Skip to content

PORTARIA N° 00193/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00193/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 22.09.2026

Institui o Comitê Multidisciplinar de Apoio à Adequação à LGPD da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - Comitê LGPD.

João Pessoa, 21 de setembro de 2026.



O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD); 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 41.238, de 07 de maio de 2021, que institui a Política Estadual de Proteção de Dados Pessoais e atribui aos dirigentes máximos dos órgãos do Poder Executivo Estadual o dever de prover condições para a adequação de seus tratamentos de dados pessoais à LGPD (art. 11, I) e de implementar Programa de Governança em Privacidade (art. 11, IV); 

CONSIDERANDO que compete ao Encarregado e à sua equipe de apoio realizar o mapeamento dos processos de tratamento de dados pessoais no âmbito do órgão, com apoio do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais - CEPDP (art. 9º, IV, do Decreto nº 41.238/2021); 

CONSIDERANDO que o Encarregado deve ter garantido, pela autoridade máxima do órgão a que está vinculado, o apoio dos setores jurídico, tecnológico e de controle interno para o desempenho de suas funções (art. 10, II, do Decreto nº 41.238/2021); 

CONSIDERANDO o Termo de Execução Descentralizada de Serviços de Consultoria Técnica firmado entre a SEFAZ-PB e a Universidade Estadual da Paraíba (UEPB), no âmbito do qual se desenvolve o Programa de Avanço da Conformidade à LGPD na SEFAZ-PB,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Fica instituído o Comitê Multidisciplinar de Apoio à Adequação à LGPD da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - Comitê LGPD, com a finalidade de apoiar o Encarregado e a Secretaria no mapeamento dos tratamentos de dados pessoais, na priorização de ações de adequação e na disseminação interna de práticas de proteção de dados pessoais, na forma do art. 10 do Decreto Estadual nº 41.238/2021.
 

Art. 2º O Comitê LGPD será composto por um representante titular de cada uma das seguintes áreas: 

I - Assessoria Técnica de Inteligência Fazendária - ATIF;

II - Diretoria Executiva de Governança e Desenvolvimento Institucional - DEGDI;

III - Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais - GEFTE;

IV - Assessoria Técnica de Controle Interno - ATCI;

V - Diretoria Executiva de Tecnologia e Inovação - DTI;

VI - Assessoria Jurídica - AJU. 

§ 1º Os representantes serão indicados pelas respectivas chefias e formalizados em ato do titular desta SEFAZ-PB, publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOe-SEFAZ). 

§ 2º Poderão participar das reuniões do Comitê, na qualidade de convidados e sem direito a voto, o Encarregado e o Encarregado-Adjunto pelo Tratamento de Dados Pessoais da SEFAZ-PB, bem como outros servidores ou especialistas, cuja contribuição seja considerada relevante para pauta específica.


Art. 3º Compete ao Comitê: 

I - apoiar o levantamento preliminar dos sistemas, fluxos de informação e atividades de tratamento de dados pessoais no âmbito da Secretaria;

II - atuar como primeiro grupo mapeado e primeiro turno de capacitação (formação de multiplicadores) do Programa de Avanço da Conformidade à LGPD na SEFAZ-PB;

III - subsidiar o Encarregado na priorização das ações de adequação;

IV - atuar como elo de comunicação entre sua área de origem e o processo de adequação à LGPD.
 

Art. 4º O Comitê não substitui nem se sobrepõe às competências do Encarregado, do Comitê Executivo de Proteção de Dados Pessoais — CEPDP ou do Conselho Gestor de Proteção de Dados Pessoais — CGPDP, atuando exclusivamente no âmbito interno da Secretaria de Estado da Fazenda, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual nº 41.238/2021.
 

Art. 5º As atividades do Comitê contarão com apoio técnico da equipe executora do Termo de Execução Descentralizada de Serviços de Consultoria Técnica firmado entre a SEFAZ-PB e a UEPB, sem prejuízo da autonomia decisória do Comitê e da Secretaria.
 

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo