DECRETO Nº 48.060 DE 1º DE ABRIL DE 2026.

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 48.060 DE 1º DE ABRIL DE 2026
PUBLICADO NO DOE DE 02.04.2026
Altera o Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, que dispõe sobre o regime de recolhimento do ICMS na comercialização de veículos usados, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o § 2º do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023,
D E C R E T A:
Art. 1º Os incisos I a IV do art. 4º do Decreto nº 43.374, de 16 de janeiro de 2023, passam a vigorar com as seguintes redações:
“I - R$ 1.036,48 (um mil e trinta e seis reais e quarenta e oito centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 7 (sete) veículos;
II - R$ 2.078,58 (dois mil e setenta e oito reais e cinquenta e oito centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 15 (quinze) veículos;
III - R$ 3.037,46 (três mil e trinta e sete reais e quarenta e seis centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar até 22 (vinte e dois) veículos;
IV - R$ 4.788,05 (quatro mil, setecentos e oitenta e oito reais e cinco centavos), quando o estabelecimento tiver capacidade para abrigar acima de 22 (vinte e dois) veículos.”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 1º de abril de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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