DECRETO Nº 48.899 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.899 DE 05 DE OUTUBRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 06.10.2026
Altera o Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, que dispõe sobre procedimentos relativos à aplicabilidade da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que trata do Simples Nacional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO o regramento contido na Resolução CGSN nº 186/26, alterada pela Resolução CGSN nº 194/26,
D E C R E T A:
Art. 1º O inciso III do § 5º do art. 1º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“III – ser exercida no período de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026.”.
Art. 2º Fica acrescido o § 6º ao art. 1º do Decreto nº 28.576, de 14 de setembro de 2007, com a respectiva redação:
“§ 6º O prazo a que se refere o inciso VI do § 1º deste artigo, para o ano-calendário 2027, será de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do Termo de Indeferimento de Opção, de que trata o inciso V do § 1º deste artigo.”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 28 de setembro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de outubro de 2026; 138º da Proclamação da República.
LUCAS RIBEIRO NOVAIS DE ARAÚJO
GOVERNADOR
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