PORTARIA N° 00167/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00167/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2025
ALTERA A PORTARIA Nº 00206/2023/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 02.01.2024
REPUBLICADA POR OMISSÃO DO ANEXO NO DO-e/SEFAZ DE 03.01.2024.
Altera a Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, que aprova o Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda-SEFAZ/PB.
João Pessoa, 5 de setembro de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “ a” e “ d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e o disposto no Decreto nº 39.259, 25 de junho de 2019,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 87 da Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 87. São atribuições do Secretário Executivo do Tesouro da SEFAZ:
I - Prestar assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado da Fazenda no exercício de suas atribuições;
II - Auxiliar o Secretário de Estado da Fazenda na supervisão e no controle da execução da política estadual, específica da Secretaria de Estado da Fazenda, em seus Programas e Projetos;
III - Supervisionar atividades e exercer funções de articulação interna e externa, em atendimento aos interesses da Secretaria de Estado da Fazenda;
IV - Despachar diretamente com o Secretário de Estado da Fazenda e substituí-lo ou representá-lo nas suas ausências e impedimentos quando indicado;
V - Participar da organização e execução dos sistemas estruturantes do governo, atuando junto aos órgãos executores no âmbito da Secretaria de Estado da Fazenda;
VI - Emitir parecer, bem como proferir despacho, e quando for o caso, decidir nos processos submetidos à sua apreciação, pelo Secretário de Estado da Fazenda;
VII - Delegar competência para a prática de atos administrativos, de acordo e na forma da Lei, com o prévio consentimento do Secretário de Estado da Fazenda;
VIII - Acompanhar resultados institucionais e condução interna de elaboração do relatório anual de atividades da Secretaria de Estado da Fazenda;
IX - Propor ao Secretário de Estado da Fazenda soluções de organização e gestão tendo em vista a racionalização, qualidade, produtividade para alcance de metas;
X - Acompanhar a realização de licitações sugerindo ao Secretário de Estado da Fazenda, quando for o caso, a sua homologação, anulação ou dispensa;
XI - Coordenar e gerenciar a administração financeira, no âmbito da administração direta e indireta do Poder Executivo Estadual, exercendo todos os atos pertinentes às competências vinculadas ao Tesouro da Secretaria de Estado da Fazenda; e
XII - Executar outras atividades correlatas com as indicadas nos incisos anteriores.” .
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.










