PORTARIA N° 00154/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA N° 00154/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 16.08.2025
Libera, excepcionalmente, o sistema ATF no ambiente interno desta Secretaria, para fins de simulações e demais providências atinentes à concretização das adesões, exclusivamente para as empresas que manifestaram o desejo de adesão ao programa até o dia 15 de agosto de 2025.
João Pessoa, 15 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “a” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos III e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e
Considerando o volume de solicitações de adesão no último dia previsto na Medida Provisória nº 343, de 27 de maio 2025, que impossibilitou a conclusão das adesões e, para não prejudicar o contribuinte estadual,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica autorizada, excepcionalmente, a liberação do sistema ATF no ambiente interno desta Secretaria, para fins de simulações e demais providências atinentes à concretização das adesões, exclusivamente para as empresas que manifestaram o desejo de adesão ao programa até o dia 15 de agosto de 2025.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula 171.798-7
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