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ATO COTEPE/ICMS 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS 31, DE 14 DE SETEMBRO DE 2011
Publicado no DOU de 20.09.11

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS  10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 146ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de setembro de 2011, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, aprovou as seguintes alterações no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS  10/08, de 24 de abril de 2008:

Art.1º. Ficam acrescidos dos itens 107 e 108, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 10/2008:

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
107 nextel serviços de telecomunicações ltda. 09.483.590/0001-25 São Paulo - SP SMP - Todo o território nacional, exceto municípios das areas de numeração 34, 35 e 37 e dos setores 22 e 25 do PGO
108 GTI TELECOMUNICAÇÕES LTDA 13.045.346/0001-58 Vitória -ES Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

 Art.2º. Fica alterado o item 106 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008, para a seguinte redação:

Item Empresa CNPJ DA MATRIZ Sede Área de Atuação
106 FIDELITY TELECOMUNICAÇÕES E MULTIMÍDIA S.A. 11.332.838/0001-07 Rio de Janeiro - RJ Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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