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DECRETO Nº 47.843 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.843 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2026.
PUBLICADO NO DOE DE 06.02.2026
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO DOE DE 11.02.2026

Altera o Decreto nº 45.772, de 04 de novembro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 86 da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 7/26,


D E C R E T A:


Art. 1º Fica acrescido o art. 8º-A ao Decreto nº 45.772, de 04 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

“Art. 8º-A A transferência de crédito prevista neste Decreto não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso X do § 2º do art. 155 da Constituição Federal, ressalvados os casos da alínea “h” do inciso XII do mesmo § 2º (Convênio ICMS 7/26).”.


Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2024.


PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 05 de fevereiro de 2026; 138º da Proclamação da República.

Publicado no DOE de 06.02.2026.
Republicado por incorreção.

 

 

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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