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ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009
Publicado no DOU de 02.12.09

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98,  que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 121 a 123, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 de 29 de 04 de 2008:

 Item  Empresa Sede Área de Atuação
121 HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA. São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
122 GLOBAL OSI São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
123 NORTELPA ENGENHARIA LTDA. Belem - PA Municípios de Altamira, Barcarena, Capanema, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Tucuruí - PA e Município de Santana - AP
(STFC Local, LDN e LDI)

Art. 2º Ficam alterados os item 08, 49 e 54, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008:

Item Empresa Sede Área de Atuação
08 CLARO S.A. São Paulo - SP Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)
49 DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA. São Paulo - SP SP (STFC Local, LDN e LDI)
54 SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES Londrina - PR PR (STFC Local, LDN, LDI)

Art. 3º Ficam revogados os itens 07 e 80 do Anexo Único do COTEPE ICMS nº 10/2008:

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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