RICMS COM HISTÓRICO
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 18.930 DE 19 DE JUNHO DE 1997
R I C M S COM HISTÓRICO
ATUALIZADO EM 22.09.2024
ATÉ O DECRETO Nº 45.477, DE 09.09.2024
PUBLICADO NO DOE DE 10.09.2024
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 21.09.2024
OBSERVAÇÃO:
Conforme o art. 3º da Lei nº 7.838/05 – DOE de 29.10.05: “Nas normas tributárias do Estado da Paraíba, onde se trata da competência e atribuições da Secretaria das Finanças e do Secretário das Finanças, entenda-se e denomine-se como competência e atribuições da Secretaria de Estado da Receita e do Secretário de Estado da Receita”.
OBS: Conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 36.128/15 – DOE de 27.08.15, no Regulamento do ICMS – RICMS, onde lê-se: “CGC”; leia-se: “CNPJ”. |
REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES
RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS
E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE
INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO -
RICMS
R I C M S COM HISTÓRICO
ATUALIZADO EM 04.01.2024
ATÉ O DECRETO Nº 44.692, DE 02.01.2024
PUBLICADO NO DOE DE 03.01.2024
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.