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DECRETO Nº 34.002, DE 05 DE JUNHO DE 2013

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 34.002, DE 05 DE JUNHO DE 2013.
PUBLICADO NO DOE DE 06.06.13

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, que define os critérios para progressão funcional horizontal do Grupo Ocupacional de Servidores Fiscais Tributários, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 25 da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007,

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º Os §§ 1º e 2º do art. 3º do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 1º A pontuação máxima permitida é de até 48 (quarenta e oito) pontos anualmente, podendo o excedente ser usado apenas para anos anteriores, até o limite de 24 (vinte e quatro) pontos e desde que dentro do mesmo interstício, zerando o seu cômputo ao término deste.

 

§ 2º Para efeito de cada Promoção Funcional Horizontal, só será computado anualmente, no máximo, 48 (quarenta e oito) pontos, sendo anotado o excedente não utilizado no Sistema Gerenciador de Capacitação da ESAT (SGECAP).

 

Art. 2º Acrescentar o § 5º ao art. 3º do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, com a seguinte redação:

 

“§ 5º Não será permitida a utilização concomitante de pontos, excedentes ou não, para fins de Promoção Funcional Horizontal e Promoção Funcional Vertical, observado ainda o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 5º da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.”

 

Art. 3º Os Anexos I e II do Decreto nº 30.149, de 13 de janeiro de 2009, passam a vigorar conforme constam do presente Decreto.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de junho de 2013; 125º da Proclamação da República.

 

 

RICARDO VIEIRA COUTINHO
GOVERNADOR

 

ANEXO I

CURSOS PÓS GRADUAÇÃO

Nº DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Título de Doutor em  curso reconhecido pela CAPES, Ministério da Educação ou Conselho Estadual de  Educação.

30

50

Título de Mestre em  curso reconhecido pela CAPES, Ministério da Educação ou Conselho Estadual de  Educação.

20

Título de Especialista  em curso reconhecido pela CAPES, Ministério da Educação ou Conselho Estadual de  Educação, inclusive na modalidade à distância.

10

CURSOS PRESENCIAIS

Nº DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Carga horária em curso  de capacitação ou em treinamentos, técnicos e comportamentais, em áreas de  interesse da SER (1)

0,40 pontos por hora/ por modalidade

80

Congressos, Seminários,  Fórum e Afins, na modalidade presencial.

01 ponto por evento

05

* Os cursos  presenciais, intitulados de atualização, aperfeiçoamento e afins cuja carga horária  excede a pontuação máxima do interstício terão como pontuação o limite máximo  estabelecido para cursos presenciais.      

CURSOS À DISTÂNCIA

Nº DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Carga horária de cursos,  na modalidade EAD, promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição  Conveniada e através do IEFE Brasil, abaixo de 20 h/a.

02 pontos por curso

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60

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Carga horária de  cursos, na modalidade EAD, promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou  Instituição Conveniada e através do IEFE Brasil, acima de 20 h/a. (2)

05 pontos por curso

Carga horária de  cursos, na modalidade EAD, em Instituição diversa, das acima mencionadas, e  com carga horária igual ou superior a 20 horas/aula.

02 pontos por curso

10

PARTICIPAÇÃO COMO FACILITADOR/TUTOR

Nº DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação como  facilitador/tutor/conteudista em programas desenvolvidos pela ESAT com  remuneração

05 pontos por curso

30

Participação como facilitador/tutor  em programas desenvolvidos pela ESAT sem remuneração

08 pontos por curso

40

OUTROS

Nº DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Participação em  atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal (3)

10

10

Artigos e trabalhos científicos  publicados em revistas, participação em livros, periódicos até o limite de 5  (cinco) publicações (4)

2

10

Publicação de Livros

10 por livros publicados

30

Envio de Monografias para  a Biblioteca Virtual até o limite de 5 (cinco) trabalhos monográficos

5

10

(1)      Observado o disposto no Anexo V, da Lei 8.427/2007.

(2)      Considera-se Instituição Conveniada aquelas decorrentes da assinatura de Convênios com a SER.

(3)      A participação em atividades do Programa Nacional de Educação Fiscal deverá ser planejada e registrada pela Gerência Operacional de Educação Fiscal que emitirá declaração para efeito de cômputo de pontuação.

(4)      A publicação deverá ser em áreas de interesse da SER, compatível com o Anexo V da Lei nº 8.427, de 10 de dezembro de 2007.

ANEXO II

SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

RELATÓRIO INDIVIDUAL

PROMOÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL

I – IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR  FISCAL TRIBUTÁRIO

NOME:

MATRÍCULA:

II – PROMOÇÃO FUNCIONAL REQUERIDA

NÍVEL DE REFERENCIA ATUAL:

NÍVEL DE REFERENCIA REQUERIDA:

III– CAPACITAÇÃO

PARAMETROS

Nº DE PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

PONTUAÇÃO OBTIDA

Título de Doutor – conforme Anexo V, da Lei nº   8.427/2007

30

50

Título de Mestre – conforme Anexo V, da Lei nº   8.427/2007

20

Título de Especialista – conforme Anexo V, da Lei nº   8.427/2007

10



Capacitação Técnica ou Comportamental

0,40

80



Congresso, Seminários, Fóruns e Afins, na modalidade  presencial.

01

05



Carga horária de cursos, na modalidade EAD, promovidos  pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição Conveniada e através do IEFE  Brasil, abaixo de 20 h/a.

02

60



Carga horária de cursos, na modalidade EAD,  promovidos pela ESAT, Escolas de Governo ou Instituição Conveniada e através do  IEFE Brasil, acima de 20 h/a.


05

Carga horária de cursos, na modalidade EAD, em  Instituição diversa, das acima mencionadas, e com carga horária igual ou  superior a 20 h/a.


02


10

Participação como Facilitador/tutor/conteudista em  programas desenvolvidos pela ESAT com remuneração

05

40



Participação como Facilitador/tutor em programas  desenvolvidos pela ESAT sem remuneração


08


40



Participação em atividades do Programa Nacional de  Educação Fiscal

10


10

Artigos e trabalhos científicos publicados em  revistas, participação em livros, periódicos até o limite de 5 (cinco)  publicações

02

10

Publicação de Livros

10

30

Envio de Monografias para a Biblioteca Virtual até o  limite de 5 (cinco) trabalhos monográficos

05

10

TOTAL

IV– PARECER

(USO EXCLUSIVO DA ESAT)

TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO DECRETO Nº 30.149/2009  E CONSIDERANDO A PONTUAÇÃO EXIGIDA PARA EFEITO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL  HORIZONTAL, OU SEJA, 120 PONTOS POR INTESRTICIO. O SERVIDOR, ACIMA  QUALIFICADO, OBTEVE  ...........  PONTOS PARA EFEITO DE PROMOÇÃO FUNCIONAL HORIZONTAL, ESTANDO:


(     ) APTO               (     ) INAPTO

 

............................................................................

NOME - MATRÍCULA
V– DETALHAMENTO

Titulação

Carga Horária

Ano

Instituição Promotora

 







Anexar declarações de pontos provenientes: de atuação como Facilitador da ESAT, de participação no PNEF, artigos e trabalhos científicos, xerox de capa de livro com informações técnicas da publicação, envio de monografias para biblioteca virtual da ESAT.





Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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