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DECRETO Nº 39.340 DE 31 DE JULHO DE 2019.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 39.340 DE 31 DE JULHO DE 2019.
PUBLICADO NO DOE DE 02.08.19

Altera o Decreto nº 37.286, de 15 de março de 2017, que delega competência para aprovação do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Receita, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, parágrafo único e incisos II e IV, da Constituição do Estado,  
 

D E C R E T A:
 

Art. 1º Osdispositivos a seguir enumerados doDecreto nº 37.286, de 15 de março de 2017, passam a vigorar com as seguintes redações:
 

I - ementa: 

“Delega competência para aprovação do Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais da Secretaria de Estado da Fazenda, e dá outras providências.”;
 

II - “caput” do art. 1º: 

“Art. 1º Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Fazenda para aprovar o Regimento Interno do Conselho de Recursos Fiscais - CRF - da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, publicando-o no Diário Oficial Eletrônico desta Secretaria.”.
 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 31 de julho de 2019; 131º da Proclamação da República. 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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