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PORTARIA Nº 101/GSER/2012

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 101/2012/GSER
PUBLICADA NO DOU DE 22/04/12

Estabelece o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital

SECRETÁRIO DE ESTADO DA RECEITA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “g”, da Lei 8.186, de 16 de março de 2007, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 12 do Decreto nº 30.478, de 28 de julho de 2009,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Estabelecer o 15º (décimo quinto) dia do mês subseqüente ao da apuração, como data limite, para envio dos arquivos relativos à Escrituração Fiscal Digital.

Parágrafo único. O disposto no “caput” deste artigo se aplica a partir da competência de abril de 2012.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Receita

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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