PORTARIA Nº 00148/2025/SEFAZ

ESTADO DA PARAÍBA
SECRETARIA DE ESTADO DA RECEITA
PORTARIA Nº 00148/2025/SEFAZ
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 14.08.2025
REPUBLICADA POR OMISSÃO GRÁFICA NO DO-e/SEFAZ DE 15.08.2025
ALTERA A PORTARIA Nº 00274/2017/GSER
PUBLICADA NO DO-e/SEFAZ DE 28.10.2017
Altera a Portaria nº 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017.
João Pessoa, 13 de agosto de 2025.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe conferem as alíneas “a” e “d” do inciso VIII do art. 3º da Lei nº 8.186, de 16 de março de 2007, e os incisos IV e XV do art. 80 do Regulamento Interno da Secretaria de Estado da Fazenda, aprovado pela Portaria nº 00206/2023/SEFAZ, de 29 de dezembro de 2023,
R E S O L V E:
Art. 1º O art. 5º da Portaria nº 00274/2017/GSER, de 27 de outubro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º A concessão e a fruição da sistemática autorizada nesta portaria ficam condicionadas ao cumprimento das obrigações principal e acessórias perante a Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ-PB, pelo sujeito passivo por Substituição Tributária concedente e/ou concessionária, devidamente identificado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), nos prazos e nas formas previstos no Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, e nas demais normas instituídas pela legislação estadual.”.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIALVO LAUREANO DOS SANTOS FILHO
Secretário de Estado da Fazenda
Matrícula Nº 171.798-7
Os Textos disponibilizados na Internet não substituem os publicados oficialmente, por determinação legal.