Skip to content

PORTARIA N° 00166/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA N° 00166/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 06.09.2025

Determina sobre  a  circulação  dos  veículos oficiais, vinculados à SEFAZ-PB,  sempre que os respectivos condutores se encontrarem em gozo de férias, licença ou afastamento de qualquer natureza.

João Pessoa, 5 de setembro de 2025.

 O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “ a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, bem como o inciso XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e

Considerando o dever da Administração Pública de zelar pela correta utilização dos bens públicos, conforme previsto nos arts. 106, VII, e 107, XVII, da Lei Complementar nº 58, de 30 de dezembro de 2003 (Estatuto do Servidor Público do Estado da Paraíba);

Considerando o disposto no art. 8º, § 2º, incisos I a XI, da Instrução Normativa nº 004/2024, de 19 de agosto de 2024, editada pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD), que dispõe acerca da normatização de veículos oficiais no âmbito do Poder Executivo Estadual, além da responsabilidade decorrente de infrações de trânsito cometidas por servidor público estadual na condução do veículo oficial e dá outras providências,


RESOLVE:


Art. 1º Determinar que todos os veículos oficiais vinculados à Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ) sejam obrigatoriamente recolhidos à unidade responsável pela frota, sempre que os respectivos condutores se encontrarem em gozo de férias, licença ou afastamento de qualquer natureza.


Art. 2º Os gestores das unidades desta SEFAZ deverão adotar os procedimentos administrativos necessários para assegurar o fiel cumprimento desta Portaria.


Art. 3º Compete à Gerência de Administração da Secretaria de Estado da Fazenda acompanhar e fiscalizar o cumprimento desta Portaria.


Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.



MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 

 

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

Voltar ao topo