PORTARIA N° 00048/2026/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00048/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 17.03.2026
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00063/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 07.04.2026
ALTERADA PELA PORTARIA N° 00088/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 08.05.2026
Instituí Grupo de Trabalho para elaborar o Regulamento Interno da SEFAZ, em conformidade com a Estrutura Organizacional Básica estabelecida pela Medida Provisória nº 358/2026.
João Pessoa, 16 de março de 2026.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando a necessidade de elaboração de Regulamento Interno compatível com a Estrutura Organizacional Básica da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) estabelecida pela Medida Provisória nº 358, de 13 de fevereiro de 2026,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar o Regulamento Interno da SEFAZ, em conformidade com a Estrutura Organizacional Básica estabelecida pela Medida Provisória nº 358, de 13 de fevereiro de 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Elaine Carvalho César Félix, matrícula nº 147.379-4;
II - Marília Maria da Costa Albuquerque Oliveira, matrícula nº 189.179-1;
III - Delnathan Gonçalves Santos de Matos, matrícula nº 195.225-1;
IV - Júlia Emanuelle de Lima Marinho, matrícula nº 176.112-9.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela servidora Elaine Carvalho César Félix.
Art. 4º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 20 (vinte) dias para apresentação da proposta de Regulamento Interno, podendo o prazo ser prorrogado mediante justificativa.
| Prorrogado, até 30 de abril de 2026, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n° 00048/2026/SEFAZ, de 16 de março de 2026, pelo art. 1º da Portaria n° 00063/2026/SEFAZ- DO-e/SEFAZ DE 07.04.2026. |
| Prorrogado, até 29 de maio de 2026, o prazo estabelecido no art. 4º da Portaria n° 00048/2026/SEFAZ, de 16 de março de 2026, pelo art. 1º da Portaria n° 00088/2026/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 08.05.2026. Efeiotos a partir de 1° de maio de 2026. |
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










