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PORTARIA Nº 00150/2025/SEFAZ

brasao paraiba
ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA

PORTARIA Nº 00150/2025/SEFAZ
PUBLICADO NO DO-e/SEFAZ DE 14.08.2025

ALTERADA PELA PORTARIA N° 00172/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 13.09.2025

Convoca todos os integrantes do Grupo Ocupacional Servidor Fiscal Tributário, inclusive os servidores comissionados, lotados no serviço interno, na fiscalização de estabelecimentos e na fiscalização de mercadorias em trânsito, para participarem dos cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária.

João Pessoa, 13 de agosto de 2025.

 

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso VIII, alínea “a” da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e nos incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023, e 

Considerando a realização da Jornada sobre a Reforma Tributária, uma capacitação avançada com carga horária aproximada de 140 (cento e quarenta) horas-aula; 

Considerando a importância do nivelamento conceitual e da atualização técnica dos servidores da Secretaria da Fazenda acerca das mudanças advindas da Reforma Tributária,
 

R E S O L V E:
 

Art. 1º Convocar todos os integrantes do Grupo Ocupacional Servidor Fiscal Tributário, inclusive os servidores comissionados, lotados no serviço interno, na fiscalização de estabelecimentos e na fiscalização de mercadorias em trânsito, para participarem dos cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária. 

Parágrafo único. Os servidores mencionados no “caput” ficam, ainda, convocados para participação na Trilha da Reforma Tributária, na modalidade a distância, elaborada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (hospedado na ESAT Virtual), com o objetivo de promover o nivelamento conceitual necessário.

Renumerado o atual parágrafo único do art. 1º para § 1º, pelo art. 1º da Portaria nº 00172/2025/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 13.09.2025.

§ 1º Os servidores mencionados no “caput” ficam, ainda, convocados para participação na Trilha da Reforma Tributária, na modalidade a distância, elaborada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (hospedado na ESAT Virtual), com o objetivo de promover o nivelamento conceitual necessário.

Acrescido o § 2º ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00172/2025/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 13.09.2025.

§ 2° Os cursos integrantes da Jornada sobre a Reforma Tributária serão realizados, conforme cronograma divulgado pela Escola de Administração Tributária – ESAT, nos turnos da manhã, das 8h às 12h, e da tarde, das 14h às 18h.

Acrescido o § 3º ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00172/2025/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 13.09.2025.

§ 3º Nos dias e turnos em que estiverem comprovadamente participando das atividades presenciais da Jornada sobre a Reforma Tributária, os servidores mencionados no “ caput” deste artigo ficam dispensados do comparecimento presencial à sua unidade de lotação, salvo em caso de convocação emergencial por sua chefia imediata.

Acrescido o § 4º ao art. 1º pelo art. 1º da Portaria nº 00172/2025/SEFAZ - DO-e/SEFAZ DE 13.09.2025.

§ 4° Os Auditores Fiscais Tributários Estaduais em regime de plantão, sob a responsabilidade da Gerência Operacional de Fiscalização de Mercadorias em Trânsito da GEFTE-GOFMT, da Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ/PB, terão suas escalas ajustadas de acordo com a anuência de seu titular.

 

Art. 2º Convocar os demais servidores da Secretaria de Estado da Fazenda da Paraíba a participarem do Curso da Trilha da Reforma Tributária na modalidade a distância, como referenciado no parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

 

Art. 3º As justificativas de ausência nos cursos e trilhas deverão ser encaminhadas para o e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., acompanhadas da devida documentação comprobatória.
 

Art. 4º Caberá à Escola de Administração Tributária - ESAT a divulgação prévia das datas dos módulos que compõem a Jornada sobre a Reforma Tributária.
 

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7

 


Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.

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