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DECRETO Nº 47.787 DE 08 DE JANEIRO DE 2026.

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

DECRETO Nº 47.787 DE  08 DE  JANEIRO  DE  2026.
PUBLICADO NO DOE DE 09.01.2026

Altera o Anexo 105 do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e dá outras providências.


O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,
no uso da atribuição conferida pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 169/25,

D E C R E T A:

Art. 1º  O item 100 do Anexo 105 – Lista de Fármacos e Medicamentos – de que trata o inciso XXVIII do art. 6º do Regulamento do ICMS – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação (Convênio ICMS 169/25):


Item

Fármacos

NCM

Medicamentos

NCM

Fármacos

Medicamentos

100

Topiramato

2935.00.99

Topiramato 100 mg - por comprimido

3004.90.59

Topiramato 25 mg - por comprimido

Topiramato 50 mg - por comprimido

”.

 

 Art. 2º Ficam convalidados os procedimentos adotados com base no art. 1º deste Decreto no período de 29 de dezembro de 2025 até a data de sua publicação.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

 PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 08 de janeiro de 2026; 138º da Proclamação da República.


JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
GOVERNADOR

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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