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DECRETO Nº 39.657 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.657 DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 31.10.19

Dispõe sobre o transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Protocolos ICMS 29/11 e 73/19,
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º No transporte interno e interestadual de bens entre estabelecimentos da Tecnologia Bancária S.A no Estado da Paraíba devem ser observadas as disposições contidas no Protocolo ICMS 29, de 13 de abril de 2011.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2019.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 30 de outubro de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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