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ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 18 DE SETEMBRO DE 2008
Publicado no DOU de 22.09.08

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 134ª reunião ordinária, realizada nos dias 09 a 11 de setembro de 2008, em Brasília, DF com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art.1º Fica acrescido dos itens 104 e 105, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08, de 23 de abril de 2008:

 Item  Empresa Sede Área de Atuação
104 HOJE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. São Paulo – SP SP (STFC Local, LDN, LDI)
105 AMIGO TELECOMUNICAÇÕES LTDA Vitória – ES  Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

”;
Art. 2º Ficam alterados os itens 04 e 101, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/08:

Item Empresa Sede Área de Atuação
04 ALPHA NOBILIS CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA Santana de Parnaíba - SP SP (SFTC local, LDN e LDI)
101 Alotelecom S/A Rio de Janeiro – RJ Municípios relacionados no Ato Anatel nº 12.386 de 23/10/2000, Ato Anatel nº 13.866  de 18/12/2000, Ato Anatel nº 13.872 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 13.880 de 18/12/2000, Ato Anatel nº 16.097 de 4/4/2001, Ato Anatel nº  16.101de   4/4/2001, Ato Anatel nº 16.105 de 4/4/2001, Ato Anatel nº 18.547 de 29/8/2001, Ato Anatel nº 20.150 de 19/10/2001 e Ato Anatel nº 20.154 de 19/10/2001. (STFC Local, LDN, LDI)

”.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.



MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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