFICAÇÃO   FISCAL

DISCRIMINAÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALORES

UNITÁRIO

TOTAL

 

XX XX X XX XX

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

XX

 

999.999,999

 

999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

REGISTRO  DE    APURAÇÃO  DO  ICMS

FIRMA:

INSC.   EST.:                                                             CNPJ(MF):

FOLHA:                                                                          MÊS OU   PERÍODO/ANO:

E N T R A D A S

CODIFICAÇÃO

VALORES CONTÁBEIS

ICMS   – VALORES FISCAIS

OPERAÇÕES COM CRÉDITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM CRÉDITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

BASE   DE CÁLCULO

IMPOSTO   CREDITADO

ISENTAS   OU N/-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

 

9.99

9.99

9.99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS ENTRADAS

 

1.00       DO   ESTADO

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

2.00 DE OUTROS ESTADOS

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

3.00 DO   EXTERIOR

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

S   A Í D A S

CODIFICAÇÃO

VALORES

CONTÁBEIS

ICMS – VALORES FISCAIS

OPERAÇÕES COM DÉBITO DO IMPOSTO

OPERAÇÕES SEM DÉBITO DO IMPOSTO

CONTÁBIL

FISCAL

BASE DE CÁLCULO

IMPOSTO DEBITADO

ISENTAS   OU NÃO-TRIBUTADAS

OUTRAS

 

XXXXXX

XXXXXX

XXXXXX

 

9.99

9.99

9.99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

SUBTOTAIS SAÍDAS

 

5.00 PARA O   ESTADO

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

6.00   PARA   OUTROS ESTADOS

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

7.00 PARA    O  EXTERIOR

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

 

TOTAIS

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

99.999.999,99

 

 

 

LIVRO REGISTRO DE APURAÇÃO DO ICMS – RAICMS – MODELO P9

RESUMO DA APURAÇÃO DO IMPOSTO

FIRMA:

INSC.   EST.:                                      CNPJ(MF):

FOLHA:                                                  MÊS OU PERÍODO/ANO:

DÉBITO DO IMPOSTO

VALORES

COLUNA   AUXILIAR

SOMAS

 

 

 

D

É

B

 I

T

O

 

001 - POR SAÍDAS/PRESTAÇÕES COM DÉBITO DO   IMPOSTO

 

002 – OUTROS DÉBITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

003 – ESTORNO  DE    CRÉDITOS  (DISCRIMINAR ABAIXO)

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

004 – SUBTOTAL

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

 

999.999.999,99

 

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

CRÉDITO DO IMPOSTO

VALORES

 

COLUNA   AUXILIAR

SOMAS

 

 

 

C

R

É

D

 I

T

O

 

 

005 - POR ENTRADAS/AQUISIÇÕES COM CRÉDITO   DO IMPOSTO

 

006 – OUTROS CRÉDITOS (DISCRIMINAR ABAIXO)

         XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

007 – ESTORNO DE DÉBITOS (DISCRIMINAR   ABAIXO)

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

008 – SUBTOTAL

 

009 – SALDO CREDOR DO PERÍODO ANTERIOR

 

010 – TOTAL

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

 

999.999.999,99

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

APURAÇÃO DO SALDO

VALORES

COLUNA   AUXILIAR

SOMAS

 

 

S

A

L

D

O

 

011 – SALDO DEVEDOR (DÉBITO MENOS CRÉDITO)

 

012 – DEDUÇÕES (DISCRIMINAR ABAIXO)

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

           XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

013 – IMPOSTO A RECOLHER

 

014 – SALDO CREDOR (CRÉDITO MENOS DÉBITO)

        A   TRANSPORTAR P/O PERÍODO SEGUINTE

 

 

 

 

999.999.999,99

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

 

999.999.999,99

 

999.999.999,99

 

 

99/9.999.999,99

 

                                                       INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

             GUIAS DE RECOLHIMENTO                                                                                             GUIA DE INFORMAÇÃO

 

NÚMERO                 DATA             VALOR                 ÓRGÃO ARRECADADOR                  DATA DA ENTREGA     LOCAL DA ENTREGA (BANCO/REPARTIÇÃO)

999999999999           99/99/99      99.999.999,99    XXXXXXXXXXXXXXXXX       99/99/99                              XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999           99/99/99      99.999.999,99    XXXXXXXXXXXXXXXXX

999999999999     99/99/99      99.999.999,99    XXXXXXXXXXXXXXXXX

 

OBSERVAÇÕES:

                               XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                   XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

                                    XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES – LCE – MODELO P10

LISTA DE CÓDIGOS DE EMITENTES

FIRMA:

INSC.   EST.:                                                             CNPJ   (MF):

FOLHA:                                                                   DATA:

CÓDIGO DO

EMITENTE

EMITENTE DO

 DOCUMENTO FISCAL

UNIDADE    DA

FEDERAÇÃO

INSCRIÇÃO

NO CNPJ

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

 

XXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXX

 

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

XX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

99.999.999/9999-99

 

XXXXXXXXXXXXX

 

 

 

 

TABELA DE CÓDIGO DE MERCADORIAS – LCP – MODELO P11

TABELA CÓDIGO DE MERCADORIAS

FIRMA:

INSC.   EST.:                                                             CNPJ   (MF):

FOLHA:                                                                   DATA:

CÓDIGO DO PRODUTO

DISCRIMINAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO FISCAL

XXXXXXXXXX

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

XXXXXXXXX

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 




     ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXX                                   LISTAGEM  DE  OPERAÇÕES  INTERESTADUAIS                                                     LP1 – MODELO  P12

 

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                                                                                                                                                                               PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                           CNPJ: 99.999.999/9999-99                                                                                                  PERÍODO:DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXX                          UF: XX                         CEP: 99999                                     INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXX                                                                                               EMISSÃO:DD/MM/AAAA

Nº                  NF SER            EMISSÃO           RAZÃO SOCIAL                                              CNPJ.                                            VR. CONTÁBIL            BASE DE CÁLC.                 VR. DO ICMS                              VR. DO IPI



                                                                           ENDEREÇO                                                    INSC. ESTADUAL                                                                                                     VR. ICMS SUBST.                         IS/N TRIB

                                                                           CIDADE                                                           UF           CEP                                                                DESP ACESS                     VT SUBST                                  B C SUBST

999999           X99                 DD/MM/AA           XXXXXXXXXXXXXXXXX                               99.999.999/9999-99                 999.999.999,99              999.999.999,99                  99.999.999,99                         99.999.999,99



                                                                            XXXXXXXXXXXXXXXXX                                XXXXXXXXXXXX                                                                                                      99.999.999,99                         99.999.999,99

                                                                            XXXXXXXXXXXXXXXXX                               XX       99 999-999                                                            99.999.999,99                  99.999.999,99                         99.999.999,99

 

999999          X99                 DD/MM/AA            XXXXXXXXXXXXXXXXX                                          99.999.999/9999-99                999.999.999,99              999.999.999,99                  99.999.999,99                         99.999.999,99

                                                                           XXXXXXXXXXXXXXXXX                                XXXXXXXXXXXX                                                                                                      99.999.999,99                         99.999.999,99

                                                                           XXXXXXXXXXXXXXXXX                                XX    99 999-999                                                               99.999.999,99                  99.999.999,99                         99.999.999,99

 

TOTAIS DA FOLHA                                                                                                                                                                     999.999.999,99              999.999.999,99                 99.999.999,99                          99.999.999,99

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXX                                      LISTAGEM  DE  PRESTAÇÕES  INTERESTADUAIS                                                     LPI    MODELO  P13

 

EMITENTE:: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                                                                                                                                                 PÁGINA: 999.999

ENDERE ÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                               CNPJ: 99.999.999/9999-99                                                                                                                            PERÍODO: DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX                        UF: XX                                           CEP: 99.999 -999                                INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXXXXXXXXXX                                             EMISSÃO: DD/MM/AAAA

 

DADOS DO   CONHECIMENTO

DADOS DA CARGA   TRANSPORTADA

Nº               EMISSÃO                  VR. CONTÁBIL

SÉRIE        MODELO                   VR. ICMS

              CIF/FOB

TIPO              Nº DOC                          EMISSÃO                        INSC. ESTADUAL:                              CNPJ:                                           RAZÃO SOCIAL:   

                      SÉRIE                            VR. CONTÁBIL                DO REMETENTE                                DO   REMETENTE                         DO   REMETENTE

                                                                                                      DO   DESTINATÁRIO                             DO DESTINATÁRIO                       DO DESTINATÁRIO

999999      99/99/99                        99.999.999,99

X99            99                                  99.999.999,99

                  XXX

999999      99/99/99                        99.999.999,99

X99            99                                    99.999.999,99

                  XXX

                                                       _____________

TOTAIS   DA FOLHA                        999.999.999,99

                                                        999.999.999,99

XX                  999999                                            99/99/99              XXXXXXXXXXXXXXX                          99.999.999/9999-99                       XXXXXXXXXXXXXXXXXX

                      X99                                      999.999.999,99              XXXXXXXXXXXXXXX                          99.999.999/9999-99                       XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

XX                  999999                                            99/99/99              XXXXXXXXXXXXXXX                          99.999.999/9999-99                        XXXXXXXXXXXXXXXXXX

                      X99                                      999.999.999,99            XXXXXXXXXXXXXXX                          99.999.999/9999-99                       XXXXXXXXXXXXXXXXXX

 

                                                                           _______________

                                                               9.999.999.999,99

 

MODELO: 8 = CONHECIMENTO DE TRANSP. RODOVIÁRIO DE CARGAS;                                                                             10 = CONHECIMENTO AÉREO                                                                                                                                            TIPO DCTO.: NF = NOTA FISCAL

                  9 = CONHECIMENTO DE TRANSP. AQUAVIÁRIO DE CARGAS;                                                                                                                                                                                                                                                                        OU = OUTROS

 

 

 

ESTADO DESTINATÁRIO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                               DADOS  DE RECOLHIMENTO  –  GNR                                                                 LP1 – MODELO  P14

 

EMITENTE: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                                                                                                                                                                                        PÁGINA: 999.999

ENDEREÇO: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX                                                                                  CNPJ: 99.999.999/9999-99                                                                                           PERÍODO:   DE MM/AA A MM/AA

CIDADE: XXXXXXXXXXXXXXXX                  UF: XX                                CEP: 99999                                          INSCRIÇÃO EST.: XXXXXXXXXX                                                                                           EMISSÃO:    DD/MM/AAAA

 

DATA                                                            CCD BANCO                CÓD AGÊNCIA                   NÚMERO GNR                        VALOR GNR                         VALOR DEVOLUÇÃO                        VALOR RESSARCIMENTO



DD/MM/AA                                                    999                                9999                                    999999999999                        99.999.999,99                                    99.999.999,99                                              99.999.999,99

DD/MM/AA                                                    999                                9999                                    999999999999                        99.999.999,99                                    99.999.999,99                                              99.999.999,99

 

TOTAIS DA FOLHA                                                                                                                        99.999.999,99                         99.999.999,99                                    99.999.999,99

 

 

 

 

 

 

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