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PORTARIA N° 00029/2026/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00029/2026/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 13.02.2026

Cria a Comissão Especial de Realocação Predial, para coordenar as ações necessárias à mudança da sede da Secretaria de Estado da Fazenda para o prédio localizado na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nesta capital.

João Pessoa, 12 de fevereiro de 2026.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a”, da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

CONSIDERANDO a necessidade premente da organização da realocação da sede da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ para o novo prédio localizado à Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nesta capital,


R E S O L V E:


Art. 1º
Criar a Comissão Especial de Realocação Predial, para coordenar as ações necessárias à mudança da sede da Secretaria de Estado da Fazenda para o prédio localizado na Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nesta capital, que será composta pelos titulares dos seguintes setores da SEFAZ:

I - Diretoria Executiva de Administração Tributária – DEAT;

II - Gerência de Administração – GADM;

III - Gerência de Tecnologia da Informação – GTI;

IV – Subgerência de Suporte Logístico da Gerência de Administração – SSL/GADM;

V - Gerência Executiva de Informações Econômico-Fiscais – GEIEF.

Parágrafo único. A Comissão Especial de Realocação Predial instituída no caput deste artigo será coordenada em conjunto pelos titulares da Diretoria Executiva de Administração Tributária – DEAT e da Gerência de Administração - GADM.


Art. 2º A Comissão Especial de Realocação Predial terá como responsabilidades:

I – Coordenar as ações necessárias para o transporte de mobiliário, incluindo sua desmontagem e montagem no local adequado;

II – Recepcionar mobiliário adquirido, acompanhando sua montagem e alocação no ambiente a ele destinado;

III – Coordenar as ações para a desinstalação no local de origem, transporte e instalação dos equipamentos de Tecnologia da Informação dos usuários, no novo local;

IV – Supervisionar os serviços relativos à organização dos ambientes com a respectiva montagem de acordo com o leiaute definido;

V – Coordenar a distribuição de materiais de uso comum como controles de aparelhos de ar-condicionado e chaves das respectivas portas dos ambientes;

VI – Supervisionar a guarda e a definição da alocação de mobiliário destinado aos setores.


Art. 3º A Comissão Especial de Realocação Predial ficará subordinada ao Secretário de Estado da Fazenda, que poderá delegar esse encargo ao Secretário Executivo da Receita da SEFAZ.


Art. 4º A Comissão Especial de Realocação Predial terá poderes para definir os locais do mobiliário, seu tipo e uso pelos servidores da SEFAZ. 


Art. 5º Qualquer mudança relativa a mobiliário (móveis e cadeiras) só poderá ser efetuada com a autorização da Comissão Especial de Realocação Predial.


Art. 6º Qualquer movimentação de equipamentos de TI só poderá ser efetuada pelas equipes da Gerência de Tecnologia da Informação, vedados a desinstalação, o transporte e a reinstalação não autorizados, conforme Instrução Normativa 008/2014 – GSER, de 15 de abril de 2014.


Art. 7º Para o cumprimento de suas obrigações, a Comissão Especial de Realocação Predial poderá requisitar servidores de outras áreas da SEFAZ para este fim.


Art. 8º A Comissão Especial de Realocação Predial terá suas atribuições limitadas aos ambientes físicos da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, em seus cinco pavimentos no prédio localizado à Avenida Presidente Epitácio Pessoa, nesta capital.


Art. 9º A Comissão Especial de Realocação Predial encerrará suas atividades em 30 de junho de 2026.


Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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