Skip to content

PORTARIA N° 00093/2020/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00093/2020/SEFAZ
PUBLICADO NO DOe - SEFAZ DE 18.07.2020

Constitui Comitê de Acompanhamento do Protocolo de Retomada das Atividades da Administração Pública Estadual no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda.

João Pessoa, 17 de julho de 2020

 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos XV e XXXIV do art. 61 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00061/2017/GSER, de 6 de março de 2017, e

 CONSIDERANDO as orientações contidas no Protocolo de Retomada das Atividades da Administração Pública, proposto pela Secretaria de Estado da Administração, que estabelece normas para garantir a volta presencial dos serviços públicos de forma segura, atendendo as normas sanitárias, visando à proteção da saúde dos servidores e demais colaboradores e usuários, diante da situação de pandemia do Covid-19.

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Comitê de Acompanhamento do Protocolo de Retomada das Atividades da Administração Pública Estadual no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda, com o objetivo de garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas no referido instrumento normativo, composto pelos servidores abaixo:

- Albano Luiz Leonel da Rocha - matrícula nº 146.080-3 - Gerente de Administração da SEFAZ - Coordenador;

- Zélice Pereira de Morais Junior – matrícula nº 098.813-8 - Subgerente de Suporte Logístico da Gerência de Administração da SEFAZ-Membro;

- Daesy Galdino da Costa Torquato - matrícula nº 103.978-4 - Subgerente de Recursos Humanos da Gerência de Administração da SEFAZ - Membro;

- Welson Rogger Carneiro de Vasconcelos - matrícula nº 186. 344-4 - Subgerente de Almoxarifado, Patrimônio e Arquivo da Gerência de Administração da SEFAZ - Membro;

- Joelma Maia Santiago - matrícula nº 177.389- 5 – Membro.


Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo