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PORTARIA N° 00035/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00035/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 25.02.2026
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO NO DO-e/SEFAZ DE 05.03.2026

Dispõe sobre a criação da Comissão de Progressão Funcional dos Técnicos Administrativos lotados neste Órgão, conforme previsto na Medida Provisória nº 357, de 30 de janeiro de 2026, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração (PCCR) do Grupo Ocupacional dos Técnicos Administrativos (AST).

João Pessoa, 24 de fevereiro de 2026.


O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,


R E S O L V E:


Art. 1º Designar para compor a Comissão de Progressão Funcional dos Técnicos Administrativos lotados neste Órgão, os seguintes servidores:

I - Francisco Alessandro Alves, matrícula nº 172.325-1 (Presidente);

II - Daesy Galdino da Costa, matrícula nº 195.856-9 (Vice-Presidente);

III - Daniel Santos de Lima, matrícula nº 176.811-5 (Membro);

IV - Raissa Rodrigues de Oliveira, matrícula nº 176.184-6 (Membro).


Art. 2º São atribuições desta Comissão operacionalizar ações de Progressão Vertical e Progressão Horizontal, firmadas na capacitação, titulação, tempo de efetivo exercício e desempenho do trabalho, previstos nos artigos 20, 21, 23 e 24 da Medida Provisória nº 357/2026, entre as quais de conferência de documentos obrigatórios e validação de certificados e diplomas, bem como análise de tempo de serviço, participação de capacitações, treinamento e aprovação nas Avaliações de Desempenho concernente à classe e nível de referência pretendido na ascensão funcional de carreira.


Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação



 MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

PUBLICADA NO DO-e SEFAZ/PB EM 25/02/2026. 
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO.


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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