PORTARIA N° 00167/2026/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00167/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 13.08.2026
ALTERA A PORTARIA N° 00184/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 01.10.2025
Altera a Portaria nº 00184/2025/SEFAZ que dispõe sobre o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico na SEFAZ/PB, além do credenciamento no RECOPI NACIONAL previsto no Decreto nº 46.813, de 14 de julho de 2025.
João Pessoa, 11 de agosto de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alíneas “a” e “d” da Lei n º 8.186, de 16 de março de 2007, o disposto nos §§ 2º e 4º do art. 395 do Regulamento do ICMS/PB, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 00184/2025/SEFAZ, de 1º de outubro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O credenciamento mencionado no “caput” do art. 1º desta Portaria será realizado mediante requerimento dirigido ao Secretário Executivo da Receita da Secretaria de Estado da Fazenda, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., instruído com a documentação prevista no Anexo Único do Decreto nº 46.813, de 14 de julho de 2025.
§ 1º O requerimento de que trata o § 1º poderá ser apresentado a qualquer tempo, observadas as demais disposições desta Portaria e do Decreto nº 46.813, de 14 de julho de 2025.
§ 2º A análise do pedido de credenciamento, bem como dos demais procedimentos relacionados às operações no referido Sistema RECOPI NACIONAL, será realizada pela Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - GOFSES conjuntamente com as Unidades Fiscais do Fisco do Estado da Paraíba cadastradas.
§ 3º O Cadastramento das Unidades Fiscais, a que se refere o § 2º deste artigo, será realizada pela Gerência Operacional de Fiscalização de Segmentos Especiais da Gerência Executiva de Fiscalização de Tributos Estaduais da Diretoria Executiva de Administração Tributária da Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ - GOFSES.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










