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EDITAL DE REMOÇÃO

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

EDITAL DE REMOÇÃO
DOE DE 16.12.2010 ( RECEITA)

Fixa, pelo presente Edital, procedimentos específicos para remoção, a pedido, do Servidor Fiscal Tributário, lotado na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, para outra unidade administrativa, motivada pelo ingresso de novos auditores fiscais tributários, conforme critérios abaixo elencados

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, usando das atribuições que lhe confere o art. 45, inciso XXXII, do Decreto nº 25.826, de 15 de abril de 2005, c/c o art. 32, inciso III e seu § 3º, da Lei 8.427, de 10 de dezembro de 2007,

 

R E S O L V E :

 

Fixar, pelo presente Edital, procedimentos específicos para remoção, a pedido, do Servidor Fiscal Tributário, lotado na Fiscalização de Mercadorias em Trânsito, para outra unidade administrativa, motivada pelo ingresso de novos auditores fiscais tributários, conforme critérios abaixo elencados:

1 - DA HABILITAÇÃO

1.1 - Será considerado habilitado o Servidor Fiscal Tributário que:

a) estiver em exercício em unidades de fiscalização da SER;

b) não houver sofrido sanção administrativa nos últimos 05 anos;

c) constar no seu histórico de atuação na fiscalização de trânsito, considerando os últimos 06 (seis) meses:

1) cobranças de tributos em quantidade ou valor não inferior à média da sua unidade de trabalho;

2) registros de notas fiscais em quantidade não inferior à média da sua unidade de trabalho;

3) lavratura de auto de infração em quantidade ou valor não inferior à média da sua unidade de trabalho;

4) conferências de cargas em quantidade não inferior à média da sua unidade de trabalho.

1.2 - Para certificar a habilitação nos critérios acima descritos serão considerados os dados dos sistemas informatizados da SER. Os períodos de afastamentos como férias e licenças e ainda os relativos aos deslocamentos para exercer outras atividades, comprovados através da documentação correspondente, não serão considerados para efeito de computo dos critérios de habilitação.

1.3 - Para ser considerada satisfeita a condição do item I deste Edital, o servidor lotado em Posto Fiscal deverá atender a no mínimo três das condições elencadas, e o servidor lotado em Comando Fiscal deverá atender a no mínimo duas delas. 

2 - DO DESEMPATE

2.1 - Na hipótese de existência de mais concorrentes habilitados que as vagas fixadas, no Anexo I, deste Edital, terá preferência o servidor que, sucessivamente, tenha:

I – maior tempo de serviço no cargo;

II – maior tempo na atual unidade administrativa;

III – maior idade. 

3 – DOS PROCEDIMENTOS GERAIS

3.1 - O Servidor Fiscal Tributário deverá requerer a remoção através de formulário próprio, constante do Anexo II deste Edital, e encaminhar à Subgerência de Recursos Humanos, mediante protocolo. 

3.2 - A Subgerência de Recursos Humanos encaminhará à Gerência Executiva de Fiscalização para no prazo de 5 (cinco) dias úteis relacionar os servidores fiscais tributários habilitados.

3.3 - Caberá à Subgerência de Recursos Humanos proceder ao levantamento de informações, na hipótese de desempate, e encaminhar o resultado final, ao Secretário de Estado da Receita, para homologação e expedição de Portarias.

3.4 - Fica fixado o prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação deste Edital, para entrega do formulário de inscrição na Subgerência de Recursos Humanos. 

João Pessoa, 14 de dezembro de 2010.

 

NAILTON RODRIGUES RAMALHO
Secretário de Estado da Receita 

 

                                                      ANEXO I

        
 
         GOVERNO       
        DA PARAÍBA                                  Secretaria de Estado da Receita
VAGAS DISPONÍVEIS
GERENCIA REGIONAL QUANTIDADE DE VAGAS
8
2
3
-
-

                                                                     

                                                      ANEXO II 

 


        GOVERNO
        DA PARAÍBA                                  Secretaria de Estado da Receita

 

 


FORMULÁRIO DE REMOÇÃO

Nome:

Matrícula:
 


Tempo de serviço no cargo:

Tempo de serviço em efetivo exercício:

Tempo de serviço na atual unidade administrativa:
 


Unidade administrativa Pretendida:

Unidade administrativa Atual:

HISTÓRICO DE LOTAÇÃO NOS ÚLTIMOS 06 MESES

Unidade administrativa:                                               Período:
                                                  
Unidade administrativa:                                               Período:
 


Motivo que justifica sua remoção:
 

 

 

 

 

                                                        
                                                        Data: ----------/------------------------/----------

ASSINATURA:

 

 

 

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