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ANEXO 07-A - CFOP REVOGADO A PARTIR DE 08.11.2023

 
Acrescido o Anexo 07-A - Código Fiscal de Operações e de Prestações pelo art. 3º do Decreto nº 42.563/22 - DOE de 01.06.2022 (Ajuste SINIEF 3/22).

Efeitos a partir de 3 de abril de 2023.

OBS: o inciso II do art. 1º do Decreto nº 43.063/22 - DOE de 18.11.2022 (Ajuste SINIEF 41/22) deu nova redação ao inciso II do art. 5º do Decreto nº 42.563/22 para postegar a produção dos efeitos do disposto no art. 3º do referido Decreto para 1º de abril de 2024. Sendo assim, a produção dos efeitos do Anexo 07-A - Código Fiscal de Operações e de Prestações será a partir de 01.04.2024.

VIDE NOTA ABAIXO 

NOTA: o inciso II do art. 2º do Decreto nº 44.344/23 - DOE de 08.11.2023 (Ajuste SINIEF 29/23) revogou o art. 3º do Decreto nº 42.563/22, que acrescentava o Anexo 07-A -  Código Fiscal de Operações e de Prestações - ao Regulamento do ICMS - RICMS, com efeitos a partir de 1º de abril de 2024. Por  consequência, fica revogado o referido Anexo, com efeitos considerados a partir da data da publicação do Decreto nº 44.344/23.
 


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