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ATO COTEPE/MVA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2019

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

ATO COTEPE/MVA Nº 9, DE 9 DE MAIO DE 2019
Publicado no DOU de 10.05.19.

Altera as Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV anexas ao ATO COTEPE/ICMS 42/13, que divulga as margens de valor agregado a que se refere à cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO o disposto nas cláusulas oitava e décima do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007; e

CONSIDERANDO as informações recebidas das unidades federadas, constantes no processo SEI nº 12004.100475/2019-62,

TORNA PÚBLICO que o Estado de São Paulo, a partir de 16 de maio de 2019, adotará as margens de valor agregado, a seguir indicadas nas Tabelas I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII, IX, X, XI, XII, XIII e XIV do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013.  

 

ANEXO I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Álcool Hidratado

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*SP

73,08%

129,90%

73,08%

129,90%

15,69%

24,40%

31,47%

20,52%

10,48%

34,73%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO II - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Gás Natural Veicular

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

73,08%

129,90%

73,08%

129,90%

58,82%

79,95%

60,89%

82,30%

112,88%

141,91%

87,73%

113,34%

-

-

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO III - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADORES DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 1 – regra geral)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*SP

73,08%

129,90%

73,08%

129,90%

58,82%

79,95%

60,89%

82,30%

112,88%

141,91%

87,73%

113,34%

40,76%

87,69%

15,69%

20,52%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO IV - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e

Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e

Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

80,11%

139,35%

80,11%

139,35%

18,73%

44,80%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO V - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 2 – CIDE não computada no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*SP

80,11%

139,35%

80,11%

139,35%

58,74%

79,95%

60,81%

82,30%

112,88%

141,91%

87,73%

113,34%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VI - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

151,85%

234,69%

151,85%

234,69%

19,11%

45,25%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 3 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

151,85%

234,69%

151,85%

234,69%

89,57%

114,90%

91,29%

116,85%

149,91%

159,89%

118,28%

148,04%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO VIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum e Álcool Anidro

Gasolina Automotiva Premium e Álcool Anidro

Óleo Combustível

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

167,21%

255,11%

167,21%

255,11%

24,26%

51,54%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO IX - OPERAÇÕES REALIZADAS POR PRODUTOR NACIONAL DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "b", 4 – PIS/PASEP, COFINS e CIDE não computadas no preço pelo produtor nacional)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

Óleo Combustível

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

*SP

167,21%

255,11%

167,21%

255,11%

89,57%

114,90%

91,29%

116,85%

149,91%

159,89%

118,28%

148,04%

-

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO X - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 2 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de CIDE pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

estaduais

Internas

Inter-

Estaduais

*SP

80,11%

139,35%

80,11%

139,35%

58,74%

79,95%

60,81%

82,30%

112,88%

141,91%

87,73%

113,34%

47,69%

96,92%

15,69%

20,52%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XI - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS

(Art. 1º, I, "c", 3 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP e COFINS pelo importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

151,85%

234,69%

151,85%

234,69%

89,57%

114,90%

91,29%

116,85%

149,91%

159,89%

118,28%

148,04%

47,97%

97,29%

15,69%

20,52%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XII - OPERAÇÕES REALIZADAS POR IMPORTADOR DE COMBUSTÍVEIS9

(Art. 1º, I, "c", 4 – exigibilidade suspensa ou sem pagamento de PIS/PASEP, COFINS e CIDE pelo Importador)

UF

Gasolina Automotiva Comum

Gasolina Automotiva Premium

Óleo Diesel

Óleo Diesel S10

GLP (P13)

GLP

QAV

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

*SP

167,21%

255,11%

167,21%

255,11%

89,57%

114,90%

91,29%

116,85%

149,91%

159,89%

118,28%

148,04%

55,25%

107,00%

15,69%

20,52%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XIII - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS

UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, I, "a", 5 – PIS/PASEP e COFINS não computadas no preço pela distribuidora de combustíveis)

UF

Álcool Hidratado

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*SP

15,69%

-

31,47%

-

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

ANEXO XIV - OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, PRODUTOR NACIONAL DE LUBRIFICANTES, IMPORTADOR DE LUBRIFICANTES E DEMAIS REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO

(Art. 1º, II - lubrificantes)

UF

Lubrificantes Derivados de Petróleo

Lubrificantes Não Derivados de Petróleo

Internas

Interestaduais

Internas

Interestaduais

7%

12%

Originado de Importação 4%

*SP

61,31%

96,72%

61,31%

-

73,12%

88,85%

*MVA's alteradas por este Ato COTEPE/MVA.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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