DECRETO Nº 47.808 DE 29 DE JANEIRO DE 2026

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
DECRETO Nº 47.808 DE 29 DE JANEIRO DE 2026
PUBLICADO NO DOE DE 30.01.2026
Altera o Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, que dispõe sobre a Declaração de Conteúdo eletrônica - DC-e - e a Declaração Auxiliar de Conteúdo eletrônica - DACE, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 50/25,
D E C R E T A:
Art. 1º O § 3º do art. 11 do Decreto nº 41.270, de 19 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º Na hipótese de emissão por sistemas eletrônicos disponibilizados por marketplaces e pela ECT, prevista no parágrafo único do art. 6º, o prazo de cancelamento será de até 15 (quinze) dias contados do momento em que foi concedida a autorização pela Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB (Ajuste SINIEF 50/25).”.
Art. 2º Fica acrescido o art. 15-A ao Decreto 41.270, de 19 de maio de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 15-A A Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba - SEFAZ-PB - poderá estabelecer limites, condições e exceções para o disposto neste Decreto (Ajuste SINIEF 50/25).”.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 29 janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR
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